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	<title>iRegistradores &#187; Portal de Notícias</title>
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		<title>TRT 3ª Região: Turma mantém penhora sobre imóvel residencial da família</title>
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		<pubDate>Mon, 21 May 2012 16:21:26 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Imprensa ARISP</dc:creator>
				<category><![CDATA[Notícias do Meio]]></category>
		<category><![CDATA[Portal de Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[débito trabalhista]]></category>
		<category><![CDATA[impenhorabilidade]]></category>
		<category><![CDATA[Penhora]]></category>

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		<description><![CDATA[Aplicando ao processo o teor do inciso I do artigo 3º da Lei 8.009/90, a Turma Recursal de Juiz de Fora manteve a penhora realizada sobre o imóvel no qual o executado morava com a sua família. No caso, a impenhorabilidade não se aplica porque o valor devido no processo é relativo a crédito de trabalhadora da própria residência dos executados.
O ex-empregador insistia na tese de que o bem em questão é considerado de família, por ser o único que possui e nele reside com seus familiares, o que o ...]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">Aplicando ao processo o teor do inciso I do artigo 3º da Lei 8.009/90, a Turma Recursal de Juiz de Fora manteve a penhora realizada sobre o imóvel no qual o executado morava com a sua família. No caso, a impenhorabilidade não se aplica porque o valor devido no processo é relativo a crédito de trabalhadora da própria residência dos executados.</p>
<p style="text-align: justify;">O ex-empregador insistia na tese de que o bem em questão é considerado de família, por ser o único que possui e nele reside com seus familiares, o que o torna impenhorável. Mas o juiz convocado Luiz Antônio de Paula Iennaco não lhe deu razão. Segundo esclareceu o relator, no âmbito do processo do trabalho, a jurisprudência vem entendendo que a Lei nº 8.009/90 deve ser aplicada com maiores restrições. Além disso, a própria Lei, por meio do artigo 3º, I, estabeleceu expressamente que não é impenhorável o imóvel, mesmo que utilizado para moradia, quando a execução decorrer de créditos de empregados domésticos. O executado poderia oferecer outro bem à penhora, mas não fez uso desse direito.</p>
<p style="text-align: justify;"><em>&#8220;Tratando-se de débito trabalhista, que visa à subsistência do trabalhador e de sua família, há de ser dada prioridade ao rápido andamento da execução, desde que atenta aos trâmites legais&#8221;</em>, destacou o relator. Até porque o executado chegou a celebrar acordo na audiência inicial, em novembro de 2010 e não honrou o compromisso assumido. Mesmo com todos os esforços, a reclamante ainda não conseguiu receber os valores que lhe são devidos.</p>
<p style="text-align: justify;">Com esses fundamentos, o juiz convocado manteve a penhora sobre o bem, negando provimento ao recurso do devedor, no que foi acompanhado pela Turma julgadora.</p>
<p><em>Fonte: Site do TRT 3ª Região</em></p>
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		<title>CGJ-SP publica Provimento n° 14/2012</title>
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		<pubDate>Mon, 21 May 2012 16:14:40 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Imprensa ARISP</dc:creator>
				<category><![CDATA[Notícias do Meio]]></category>
		<category><![CDATA[Portal de Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de São Paulo]]></category>
		<category><![CDATA[Desembargador José Renato Nalini]]></category>
		<category><![CDATA[Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça]]></category>

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		<description><![CDATA[DICOGE
Provimento CG Nº 14/2012
Reestrutura a Seção V do Capítulo XIV das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça e, na Seção II do Capítulo XX das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, modifica a redação do item 92 e acrescenta o subitem 92.4
O DESEMBARGADOR JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoamento do texto da normatização administrativa e de reestruturação da Seção V do Capítulo XIV das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça;
CONSIDERANDO o princípio da ...]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">DICOGE</p>
<p style="text-align: justify;">Provimento CG Nº 14/2012</p>
<p style="text-align: justify;">Reestrutura a Seção V do Capítulo XIV das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça e, na Seção II do Capítulo XX das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, modifica a redação do item 92 e acrescenta o subitem 92.4</p>
<p style="text-align: justify;">O DESEMBARGADOR JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,</p>
<p style="text-align: justify;">CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoamento do texto da normatização administrativa e de reestruturação da Seção V do Capítulo XIV das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça;</p>
<p style="text-align: justify;">CONSIDERANDO o princípio da livre iniciativa, o princípio da segurança jurídica, o princípio da confiança, a necessidade de tutelar o tráfego negocial e dessacralizar o registro;</p>
<p style="text-align: justify;">CONSIDERANDO as normas extraídas da Lei n.º 5.709/1971, de 07 de outubro de 1971, e do Decreto n.º 74.965, de 26 de novembro de 1974;</p>
<p style="text-align: justify;">CONSIDERANDO a exigência de controle das áreas rurais em poder de estrangeiros no Brasil, inclusive para os fins do artigo 12 da Lei n.º 5.709, de 07 de outubro de 1971, e do artigo 5.º do Decreto n.º 74.965, de 26 de novembro de 1974;</p>
<p style="text-align: justify;">CONSIDERANDO o decidido, pelo Conselho Superior da Magistratura, nos autos do Agravo de Petição n.º 245.958 e da Apelação Cível n.º 14.817-0/6 e, pela Corregedoria Geral da Justiça, nos autos dos processos CG n.º 258/1992, CG n.º 95.519/1992, CG n.º 869/2002, CG n.º 3.884/2006, CG n.º 108.120/2010, CG n.º 131.869/2011 e CG n.º 488/2011;</p>
<p style="text-align: justify;">CONSIDERANDO a abolição, pela Lei n.º 8.021, de 12 de abril de 1990, das ações ao portador;</p>
<p style="text-align: justify;">RESOLVE:</p>
<p style="text-align: justify;">Artigo 1.º &#8211; O subitem 40.1 da Seção V do Capítulo XIV das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça passa a ter a seguinte redação:</p>
<p style="text-align: justify;">40.1. O disposto no item 40 não se aplica aos casos em que a alienação se destine, comprovadamente, à anexação a outro imóvel rural confinante e desde que a área remanescente seja igual ou superior à fração mínima de parcelamento.</p>
<p style="text-align: justify;">Artigo 2.º &#8211; Acrescentar o subitem 40.2 à Seção V do Capítulo XIV das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, com a seguinte redação:</p>
<p style="text-align: justify;">40.2. Não estão sujeitos às restrições do item 40 os desmembramentos previstos no artigo 2.º do Decreto n.º 62.504, de 8 de abril de 1968.</p>
<p style="text-align: justify;">Artigo 3.º &#8211; Acrescentar o subitem 40.3 à Seção V do Capítulo XIV das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, com a seguinte redação:</p>
<p style="text-align: justify;">40.3. O Tabelião, nas situações referidas no subitem anterior, deverá consignar, no instrumento, o inteiro teor da autorização emitida pelo INCRA, devendo esta ser igualmente averbada à margem do registro do título no Registro de Imóveis.</p>
<p style="text-align: justify;">Artigo 4.º &#8211; O item 41 da Seção V do Capítulo XIV das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça passa a ter a seguinte redação:</p>
<p style="text-align: justify;">41. As restrições estabelecidas na Lei n.º 5.709, de 7 de outubro de 1971, e no Decreto n.º 74.965, de 26 de novembro de 1974, que disciplinam e regulamentam a aquisição de imóvel rural por estrangeiro, não se aplicam às transmissões causa mortis, às doações que importem adiantamento de legítima (artigo 544 do Código Civil), salvo, em ambas as situações, se o imóvel rural estiver localizado em área considerada indispensável à segurança do território nacional, e às aquisições por usucapião, em quaisquer de suas espécies.</p>
<p style="text-align: justify;">Artigo 5.º &#8211; O subitem 41.1 da Seção V do Capítulo XIV das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça passa a ter a seguinte redação:</p>
<p style="text-align: justify;">41.1. A inaplicabilidade tratada no item anterior não dispensa os Oficiais de Registro de Imóveis do cadastramento especial e das comunicações referidos nos artigos 10 e 11 da Lei n.º 5.709, de 7 de outubro de 1971, e nos artigos 15 e 16 do Decreto n.º 74.965, de 26 de novembro de 1974 (item 92 da Seção II do Capítulo XX das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça).</p>
<p style="text-align: justify;">Artigo 6.º &#8211; O item 42 da Seção V do Capítulo XIV das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça passa a ter a seguinte redação:</p>
<p style="text-align: justify;">42. A pessoa física estrangeira residente no país (portadora de RNE) somente poderá adquirir imóvel rural que não exceda a 50 (cinquenta) módulos de exploração indefinida, em área contínua ou descontínua.</p>
<p style="text-align: justify;">Artigo 7.º &#8211; O subitem 42.2 da Seção V do Capítulo XIV das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça passa a ter a seguinte redação:</p>
<p style="text-align: justify;">42.2. A aquisição de imóvel rural com área entre 3 (três) e 50 (cinquenta) módulos por pessoa física estrangeira residente no País dependerá de autorização do INCRA e, se a área territorial exceder a 20 (vinte) módulos, de aprovação do projeto de exploração correspondente.</p>
<p style="text-align: justify;">Artigo 8.º &#8211; O subitem 42.3 da Seção V do Capítulo XIV das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça passa a ter a seguinte redação:</p>
<p style="text-align: justify;">42.3 A aquisição de mais de um imóvel rural com área não superior a 3 (três) módulos por pessoa física estrangeira residente no País também dependerá de autorização do INCRA, se a soma das áreas dos imóveis pertencentes ao estrangeiro exceder a 3 módulos.</p>
<p style="text-align: justify;">Artigo 9.º &#8211; O subitem 42.4 da Seção V do Capítulo XIV das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça passa a ter a seguinte redação:</p>
<p style="text-align: justify;">42.4. A declaração do adquirente estrangeiro residente no País no sentido de não ser proprietário de outros imóveis rurais, emitida sob sua responsabilidade civil e penal, deverá constar da escritura pública.</p>
<p style="text-align: justify;">Artigo 10 &#8211; Acrescentar o subitem 42.5 à Seção V do Capítulo XIV das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, com a seguinte redação:</p>
<p style="text-align: justify;">42.5. A aquisição de imóvel rural por pessoa física estrangeira não residente no país, que não poderá exceder a 50 (cinquenta) módulos de exploração indefinida, em área contínua ou descontínua, dependerá, sempre, de prévia autorização do INCRA, sem prejuízo de outras exigências determinadas em lei, ainda que sua área não exceda a 3 (três) módulos e esteja situado fora de área considerada indispensável à segurança do território nacional.</p>
<p style="text-align: justify;">Artigo 11 &#8211; O subitem 44.1. da Seção V do Capítulo XIV das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça passa a ter a seguinte redação:</p>
<p style="text-align: justify;">44.1. As pessoas de mesma nacionalidade não poderão ser proprietárias, em cada Município, de mais de 10% (dez por cento) da superfície do Município.</p>
<p style="text-align: justify;">Artigo 12 &#8211; Acrescentar o subitem 44.2 à Seção V do Capítulo XIV das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, com a seguinte redação, extraída do item 45 de mencionados seção e capítulo, mas com a substituição da expressão “inciso anterior” por “subitem anterior”.</p>
<p style="text-align: justify;">44.2. Ficam excluídas das restrições do subitem anterior as aquisições de áreas rurais:</p>
<p style="text-align: justify;">a) inferiores a 3 (três) módulos;</p>
<p style="text-align: justify;">b) que tiverem sido objeto de compra e venda, de promessa de compra e venda, de cessão ou de promessa de cessão,</p>
<p style="text-align: justify;">mediante escritura pública ou instrumento particular devidamente protocolado no Registro competente, e que tiverem sido cadastradas no INCRA, em nome do promitente comprador, antes de 10 de março de 1969;</p>
<p style="text-align: justify;">c) quando o adquirente tiver filho brasileiro ou for casado com pessoa brasileira sob o regime de comunhão de bens.</p>
<p style="text-align: justify;">Artigo 13 – Acrescentar o subitem 44.3 à Seção V do Capítulo XIV das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, com a seguinte redação:</p>
<p style="text-align: justify;">44.3. O adquirente estrangeiro ter filho brasileiro ou ser casado com brasileira sob o regime de comunhão de bens será relevante apenas para excluir as restrições estabelecidas no artigo 12, caput e § 1.º, da Lei n.º 5.709, de 7 de outubro de 1971, e no artigo 5.º, caput e § 1.º, do Decreto n.º 74.965, de 26 de novembro de 1974.</p>
<p style="text-align: justify;">Artigo 14 &#8211; O item 45 da Seção V do Capítulo XIV das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça passa a ter a seguinte redação:</p>
<p style="text-align: justify;">45. As restrições previstas na Lei n.º 5.709, de 7 de outubro de 1971, e no Decreto n.º 74.965, de 26 de novembro de 1974, tomarão por base a fração ideal pertencente ao estrangeiro, ainda que caracterizado o condomínio pro indiviso.</p>
<p style="text-align: justify;">Artigo 15 – O item 47 da Seção V do Capítulo XIV das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça passa a ter a seguinte redação:</p>
<p style="text-align: justify;">47. Quando o adquirente de imóvel rural for pessoa jurídica estrangeira ou pessoa jurídica brasileira a ela equiparada nos termos do § 1.º do artigo 1.º da Lei n.º 5.709, de 7 de outubro de 1971, e do § 1.º do artigo 1.º do Decreto n.º 74.965, de 26 de novembro de 1974, da escritura correspondente à aquisição constará, obrigatoriamente, a aprovação pelo Ministério da Agricultura, os documentos comprobatórios de sua constituição e de licença para seu funcionamento no Brasil e, nos casos previstos no § 3.º do artigo 12 da Lei n.º 5.709, de 7 de outubro de 1971, e no § 3.º do artigo 5.º do Decreto 74.965, de 26 denovembro de 1974, a autorização do Presidente da República.</p>
<p style="text-align: justify;">Artigo 16 – Suprimir o subitem 47.1.</p>
<p style="text-align: justify;">Artigo 17 &#8211; O item 48 da Seção V do Capítulo XIV das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça passa a ter a seguinte redação:</p>
<p style="text-align: justify;">48. O Tabelião, que lavrar escritura que viole as prescrições legais atinentes à aquisição de imóvel rural por pessoa estrangeira, e o Oficial de Registro, que a registrar, responderão civil e criminalmente por tais atos.</p>
<p style="text-align: justify;">Artigo 18 – O item 92 da Seção II do Capítulo XX das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça passa a ter a seguinte redação:</p>
<p style="text-align: justify;">92. Todas as aquisições de imóveis rurais por estrangeiros deverão ser obrigatória e trimestralmente comunicadas ao INCRA e à Corregedoria Geral da Justiça, ainda que inaplicáveis as restrições estabelecidas na Lei n.º 5.709, de 7 de outubro de 1971, e no Decreto n.º 74.965, de 26 de novembro de 1974 (item 41 e subitem 41.1 da seção V do capítulo XIV das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça).</p>
<p style="text-align: justify;">Artigo 19 – Acrescentar o subitem 92.4 à Seção II do Capítulo XX das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, com a seguinte redação:</p>
<p style="text-align: justify;">92.4. Quando se tratar de aquisição de imóvel rural situado em área indispensável à segurança do território nacional, a comunicação também será feita, obrigatoriamente, ao Conselho de Defesa Nacional.</p>
<p style="text-align: justify;">Artigo 20 &#8211; Este provimento entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em sentido contrário.</p>
<p style="text-align: justify;">
<p style="text-align: justify;">São Paulo, 18 de maio de 2012.</p>
<p style="text-align: justify;">
<p style="text-align: justify;">JOSÉ RENATO NALINI</p>
<p style="text-align: justify;">Corregedor Geral da Justiça</p>
<p style="text-align: justify;">
<p style="text-align: justify;">
<p><a href="http://registradores.org.br/wp-content/uploads/2012/05/CG-Provimento-14-2012.pdf" target="_blank">Confira aqui</a> a íntegra da publicação.</p>
]]></content:encoded>
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		</item>
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		<title>TJRO entrega projetos de leis que tratam da reestruturação dos cartórios extrajudiciais</title>
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		<pubDate>Fri, 18 May 2012 21:00:54 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Imprensa ARISP</dc:creator>
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		<category><![CDATA[Portal de Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Assembleia Legislativa de Rondônia]]></category>
		<category><![CDATA[reestruturação dos cartórios extrajudiciais]]></category>
		<category><![CDATA[Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia]]></category>

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		<description><![CDATA[O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, desembargador Roosevelt Queiroz Costa, acompanhado do corregedor-geral da Justiça, desembargador Miguel Monico, e do presidente do comitê de segurança do Judiciário, desembargador Gilberto Barbosa, estiveram na Assembleia Legislativa de Rondônia, na última quarta-feira, 16 de maio, para entregar ao presidente da Casa, deputado Hermínio Coelho, três projetos de lei, que tratam da reestruturação dos cartórios extrajudiciais.
Durante o encontro, que contou também com a participação dos juízes auxiliares da presidência do TJRO, Edenir Albuquerque e Úrsula Theodoro, e do juiz auxiliar ...]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, desembargador Roosevelt Queiroz Costa, acompanhado do corregedor-geral da Justiça, desembargador Miguel Monico, e do presidente do comitê de segurança do Judiciário, desembargador Gilberto Barbosa, estiveram na Assembleia Legislativa de Rondônia, na última quarta-feira, 16 de maio, para entregar ao presidente da Casa, deputado Hermínio Coelho, três projetos de lei, que tratam da reestruturação dos cartórios extrajudiciais.</p>
<p style="text-align: justify;">Durante o encontro, que contou também com a participação dos juízes auxiliares da presidência do TJRO, Edenir Albuquerque e Úrsula Theodoro, e do juiz auxiliar da corregedoria, Rinaldo Forti, o presidente do Tribunal de Justiça destacou aos parlamentares presentes a importância dessa reestruturação nas serventias, tanto na Capital como no interior do Estado.</p>
<p><em>Fonte: TJRO</em></p>
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		<title>TJMA: Bancos postais são habilitados a receber custas judiciais</title>
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		<pubDate>Fri, 18 May 2012 20:52:25 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Imprensa ARISP</dc:creator>
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		<category><![CDATA[Portal de Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Banco do Brasil]]></category>
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		<category><![CDATA[Emolumentos]]></category>
		<category><![CDATA[Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão]]></category>

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		<description><![CDATA[Um convênio celebrado entre o Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão e o Banco do Brasil permite o pagamento de custas judiciais, emolumentos e depósitos judiciais nas agências dos Correios (bancos postais) em todo o Maranhão.
De acordo com superintendente do Banco do Brasil, Maelcio Soares, a rede de agências daquela instituição bancária cobre aproximadamente 80% dos municípios e com a implantação do Banco Postal, em janeiro de 2012, atingiu cerca de 94% dos municípios maranhenses.
O diretor regional dos Correios, José Brandão, disse que agora os usuários da Justiça terão ...]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">Um convênio celebrado entre o Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão e o Banco do Brasil permite o pagamento de custas judiciais, emolumentos e depósitos judiciais nas agências dos Correios (bancos postais) em todo o Maranhão.</p>
<p style="text-align: justify;">De acordo com superintendente do Banco do Brasil, Maelcio Soares, a rede de agências daquela instituição bancária cobre aproximadamente 80% dos municípios e com a implantação do Banco Postal, em janeiro de 2012, atingiu cerca de 94% dos municípios maranhenses.</p>
<p style="text-align: justify;">O diretor regional dos Correios, José Brandão, disse que agora os usuários da Justiça terão maior comodidade e o horário de atendimento ampliado, vez que atendimento começará às 8h e se estenderá até 17h. As contas judiciais também podem ser quitadas nos terminais de caixa eletrônico, via internet, via telefone (CABB) e agências do Banco do Brasil.</p>
<p style="text-align: justify;">Os serviços bancários oferecidos abrangem a recepção e encaminhamento de propostas de fornecimento de cartões de crédito e de abertura de contas de depósitos à vista e de poupança aos servidores do TJMA e comunidade em geral.</p>
<p style="text-align: justify;">Serão expedidos ofícios circulares a todos os juízes, unidades do Poder Judiciário Maranhense e Cartórios Extrajudiciais do estado detalhando o convênio.</p>
<p style="text-align: justify;">
<p style="text-align: justify;"><strong>Fonte</strong>: TJMA</p>
<p style="text-align: justify;">
]]></content:encoded>
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		<title>“Delegação não se delega” é tema do Café com Jurisprudência</title>
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		<pubDate>Thu, 17 May 2012 20:14:01 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Imprensa ARISP</dc:creator>
				<category><![CDATA[Café com Jurisprudência]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias do Meio]]></category>
		<category><![CDATA[Portal de Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Café com jurisprudência]]></category>

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		<description><![CDATA[Cerca de 100 pessoas participaram de mais um encontro do Café com Jurisprudência, que ocorreu na última sexta-feira, 11 de maio. O tema debatido entre notários, registradores e profissionais do Direito foi “Delegação não se delega”, exposto pelo Juiz Substituto de 2º Grau do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), Luís Paulo Aliende Ribeiro. Também participaram da mesa coordenadora de debates o juiz Substituto de 2º Grau do TJ-SP, Roberto Maia Filho, e o 5º Registrador de Imóveis da Capital, Sérgio Jacomino.
Para início das discussões Aliende destacou alguns pontos ...]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">Cerca de 100 pessoas participaram de mais um encontro do Café com Jurisprudência, que ocorreu na última sexta-feira, 11 de maio. O tema debatido entre notários, registradores e profissionais do Direito foi “Delegação não se delega”, exposto pelo Juiz Substituto de 2º Grau do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), Luís Paulo Aliende Ribeiro. Também participaram da mesa coordenadora de debates o juiz Substituto de 2º Grau do TJ-SP, Roberto Maia Filho, e o 5º Registrador de Imóveis da Capital, Sérgio Jacomino.</p>
<div id="attachment_11447" class="wp-caption alignleft" style="width: 310px"><a href="http://registradores.org.br/wp-content/uploads/2012/05/imagem-15.png" rel="lightbox[11441]"><img class="size-medium wp-image-11447" title="imagem 15" src="http://registradores.org.br/wp-content/uploads/2012/05/imagem-15-300x199.png" alt="" width="300" height="199" /></a><p class="wp-caption-text">Dr. Luís Paulo Aliende Ribeiro, Juiz Substituto de 2º Grau do TJSP</p></div>
<p><span style="text-align: justify;">Para início das discussões Aliende destacou alguns pontos como, a necessidade ou não de que o titular da delegação esteja presente no dia a dia da serventia; até que ponto a delegação é algo que impõe a presença do notário e do registrador no cartório, e se a ausência do notário e do registrador no cartório tem caráter irregular e ilegal.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><em>“Quando nós programamos esse módulo, a ideia foi debater sobre um tema ‘espinhoso’, que é a função correcional, a instituição das regras e seu cumprimento por aqueles que exercem uma função pública</em>”, declarou Aliende, que enfatizou várias vezes durante a manhã que o assunto é “muito sério e merece ser refletido”.</p>
<p style="text-align: justify;">Em sua apresentação, o juiz Luís Paulo Aliende Ribeiro esclareceu que a discussão deveria girar em torno dos casos em que os titulares dos cartórios extrajudiciais se ausentam por longo e contínuo tempo de sua função, contratando inclusive outra pessoa para assumir sua atividade. O palestrante frisou que casos específicos, como férias, cursos de qualificação na área e representatividade institucional não estavam em discussão. Ele também destacou que acha necessário que todas as ausências sejam devidamente informadas a Corregedoria Geral da Justiça.</p>
<p style="text-align: justify;"><a href="http://registradores.org.br/wp-content/uploads/2012/05/imagem-12.png" rel="lightbox[11441]"><img class="alignleft size-medium wp-image-11445" title="imagem 12" src="http://registradores.org.br/wp-content/uploads/2012/05/imagem-12-300x169.png" alt="" width="300" height="169" /></a></p>
<p style="text-align: justify;"><em>“É evidente que nós não estamos falando de sancionar disciplinarmente um titular de delegação que tira um dia da semana, por exemplo, para um trabalho como este, em vistas da melhoria institucional, acadêmica e intelectual que pode, inclusive, retornar em qualidade no serviço extrajudicial”,</em> esclareceu o juiz do TJ-SP.</p>
<p style="text-align: justify;">De acordo com o magistrado a presença do delegatário dá credibilidade ao serviço prestado a população. E o concurso público delega a função pessoal. <em>“Se uma pessoa é selecionada para realizar um trabalho essa pessoa deve fazer isso pessoalmente. Se isso não ocorrer não haveria razão de se fazer um concurso público”, </em>afirmou Aliende.</p>
<p style="text-align: justify;">Alargando as discussões, o debate envolveu ainda a preparação e a qualificação dos magistrados na função correcional, o que, segundo o juiz Aliende, tem sido uma das metas e preocupações da diretoria da EPM, a realidade dos cartórios deficitários e a fiscalização judiciária.</p>
<p style="text-align: justify;">
<div id="attachment_11446" class="wp-caption alignleft" style="width: 310px"><a href="http://registradores.org.br/wp-content/uploads/2012/05/imagem-13.png" rel="lightbox[11441]"><img class="size-medium wp-image-11446" title="imagem 13" src="http://registradores.org.br/wp-content/uploads/2012/05/imagem-13-300x199.png" alt="" width="300" height="199" /></a><p class="wp-caption-text">Dr. Roberto Maia Filho, Juiz Substituto de 2º Grau do TJ-SP e Dr. Luís Paulo Aliende Ribeiro</p></div>
<p><span style="text-align: justify;">O juiz Substituto de 2º Grau do TJ-SP, Roberto Maia Filho, em consideração à manifestação de uma participante sobre a falha na fiscalização, disse que uma sugestão seria a Corregedoria Geral da Justiça (CGJ-SP) adotar a fiscalização online, e complementou dizendo que está sendo preocupação </span><span style="text-align: justify;">constante do órgão a preparação de novos juízes que vão atuar nas correições extrajudiciais.</span></p>
<p style="text-align: justify;"><span style="text-align: justify;"> </span><em>“Vamos sugerir à Corregedoria e à diretoria da Escola Paulista de Magistratura que durante o curso de preparação dos novos juízes que passaram no concurso público haja mais tempo dedicado às atividades do extrajudicial</em><span style="text-align: justify;">”.</span></p>
<p>Os participantes debateram também o papel moral e ético das instituições de classe na prevenção de irregularidades.</p>
<p style="text-align: justify;">
<p style="text-align: justify;"><strong><em>Tecnologia</em></strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong><em> </em></strong></p>
<p style="text-align: justify;">Durante o encontro também foi questionado o uso das novas tecnologias e de ferramentas que auxiliam no exercício da função a distância. Para os participantes os avanços tecnológicos são benéficos, mas não podem substituir a presença de notários e registradores nos cartórios.</p>
<p style="text-align: justify;"><a href="http://registradores.org.br/wp-content/uploads/2012/05/imagem-7.png" rel="lightbox[11441]"><img class="alignleft size-medium wp-image-11444" title="imagem 7" src="http://registradores.org.br/wp-content/uploads/2012/05/imagem-7-300x200.png" alt="" width="300" height="200" /></a></p>
<p style="text-align: justify;"><em>“Acho o uso da tecnologia válido, desde que não seja de forma permanente e sem nenhum outro meio de contato. Não estar presente nunca na serventia não pode ocorrer. Esta é uma falta grave, a mais grave delas”, </em>disse.</p>
<p style="text-align: justify;">Roberto Maia Filho também defendeu o uso dessas ferramentas. <em>“nós não podemos abdicar da tecnologia e a distancia nos hoje podemos ter certo controle sobre a nossa unidade. Mas ainda assim a presença física não pode ser totalmente dispensada. Esta é uma relação de confiança entre o cidadão e o delegatário e nesses casos a presença física é fundamental para a confiança”, </em>destacou.</p>
<p style="text-align: justify;"><a href="http://registradores.org.br/wp-content/uploads/2012/05/imagem-5.png" rel="lightbox[11441]"><img class="alignleft size-medium wp-image-11443" title="imagem 5" src="http://registradores.org.br/wp-content/uploads/2012/05/imagem-5-300x199.png" alt="" width="300" height="199" /></a></p>
<p style="text-align: justify;">No encerramento das discussões, Aliende defendeu que a atividade extrajudicial necessita da presença do Tabelião de Notas e do Registrador na serventia “para imprimir o gerenciamento administrativo, financeiro e intelectual” e acredita que o afastamento voluntário é irregular. <em>“Como o próprio tema de hoje afirma, delegação não se delega. A ausência voluntária do cartório é falta gravíssima e tem que chegar à Corregedoria”,</em> afirmou.</p>
<p style="text-align: justify;">
<p style="text-align: justify;">
<p style="text-align: justify;">
]]></content:encoded>
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		<title>Corregedor-geral da Justiça de São Paulo fará palestra na Apamagis na próxima terça-feira</title>
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		<pubDate>Thu, 17 May 2012 14:58:46 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Imprensa ARISP</dc:creator>
				<category><![CDATA[Eventos / Cursos]]></category>
		<category><![CDATA[Portal de Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Associação Paulista de Magistrados]]></category>
		<category><![CDATA[Desembargador José Renato Nalini]]></category>

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		<description><![CDATA[O Corregedor-geral da Justiça de São Paulo, Desembargador José Renato Nalini, fará uma palestra na Associação Paulista de Magistrados (Apamagis), na próxima terça-feira, 22 de maio, às 19h30. O evento dará continuidade ao programa &#8220;Diálogo com a Corregedoria&#8221;.
 
A palestra será realizada no auditório da sede administrativa da Apamagis, localizada na Rua Tabatinguera, 140 – sobreloja. Haverá transmissão ao vivo, com interação, para todos os interessados (não há necessidade de inscrição).
Para assistir, basta acessar o link www.apamagis.com.br/palestras.
]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">O Corregedor-geral da Justiça de São Paulo, Desembargador José Renato Nalini, fará uma palestra na Associação Paulista de Magistrados (Apamagis), na próxima terça-feira, 22 de maio, às 19h30. O evento dará continuidade ao programa &#8220;Diálogo com a Corregedoria&#8221;.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong> </strong></p>
<p style="text-align: justify;">A palestra será realizada no auditório da sede administrativa da Apamagis, localizada na Rua Tabatinguera, 140 – sobreloja. Haverá transmissão ao vivo, com interação, para todos os interessados (não há necessidade de inscrição).</p>
<p style="text-align: justify;">Para assistir, basta acessar o link <a href="http://www.apamagis.com.br/palestras">www.apamagis.com.br/palestras</a>.</p>
]]></content:encoded>
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		<title>CGJ-SP requisita o envio de informações referentes aos funcionários não recepcionados, no prazo de 5 dias</title>
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		<pubDate>Thu, 17 May 2012 14:26:01 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Imprensa ARISP</dc:creator>
				<category><![CDATA[Notícias do Meio]]></category>
		<category><![CDATA[Portal de Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de São Paulo]]></category>
		<category><![CDATA[unidades extrajudiciais]]></category>

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		<description><![CDATA[DICOGE-3.1
COMUNICADO Nº 620/2012

A CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA comunica aos Delegados e Responsáveis pelas Unidades Extrajudiciais do Estado de São Paulo que, no prazo de 5 (cinco) dias, deverá ser enviada ao endereço eletrônico dicoge@tjsp.jus.br relação dos funcionários admitidos anteriormente à edição da Lei 8.935, de 18 de novembro de 1994, que não foram recepcionados por ocasião do início de exercício das novas delegações, ocorridas desde a realização do 1º Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de São Paulo.
Confira a ...]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>DICOGE-3.1</p>
<p>COMUNICADO Nº 620/2012</p>
<p style="text-align: justify;">
<p style="text-align: justify;">A CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA comunica aos Delegados e Responsáveis pelas Unidades Extrajudiciais do Estado de São Paulo que, no prazo de 5 (cinco) dias, deverá ser enviada ao endereço eletrônico dicoge@tjsp.jus.br relação dos funcionários admitidos anteriormente à edição da Lei 8.935, de 18 de novembro de 1994, que não foram recepcionados por ocasião do início de exercício das novas delegações, ocorridas desde a realização do 1º Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de São Paulo.</p>
<p><a href="http://registradores.org.br/wp-content/uploads/2012/05/CG-Comunicado-n-620-2012.pdf" target="_blank">Confira a íntegra da publicação</a>.</p>
]]></content:encoded>
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		<title>Plenário da Câmara dos Deputados rejeita substitutivo da PEC dos Cartórios</title>
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		<pubDate>Wed, 16 May 2012 15:30:20 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Imprensa ARISP</dc:creator>
				<category><![CDATA[Destaques]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias do Meio]]></category>
		<category><![CDATA[Portal de Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Câmara dos Deputados]]></category>
		<category><![CDATA[cartórios]]></category>
		<category><![CDATA[cartórios de notas ou de registro]]></category>

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		<description><![CDATA[O Plenário da Câmara dos Deputados rejeitou nesta terça-feira, 15 de maio,  em primeiro turno, o substitutivo da comissão especial para a Proposta de Emenda á Constituição n°471/05, do deputado João Campos (PSDB-GO), que efetiva sem concurso público os substitutos ou responsáveis por cartórios de notas ou de registro. O texto obteve 283 votos a favor, 130 contra e 8 abstenções. Para ser aprovado, precisaria de 308 votos favoráveis.

De acordo com o substitutivo, a titularidade seria concedida àqueles que assumiram os cartórios até 20 de novembro de 1994 e que ...]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">O Plenário da Câmara dos Deputados rejeitou nesta terça-feira, 15 de maio,  em primeiro turno, o substitutivo da comissão especial para a Proposta de Emenda á Constituição n°471/05, do deputado João Campos (PSDB-GO), que efetiva sem concurso público os substitutos ou responsáveis por cartórios de notas ou de registro. O texto obteve 283 votos a favor, 130 contra e 8 abstenções. Para ser aprovado, precisaria de 308 votos favoráveis.</p>
<p style="text-align: justify;">
<p style="text-align: justify;">De acordo com o substitutivo, a titularidade seria concedida àqueles que assumiram os cartórios até 20 de novembro de 1994 e que estivessem à frente do serviço há pelo menos cinco anos ininterruptos anteriores à promulgação da emenda. O substitutivo foi aprovado em novembro de 2007 pela Comissão Especial de Serviços Notariais, que analisou a PEC.</p>
<p style="text-align: justify;">
<p style="text-align: justify;">Após a rejeição do substitutivo em Plenário, o presidente da Câmara, Marco Maia, tentou colocar em votação o texto original da proposta. Entretanto, para inviabilizar o alcance do quórum, os partidos que eram favoráveis ao substitutivo entraram em obstrução, sendo acompanhados pelos demais partidos. Isso provocou o cancelamento da votação e o encerramento da sessão.</p>
<p style="text-align: justify;">
<p style="text-align: justify;"><strong>Divergências</strong></p>
<p style="text-align: justify;">
A PEC foi motivo de polêmica nos debates em Plenário. O líder do Psol, deputado Chico Alencar (RJ), ressaltou que, ao efetivar pessoas que não fizeram concurso público, a proposta contempla &#8220;a exceção e o jeitinho&#8221;.</p>
<p style="text-align: justify;">
<p style="text-align: justify;">O deputado Vanderlei Macris (PSDB-SP) disse que a efetivação vai contra a isonomia prevista na Constituição e que o Supremo Tribunal Federal (STF) poderia declarar a inconstitucionalidade da matéria. &#8220;Aqui vamos privilegiar uns em detrimento de outros. O Conselho Nacional de Justiça disse que afastar a necessidade de concurso para esses cargos caminha na contramão dos princípios de recrutamento públicos.&#8221;</p>
<p style="text-align: justify;">
<p style="text-align: justify;">Para o deputado João Campos, a aprovação do texto garantiria a subsistência de servidores que estão no cargo há anos. &#8220;O Estado não permitiu a essas pessoas o concurso público. Não é quem entrou agora, mas quem está lá há 20 anos e, hoje, não tem condições de se recolocar no mercado.&#8221;</p>
<p style="text-align: justify;">
<p style="text-align: justify;">É o mesmo argumento do deputado Sílvio Costa (PTB-PE). Para ele, a PEC vai garantir a manutenção dos cartórios do País. &#8220;A população corre o risco de ficar sem o serviço; e esses profissionais, sem emprego.&#8221;</p>
<p style="text-align: justify;">
<p style="text-align: justify;"><strong>Regulamento tardio</strong></p>
<p style="text-align: justify;">
A Constituição de 1988 repetiu regra anterior que, desde 1983, exigia o preenchimento, por meio de concurso público, de vagas de tabelião e oficial de registro em cartórios de todo o País.</p>
<p style="text-align: justify;">
<p style="text-align: justify;">Entretanto, somente em 1994 é que a Lei 8.935 regulamentou a prestação dos serviços notariais e de registro e disciplinou os requisitos para participar dos concursos.</p>
<p style="text-align: justify;">
<p style="text-align: justify;">Mesmo depois da regulamentação, os Tribunais de Justiça estaduais, responsáveis pela realização dos concursos, não os fizeram no prazo estipulado. Por isso, muitos cartórios estão há anos sem um titular e são dirigidos por substitutos ou responsáveis, geralmente indicados pelo antigo titular.</p>
<p style="text-align: justify;">
<p style="text-align: justify;">Para o deputado Inocêncio Oliveira (PR-PE), os concursados não querem assumir cartórios menos lucrativos no interior do País. &#8220;Sou favorável à PEC porque conheço a realidade dos municípios&#8221;, disse.</p>
<p style="text-align: justify;">
<p style="text-align: justify;">Já o deputado Cláudio Puty (PT-PA) rejeitou esse argumento. &#8220;Temos concursos regionalizados, duvido que eles [os candidatos] não apareçam.&#8221;</p>
<p style="text-align: justify;">
<p><strong>Fonte:</strong> Agência Câmara</p>
]]></content:encoded>
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		<title>TJBA disponibiliza relatório de arrecadação dos cartórios extra-judiciais</title>
		<link>http://registradores.org.br/tjba-disponibiliza-relatorio-de-arrecadacao-dos-cartorios-extra-judiciais-2/</link>
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		<pubDate>Tue, 15 May 2012 20:38:41 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Imprensa ARISP</dc:creator>
				<category><![CDATA[Notícias do Meio]]></category>
		<category><![CDATA[cartórios extrajudiciais]]></category>
		<category><![CDATA[Conselho Nacional de Justiça]]></category>
		<category><![CDATA[Tribunal de Justiça do Estado da Bahia]]></category>

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		<description><![CDATA[O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, TJBA, informou que Delegatários ou servidores substitutos já podem acessar o relatório de arrecadação dos cartórios extrajudiciais do Estado da Bahia.
As informações estão disponíveis no Portal do Selo Eletrônico. Os interessados devem utilizar devem fazer o login para ter acesso às informações.
O relatório poderá ser usado, pelos delegatários, na prestação de contas ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre arrecadação diária, semanal, mensal ou anual da unidade cartorária. Os dados disponibilizados abrangem os anos de 2001 até 2012.
Fonte: Assessoria de Comunicação do ...]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, TJBA, informou que Delegatários ou servidores substitutos já podem acessar o relatório de arrecadação dos cartórios extrajudiciais do Estado da Bahia.</p>
<p style="text-align: justify;">As informações estão disponíveis no Portal do Selo Eletrônico. Os interessados devem utilizar devem fazer o login para ter acesso às informações.</p>
<p style="text-align: justify;">O relatório poderá ser usado, pelos delegatários, na prestação de contas ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre arrecadação diária, semanal, mensal ou anual da unidade cartorária. Os dados disponibilizados abrangem os anos de 2001 até 2012.</p>
<p><strong><em>Fonte: Assessoria de Comunicação do TJBA</em></strong></p>
]]></content:encoded>
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		<title>Prefeitura de Porto Alegre inicia digitalização do Registro de Imóveis</title>
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		<pubDate>Fri, 11 May 2012 20:40:03 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Imprensa ARISP</dc:creator>
				<category><![CDATA[Notícias do Meio]]></category>
		<category><![CDATA[Portal de Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[matrículas]]></category>
		<category><![CDATA[prefeitura de Porto Alegre]]></category>
		<category><![CDATA[registro de imóveis]]></category>
		<category><![CDATA[Secretaria Municipal da Fazenda]]></category>
		<category><![CDATA[Usucapião]]></category>

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		<description><![CDATA[A Prefeitura de Porto Alegre está digitalizando os arquivos de Registro de Imóveis do município cadastrados a partir de 1957. O trabalho está sendo realizada pela Secretaria Municipal da Fazenda (SMF) e também pela Procempa, empresa de processamento de dados da cidade.
A operação consiste na triagem e na organização dos cerca de 180 mil envelopes contendo 1,5 milhões de documentos, entre eles o Questionário Individual de Cadastro de Imóveis; croquis de vistoria; plantas arquitetônicas; contratos de compra e venda e de usucapião; parecer fiscal; matrículas e fotos dos imóveis.
A intenção ...]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">A Prefeitura de Porto Alegre está digitalizando os arquivos de Registro de Imóveis do município cadastrados a partir de 1957. O trabalho está sendo realizada pela Secretaria Municipal da Fazenda (SMF) e também pela Procempa, empresa de processamento de dados da cidade.</p>
<p style="text-align: justify;">A operação consiste na triagem e na organização dos cerca de 180 mil envelopes contendo 1,5 milhões de documentos, entre eles o Questionário Individual de Cadastro de Imóveis; croquis de vistoria; plantas arquitetônicas; contratos de compra e venda e de usucapião; parecer fiscal; matrículas e fotos dos imóveis.</p>
<p style="text-align: justify;">A intenção da prefeitura é garantir a segurança dos documentos e trazer agilidade na prestação de informações e no atendimento aos cidadãos da capital gaúcha. O banco de dados será alocado no DataCenter da Procempa. Quatro técnicos trabalham na digitalização e três na triagem e organização do material da Fazenda. O material estava armazenado em grandes silos, cadastrados por ordem alfabética de ruas.</p>
<p><em>Fonte: Jornal Correio do Povo</em></p>
]]></content:encoded>
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