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	<title>iRegistradores &#187; História do Registro</title>
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		<title>Criador do elixir da vida era notário</title>
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		<pubDate>Fri, 21 Aug 2009 18:47:24 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Imprensa ARISP</dc:creator>
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		<description><![CDATA[&#8220;Eu, Nicolas Flamel, escrivão e vizinho de Paris, neste ano de 1399, residindo na minha casa da Rue des Escrivains, perto da capela de St. Jacques de la Boucherie. Ainda que tenha aprendido só um pouco de latim devido aos escassos meios dos meus pais, que, apesar de tudo, eram estimados como gente de bem&#8230; Assim pois, quando depois da morte de meus pais, ganhava a vida com a nossa arte da escrita , fazendo inventários, contas, travando os gastos de tutores e de menores&#8230;&#8221; (trecho do testamento de Nicolas ...]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<div id="attachment_3531" class="wp-caption alignleft" style="width: 213px"><a href="http://registradores.org.br/wp-content/uploads/2009/08/nicolas-flamel.jpg" rel="lightbox[3530]"><img class="size-medium wp-image-3531 " title="nicolas-flamel" src="http://registradores.org.br/wp-content/uploads/2009/08/nicolas-flamel-290x300.jpg" alt="Gravura de Flamel. Um notário alquimista ou alquimista notário?" width="203" height="210" /></a><p class="wp-caption-text">Gravura de Flamel. Notário alquimista ou alquimista notário?</p></div>
<p style="text-align: right;">&#8220;Eu, Nicolas Flamel, escrivão e vizinho de Paris, neste ano de 1399, residindo na minha casa da Rue des Escrivains, perto da capela de St. Jacques de la Boucherie. Ainda que tenha aprendido só um pouco de latim devido aos escassos meios dos meus pais, que, apesar de tudo, eram estimados como gente de bem&#8230; Assim pois, quando depois da morte de meus pais, ganhava a vida com a nossa arte da escrita , fazendo inventários, contas, travando os gastos de tutores e de menores&#8230;&#8221; (trecho do testamento de Nicolas Flamel, em que ele próprio se afirma um notário) </p>
<p style="text-align: justify;">Criador da Pedra Filosofal, do Elixir da Vida e conhecedor do processo de transmutação de metais em ouro. Essas são as lendas que rodeiam Nicholas Flamel, francês do século XIV, conhecido como um dos maiores alquimistas da história. Mas poucos sabem que seu sustento não veio da alquimia na maior parte de sua vida, mas das atividades como notário, uma vez que somente se tornou conhecido após sua morte.</p>
<p style="text-align: justify;">Numa época que poucos sabiam ler e escrever, a figura do notário era essencial para pôr no papel qualquer tipo de transação e registrá-la. Valendo-se disso, e pressionado a se sustentar após a morte dos pais, Nicolas Flamel, até então um apaixonado por poesia e pintura, lançou-se na profissão de notário.</p>
<p style="text-align: justify;">Numa França em rápido crescimento Flamel vivia na cidade de Pontoise, localizada a pouco mais de 20 km de Paris, que tinha uma via dedicada exclusivamente ao registro e conhecida como Rue des Escrivains, a  Rua dos Escrivãos. Flamel montou um pequeno estande de madeira na região e começou a registrar negociações, copiar livros e manuscritos (a imprensa só seria inventada cem anos mais tarde) e a dar aulas de caligrafia para os mais ricos, ensinando-lhes, entre outras coisas, como assinar o próprio nome.</p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #000000;">Na época, os registros assemelhavam-se mais a cartas do que a contratos. O formato do registro em livros, como conhecemos hoje, data de meados do século XIX, quando foi instituído revigorado ou modernizado em diversos países, incluindo França, Brasil, Espanha e Portugal. </span></p>
<p style="text-align: justify;">Com o negócio indo bem e depois de se casar com madame Perenelle, viúva de posses, Flamel, aos 28 anos, contratou uma equipe de assistentes e comprou uma casa na Rue des Escrivains para abrigar seu negócio e também residir, local onde permaneceu até o fim de sua vida. </p>
<div id="attachment_3532" class="wp-caption alignleft" style="width: 310px"><a href="http://registradores.org.br/wp-content/uploads/2009/08/elalquimista_nicolas-flamel.jpg" rel="lightbox[3530]"><img class="size-medium wp-image-3532" title="elalquimista_nicolas-flamel" src="http://registradores.org.br/wp-content/uploads/2009/08/elalquimista_nicolas-flamel-300x214.jpg" alt="O livro que lançou o notário no mundo da alquimia" width="300" height="214" /></a><p class="wp-caption-text">O livro que lançou o notário no mundo da alquimia</p></div>
<p style="text-align: justify;">Nessa época o jovem notário teria tido um estranho sonho em que via um livro revestido de capa de cobre, cujas folhas pareciam feitas de cascas finas ornadas de magníficas ilustrações, e um anjo que lhe dizia: &#8220;olha bem este livro; parecer-te-á obscuro como a todo o mundo, mas um dia verás aquilo que é preciso ver e saberás o que ninguém sabe&#8230;&#8221;. Adormecido, estendeu a mão para receber o livro, mas o sonho desfez-se e acordou subitamente.</p>
<div class="mceTemp" style="text-align: justify;">O tal livro seria &#8220;O livro dos números hieroglíficos&#8221;, pertencente a Abraão, do Velho Testamento, que teria, segundo historiadores, servido como base para sua criação na alquimia e motivação para Flamel abandonar o dia a dia dos registros e notas e se dedicar exclusivamente à alquimia, deixando nas mãos de seus funcionários o negócio.  </div>
<p style="text-align: justify;">Da alquimia surgiram as lendas, que nunca foram provadas, restando somente o misticismo. No entanto, permaneceram na história suas obras destinadas à caridade &#8211; 7 igrejas, 3 capelas e 14 hospitais espalhados pela França &#8211; bem como o mundo do registro e das notas.</p>
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		<title>O Castelinho &#8211; História, beleza, propriedade e decadência</title>
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		<pubDate>Sat, 15 Aug 2009 03:16:33 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Imprensa ARISP</dc:creator>
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		<description><![CDATA[&#8220;É São Paulo&#8230; climatericamente uma cidade européia apenas com os inconvenientes das mais bruscas mudanças de temperatura e das teimosias de um renitente nevoeiro acacimbado, a que se chama aqui a garoa, o que pode levar mui legitimamente um cronista amigo das novidades a chamar-lhe a cidade da garoa&#8221;. Souza Pinto (1905).
Antes um oásis de luxo, vida movimentada noturna, palco da residência da alta sociedade paulistana e de rico comércio. Esses eram alguns dos sinônimos associados ao Centro da cidade de São Paulo no final do século XIX, início do ...]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: right;">&#8220;É São Paulo&#8230; climatericamente uma cidade européia apenas com os inconvenientes das mais bruscas mudanças de temperatura e das teimosias de um renitente nevoeiro acacimbado, a que se chama aqui a garoa, o que pode levar mui legitimamente um cronista amigo das novidades a chamar-lhe a cidade da garoa&#8221;. Souza Pinto (1905).</p>
<div id="attachment_3337" class="wp-caption alignleft" style="width: 181px"><a href="http://registradores.org.br/wp-content/uploads/2009/08/castelinho.jpg" rel="lightbox[3336]"><img class="size-medium wp-image-3337" title="castelinho" src="http://registradores.org.br/wp-content/uploads/2009/08/castelinho-171x300.jpg" alt="O imóvel, conhecido como &quot;O Castelinho&quot;, no Centro de São Paulo" width="171" height="300" /></a><p class="wp-caption-text">O imóvel, conhecido como &quot;O Castelinho&quot;, no Centro de São Paulo</p></div>
<p style="text-align: justify;">Antes um oásis de luxo, vida movimentada noturna, palco da residência da alta sociedade paulistana e de rico comércio. Esses eram alguns dos sinônimos associados ao Centro da cidade de São Paulo no final do século XIX, início do século XX. Mas com migração de empresas e da classe média e alta para bairros mais distantes iniciou-se a decadência da região. Os Campos Elíseos, primeiro bairro planejado da cidade, para moradia da aristocracia cafeeira, que na mitologia grega, significa paraíso, um lugar do mundo dos mortos, onde só entram as almas dos heróis, santos, sacerdotes, poetas e deuses, governado por Hades, oposto ao Tártaro (lugar de eterno tormento e sofrimento) é um exemplo disso. Vemos personificado, esse sentimento de abandono, quando vemos o Castelinho da Rua Apa, prédio tombado pelo patrimônio histórico, construído em 1912 , situado na Rua Apa, 236, esquina com Avenida São João, 2150, que hoje encontra-se em ruínas.</p>
<p style="text-align: justify;">O imóvel, que desde 1997 foi repassado da União, em regime de concessão de uso, para a Oficina Profissionalizante Clube de Mães do Brasil, tem uma longa história em seu registro. O terreno, onde está localizado o imóvel, pertenceu ao Brigadeiro Luiz Antonio de Souza Queiroz, o Barão de Limeira; em seguida a<em> </em>Irineu Evangelista de Souza, o Visconde de Mauá ou Barão de Mauá, tendo sido, em 1878, vendido para o arquiteto alemão Frederico Glette e Victor Nothmann, para criação de um loteamento e em 1912, adquirido pela família da alta sociedade, Guimarães dos Reis, que solicitou a construção do atual imóvel, uma réplica de um castelo medieval, projeto de arquitetos franceses.</p>
<p style="text-align: justify;">Na época, o bairro era considerado de localização privilegiada, pois estava próximo a Estação de trem Sorocabana &#8211; atual estação Estação Júlio Prestes e da Estação da Luz e, ao mesmo tempo, não muito longe do centro da cidade, tendo ainda em suas cercanias o principal hospital da cidade na época, a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São Paulo e a residência oficial do então Presidente do Estado de São Paulo (atual governador do Estado): o Palácio dos Campos Elísios, na Avenida Rio Branco.</p>
<p style="text-align: justify;">Em 1937, a propriedade foi palco do &#8220;Crime do Castelinho&#8221;, que vitimou Maria Cândida Guimarães Reis e seus filhos, Armando e Álvaro, encontrado mortos a tiros. Sem herdeiros diretos, o imóvel, passou a ser propriedade da União, que alugava o imóvel a terceiros, mas após 1971, com a construção do Minhocão, os inquilinos sumiram e começou a decadência do imovel.</p>
<p style="text-align: justify;">Sem moradores e sem a realização de manutenção de sua conservação, por parte do poder público, mesmo após seu tombamento pelo Conselho  Municipal  de  Preservação  do  Patrimônio  Histórico,  Cultural  e Ambiental da Cidade de São Paulo (Conpresp), em 2004, através da <a href="http://registradores.org.br/wp-content/uploads/2009/08/tombamento_castelinho_rua_apa_236.pdf">Resolução 20/2004</a>, o Castelinho entrou em processo de deterioração.</p>
<p style="text-align: justify;">Em 1988, semi-arruinado, serviu de locação para uma breve cena do filme brasileiro, o &#8220;Fogo e Paixão&#8221;, com a atriz Fernanda Montenegro aparecendo na janela principal da casa, caracterizada como uma espécie de rainha caolha, com as duas janelas redondas da torre, uma aberta e a outra fechada.</p>
<p style="text-align: justify;">Em 1997, já em avaçado estado de má conservação, foi concedido pela União à entidade assistencial Clube de Mães do Brasil, no entanto, sem recursos para reforma, à degradação do imóvel continuou, e hoje o Castelinho está quase inutilizável, sem telhado, piso do primeiro andar e forro do térreo, restando pouco mais do que as paredes.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Decisão Judicial de Restauração</strong><strong></strong></p>
<p style="text-align: justify;">Em novembro de 2008, o desembargador Federal Roberto Haddad, do Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região, determinou que a União Federal restaurasse o Castelinho da Rua Apa. A decisão se deu em ação civil pública movida pela Associação Preserva São Paulo. Na sentença, o TRF aponta que a União fica obrigada a elaborar projeto estrutural e executar obras que eliminem o risco de desabamento do imóvel no prazo de 90 dias, e também deveria apresentar projeto de restauração e conservação do Castelinho no prazo de 180 dias. Porém a União entrou com recurso, que aguarda julgamento. Enquanto isso, o Castelinho, prossegue em ruínas, ruindo com si um pouco da história de São Paulo.</p>
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		<title>Apresentação da Biblioteca do Registro</title>
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		<pubDate>Tue, 30 Jun 2009 20:45:46 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Imprensa ARISP</dc:creator>
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		<description><![CDATA[Esse espaço foi concebido para dar subsídios à pesquisa de fontes do Direito Notarial e Registral pátrio, com uma parte importante dele, dedicada à história dos Notários e Registradores.
Inicialmente hospedado no Arisp Online, a Biblioteca do Registro é um desdobramento da Biblioteca Medicina Anima, que se acha agregada à UniRegistral &#8211; Universidade Corporativa de Registro de Imóveis, órgão ligado à Arisp &#8211; Associação de Registradores Imobiliários do Estado de São Paulo.
Esta é uma obra em constante renovação.
Diariamente são adicionados novos e importantes documentos que servem para informação histórica e suporte ...]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">Esse espaço foi concebido para dar subsídios à pesquisa de fontes do Direito Notarial e Registral pátrio, com uma parte importante dele, dedicada à história dos Notários e Registradores.</p>
<p style="text-align: justify;">Inicialmente hospedado no <a href="http://arisp.wordpress.com/">Arisp Online</a>, a Biblioteca do Registro é um desdobramento da <a title="Biblioteca Medicina Anima" href="http://www.uniregistral.com.br/acervo/default.asp" target="_blank">Biblioteca Medicina Anima</a>, que se acha agregada à <a title="Uniregistral - Universidade Corporativa do Registro de Imóveis" href="http://www.uniregistral.com.br/" target="_blank">UniRegistral &#8211; Universidade Corporativa de Registro de Imóveis</a>, órgão ligado à <a title="Arisp - Associação de Registradores Imobiliários do Estado de SP." href="http://www.arisp.com.br/" target="_blank">Arisp</a> &#8211; Associação de Registradores Imobiliários do Estado de São Paulo.</p>
<p style="text-align: justify;">Esta é uma obra em constante renovação.</p>
<p style="text-align: justify;">Diariamente são adicionados novos e importantes documentos que servem para informação histórica e suporte para as atividades diárias dos Registros Prediais de São Paulo e do Brasil.</p>
<h2 style="text-align: justify;">Novidades</h2>
<p style="text-align: justify;">Na seção <a title="Biblioteca Digital Lysippo Garcia" href="http://arisp.wordpress.com/biblioteca-digital-lysippo-garcia/" target="_blank">Biblioteca Digital Lysippo Garcia</a>, publicamos os trabalhos de Rui Barbosa sobre o Sistema Torrens, instituído no Brasil por iniciativa e projeto de sua autoria.</p>
<p style="text-align: justify;">Vale a pena conferir em detalhes as propostas que veiculou para que se chegasse ao Decreto 451 B, de 31 de maio de 1890.</p>
<p style="text-align: justify;">Na esteira dos estudos sobre o Sistema Torrens, publicamos o livro clássico em que Robert Richard Torrens consolidou o seu entendimento a respeito do Registro Torrens &#8211; <em>The South Australian System of Conveyancing by Registration of Title&#8230; </em>A edição veio a lume em Adelaide, no ano de 1859, a cargo <em>do Register and Observer General Printing Offices.</em></p>
<p style="text-align: justify;">Recomendamos a leitura da <a title="Introdução ao Sistema Torrens" href="http://arisp.wordpress.com/2009/06/27/2714/" target="_blank">Introdução ao Sistema Torrens</a>, com farta documentação legislativa e informações sobre os projetos, tramitação etc. compilados por Sérgio Jacomino.</p>
<h2 style="text-align: justify;"><strong>Pequeno índice</strong></h2>
<ul style="text-align: justify;" type="disc">
<li><a title="Ars Notariae" href="http://arisp.wordpress.com/ars-notariae/" target="_blank">Ars notariae</a>. Aqui se encontra uma página dedicada aos temas notariais. Diversamente da experiência de outros países, a atividade registral, entre nós, se desenvolveu a partir da tradição dos tabeliães portugueses. Confira a trajetória da atividade pela notícia legislativa e regulamentar.</li>
</ul>
<ul style="text-align: justify;" type="disc">
<li><a title="Boletins e Revista da ASJESP" href="http://arisp.wordpress.com/asjesp/" target="_blank">ASJESP</a>. Aqui você encontra todas as edições da Revista e dos Boletins da Associação de Serventuários de Justiça do Estado de São Paulo. Em formato renderizado e facsimilar, a coletânea é importante para pesquisa histórica. Acervo disponibilizado pela AnoregSP, por sua Presidente, Dra. Patrícia de André Camargo Ferraz.</li>
</ul>
<ul style="text-align: justify;" type="disc">
<li><a title="Para associados" href="http://arisp.wordpress.com/associados/" target="_blank">Associados</a>. Página de acesso e uso exclusivo dos associados da Arisp.</li>
</ul>
<ul style="text-align: justify;" type="disc">
<li><a title="Biblioteca Digital Lysippo Garcia" href="http://arisp.wordpress.com/biblioteca-digital-lysippo-garcia/" target="_blank">Biblioteca Digital Lysippo Garcia</a>. Publicação eletrônica de textos fundamentais para a compreensão da importância das atividades registrais em nosso país.</li>
</ul>
<ul style="text-align: justify;" type="disc">
<li><a title="Normas de Serviço" href="http://arisp.wordpress.com/cgj-normas-estaduais/" target="_blank">CGJ &#8211; Normas Estaduais</a>. Coletânea de normas de serviço e código de normas dos vários Estados da federação.</li>
</ul>
<ul style="text-align: justify;" type="disc">
<li><a title="Estudos Bandeirantes" href="http://arisp.wordpress.com/estudos-bandeirantes/" target="_blank">Estudos Bandeirantes</a>. Espaço dedicado à concentração de informações relativas ao regime laboral dos titulares e prepostos dos Registros e Notas do Estado de São Paulo. Contém matérias de interesse corporativo.</li>
</ul>
<ul style="text-align: justify;" type="disc">
<li><a title="Custas &amp; Emolumentos" href="http://arisp.wordpress.com/estudos-bandeirantes/custas-emolumentos-sp/" target="_blank">Custas &amp; Emolumentos SP</a>. Informações sobre custas e emolumentos no Estado de São Paulo. Contém arquivo das várias tabelas de custas desde a década de 1980 e elenco de normas relativas a questões emolumentares desde a década de 50.</li>
</ul>
<ul style="text-align: justify;" type="disc">
<li><a title="ITBI e ITMCD do Estado de São Paulo" href="http://arisp.wordpress.com/estudos-bandeirantes/itbi-e-itcmd-sao-paulo/" target="_blank">ITBI e ITCMD &#8211; São Paulo</a>. Legislação estadual e municipal (São Paulo) referentes ao imposto.</li>
</ul>
<ul style="text-align: justify;" type="disc">
<li><a title="Katagrafe" href="http://arisp.wordpress.com/katagrafe/" target="_blank">Katagrafe</a>. Estudos de Direito romano.</li>
</ul>
<ul style="text-align: justify;" type="disc">
<li><a title="Sala de Justiça" href="http://arisp.wordpress.com/sala-de-justica/" target="_blank">Sala de Justiça</a>. Pareceres e estudos sobre regime laboral e questões corporativas. Acesso restrito.</li>
</ul>
<ul style="text-align: justify;" type="disc">
<li><a title="Summa Hypothecaria" href="http://arisp.wordpress.com/summa-hypothecaria/" target="_blank">Summa hypothecaria</a>. O mais completo acervo de fontes para a pesquisa do Direito hipotecário brasileiro.</li>
</ul>
<p style="text-align: justify;">Peço comentários críticos e a opinião dos consulentes para aperfeiçoar os mecanismos de divulgação e pesquisa.</p>
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		<title>PL 1830 &#8211; Ernesto Ferreira França</title>
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		<pubDate>Fri, 15 May 2009 17:12:13 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Imprensa ARISP</dc:creator>
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		<category><![CDATA[registro de imóveis]]></category>
		<category><![CDATA[Registro Hipotecário]]></category>

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		<description><![CDATA[Em 3 de julho de 1830, o dep. Ernesto Pereira França apresenta o seu projeto de lei que visava criar, em cada vila ou julgado do império, um livro de escrituração de hipotecas &#8211; vale dizer, um Registro Hipotecário, tomando o livro pelo ofício.
O Registro, como concebido pelo deputado àquela altura, previa que em cada vila ou julgado do Império haveria um livro - Livro das Hipotecas &#8211; lavrado e mantido pelo primeiro tabelião do lugar.
Neste livro seriam lançadas unicamente as hipotecas. O projeto previa, ainda, cominação de nulidade para as hipotecas ...]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<div id="attachment_2550" class="wp-caption alignleft" style="width: 217px"><img class="size-medium wp-image-2550" title="ernesto_ferreira_franca" src="http://www.registradores.org.br/wp-content/uploads/2009/06/ernesto_ferreira_franca-207x300.jpg" alt="Ernesto Ferreira França" width="207" height="300" /><p class="wp-caption-text">Ernesto Ferreira França</p></div>
<p>Em 3 de julho de 1830, o dep. <a title="Biografia" href="http://arisp.files.wordpress.com/2008/09/ernesto-ferreira-franca-biografia.pdf" target="_blank">Ernesto Pereira França</a> apresenta o seu projeto de lei que visava criar, em cada vila ou julgado do império, um livro de escrituração de hipotecas &#8211; vale dizer, um Registro Hipotecário, tomando o livro pelo ofício.</p>
<p>O Registro, como concebido pelo deputado àquela altura, previa que em cada vila ou julgado do Império haveria um livro - <em>Livro das Hipotecas &#8211; </em>lavrado e mantido pelo primeiro tabelião do lugar.</p>
<p>Neste livro seriam lançadas unicamente as hipotecas. O projeto previa, ainda, cominação de nulidade para as hipotecas não registradas e estabelecia um prazo para que acorressem ao Registro as hipotecas contratadas anteriormente.</p>
<p>Finalmente, o livro findo deveria ser mantido no arquivo da Câmara Municipal, a cargo do seu secretário, que extrairia certidões rogadas pelos interessados (art. 5º).</p>
<p>O projeto é muito singelo, porém aponta para soluções que acabaram por ser adotadas na legislação superveniente.</p>
<p>Em primeiro lugar, é de se destacar que o ofício seria encomendado ao primeiro tabelião do lugar, não se concebendo que o registro hipotecário pudesse estar a cargo de outro profissional que não aquele que, eventualmente, fosse o que lavrasse a escritura de hipoteca.</p>
<p>A origem do Registro Hipotecário brasileiro sempre esteve ligado às fontes tabelioas.</p>
<p>Será assim com o Decreto 482, de 1846, que provisoriamente encarregou a &#8220;hum dos Tabelliães da Cidade ou Villa principal da Comarca&#8221; este nobre mister (Art. 1.º).</p>
<p>Os primeiros registradores no Brasil acabariam sendo tabeliães.</p>
<p>O PL prevê a criação de um Registro Hipotecário em cada Vila, vale dizer, em cada local onde houvesse um tabelião, já que a ele se encomendava o registro.</p>
<p>A esta altura não seria possível a criação do Registro Hipotecário em cada vila, pois não havia suficientes tabeliães &#8211; fato notório e que se acha na origem da regulação dos instrumentos particulares na Colônia pelo Alvará de 30 de outubro de 1793.</p>
<p>O dito Alvará de D. Maria tinha força de Lei &#8211; &#8220;este Alvará com força de lei&#8230;&#8221;. Além disso, aludia às circunstâncias peculiares da Colônia e a prática comum de se lavrar instrumentos particulares em virtude da distância entre as comarcas, falta de tabeliães e o costume desta praça de se transacionar com os instrumentos particulares. (O texto original pode ser encontrado e consultado <a title="Alvará de 30 de outubro de 1830" href="http://www1.ci.uc.pt/ihti/proj/filipinas/l3pa736.htm" target="_blank">aqui)</a>.</p>
<p>Outro aspecto interessante é o fato de que os livros de registro hipotecário não ficarariam a cargo dos próprios tabeliães, como ocorria, há muito, com os livros de notas. Eles seriam entregues ao Secretário da Câmara Municipal que extrairia certidões quando rogadas pelos interessados.</p>
<p>Não foi localizada a identificação numérica para o projeto e tampouco se encontrou qualquer referência a apoiamento ou não. Pesquisados os volumes seguintes de anais não foi localizada nenhuma referência sobre o seu andamento. Presume-se que não tenha recebido apoiamento ou parecer favorável.</p>
<h2>Tramitação</h2>
<p>Câmara dos Deputados<br />
Proposição: Projeto de Lei nº 00/1830 (na Câmara)<br />
Casa de Origem: Câmara dos Deputados<br />
Autor: Ernesto Ferreira França<br />
Data de apresentação: 3.7.1830.<br />
Ementa: Estabelece em cada vila ou julgado do império um livro de escrituração de hipotecas.</p>
<ul>
<li>3.7.1830: O projeto é apresentado, lido em plenário, julgado objeto de deliberação e mandado imprimir [<a rel="attachment wp-att-1814" href="http://www.registradores.org.br/gt-arisp-anoregsp-cef/1291-autosave/">ACD, 1830, vl. II, p. 22-31</a>] (24-25) ;</li>
</ul>
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		<title>Alienação de bens eclesiásticos &#8211; Livro Especial de Averbação</title>
		<link>http://registradores.org.br/alienacao-de-bens-eclesiasticos-livro-especial-de-averbacao/</link>
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		<pubDate>Wed, 29 Apr 2009 16:51:02 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Imprensa ARISP</dc:creator>
				<category><![CDATA[Biblioteca do Registro]]></category>
		<category><![CDATA[História do Registro]]></category>
		<category><![CDATA[alienação de bens móveis e imóveis]]></category>
		<category><![CDATA[Joaquim Gonçalves Ledo]]></category>
		<category><![CDATA[José Ignácio Borges]]></category>
		<category><![CDATA[Oliveira Marques]]></category>
		<category><![CDATA[Peçanha Figueiredo]]></category>
		<category><![CDATA[SERRÃO. Joaquim Veríssimo]]></category>

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		<description><![CDATA[
Alienação de bens eclesiásticos - Livro Especial de Averbação
Seguimos, com esta edição, a publicação de diplomas legais que integram a coleção Summa Hypothecaria, fonte de apoio à pesquisa dos documentos que compõem a história do direito registral imobiliário pátrio.
A Lei de 9 de dezembro de 1830, abaixo divulgada, visava à proibição de alienação de bens móveis e imóveis que integravam o patrimônio de ordens eclesiásticas e regulares sem o “beneplácito” do governo imperial. Declarava nulos e de nenhum efeito “os contratos onerosos e alienações feitas pelas ordens regulares sem preceder licença do ...]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><!--[if gte mso 9]><xml> <w:WordDocument> <w:View>Normal</w:View> <w:Zoom>0</w:Zoom> <w:HyphenationZone>21</w:HyphenationZone> <w:Compatibility> <w:BreakWrappedTables /> <w:SnapToGridInCell /> <w:WrapTextWithPunct /> <w:UseAsianBreakRules /> </w:Compatibility> <w:BrowserLevel>MicrosoftInternetExplorer4</w:BrowserLevel> </w:WordDocument> </xml><![endif]--></p>
<h1><strong><span style="font-size: 14pt; font-family: Arial; font-weight: normal;">Alienação de bens eclesiásticos - Livro Especial de Averbação</span></strong></h1>
<p style="text-align: justify;">Seguimos, com esta edição, a publicação de diplomas legais que integram a coleção Summa Hypothecaria, fonte de apoio à pesquisa dos documentos que compõem a história do direito registral imobiliário pátrio.</p>
<p style="text-align: justify;">A <a title="Lei de 9.12.1830. Proibição de alienação de bens de ordens regulares" href="http://arisp.wordpress.com/2009/04/19/lei-de-9-de-dezembro-de-1830/lei-de-9-de-dezembro-de-1830-clbr/" target="_blank">Lei de 9 de dezembro de 1830</a>, abaixo divulgada, visava à proibição de alienação de bens móveis e imóveis que integravam o patrimônio de ordens eclesiásticas e regulares sem o “beneplácito” do governo imperial. Declarava nulos e de nenhum efeito “os contratos onerosos e alienações feitas pelas ordens regulares sem preceder licença do governo”, como registrado na epígrafe.</p>
<p style="text-align: justify;">Discorrendo sobre a origem da propriedade das terras no Brasil, destacando o domínio eminente do Estado e sobre as limitações legais à propriedade eclesiástica, Peçanha Figueiredo lembra a existência do Registro das Permissões para Alienação de Bens que antecedeu o Registro do Vigário, com o qual não se confunde:</p>
<p style="text-align: justify;">Quanto aos bens ecclesiasticos ou possuidos por clericaes, tambem foi creado um registro, muito anterior aos registros parochiaes, e nada tendo a vêr com o objecto destes. Foi o registro das permissões para alienação de bens ou para a pratica de qualquer contracto oneroso, pelas ordens regulares, em funcção das leis prohibitivas ou restrictivas. Tanto assim que, além da permissão (beneplacito) era obrigatoria a averbação do traslado da escriptura que consubstanciasse o acto”. (FIGUEIREDO, J. Peçanha de. Apontamentos sobre dominio eminente, limitações à propriedade eclesiastica e origem da propriedade das terras no Brasil. São Paulo: Imprensa Official do Estado, 1937, p. 95-6).</p>
<p style="text-align: justify;">O Projeto de Lei oriundo Câmara dos Senadores, pela proposição do Senador José Ignácio Borges ( <a href="http://arisp.wordpress.com/2009/04/19/lei-de-9-de-dezembro-de-1830/pls-bg-1830/" target="_blank">Projeto de Lei nº BG/1830</a>), viria a ser sancionado como <a href="http://arisp.wordpress.com/2009/04/19/lei-de-9-de-dezembro-de-1830/lei-de-9-de-dezembro-de-1830-clbr/" target="_blank">Lei de 9 de dezembro de 1830</a>, que originaria posteriormente o <a title="Decreto 655, de 28 de novembro de 1849" href="http://arisp.wordpress.com/summa-hypothecaria/decreto-655-de-28-de-novembro-de-1849/">Decreto 655, de 28 de novembro de 1849</a>. Trata-se de regulamento da execução da dita Lei de 9 de Dezembro de 1830 e do Art. 44 da <a rel="attachment wp-att-1610" href="http://www.registradores.org.br/?attachment_id=1610">Lei 369 de 18 de Setembro de 1845</a>.</p>
<p style="text-align: justify;">O dito Registro (Livro Especial) está previsto no art. 6º do dito Decreto 655, de 1849. Pelo referido dispositivo, haveria na Secretaria de Estado dos Negócios da Justiça um Livro Especial destinado à averbação das licenças para alienação de bens, bem como do traslado dos contratos que celebrassem ditas pessoas.</p>
<h2><strong><span style="font-family: Arial;">Lei de 9 de dezembro de 1830</span></strong></h2>
<p style="text-align: justify;">Proibição de alienação de bens e celebração de contratos onerosos pelas ordens religiosas regulares sem prévia licença do Governo.</p>
<div id="attachment_2013" class="wp-caption alignnone" style="width: 1023px"><img class="size-full wp-image-2013" title="paco_imperial_1830-1" src="http://iregistradores.com.br/wp-content/uploads/2009/04/paco_imperial_1830-1.jpg" alt="Paço Imperial (c. 1830, Jean Baptist Debret)" width="1013" height="396" /><p class="wp-caption-text">Paço Imperial (c. 1830, Jean Baptist Debret)</p></div>
<h2><strong><em><span style="font-family: Arial; font-weight: normal; font-style: normal;">Câmara dos Senadores &#8211; </span></em></strong><em></em><span style="font-family: Arial;">tramitação: </span></h2>
<p>Proposição: <a href="http://arisp.wordpress.com/2009/04/19/lei-de-9-de-dezembro-de-1830/pls-bg-1830/" target="_blank">Projeto de Lei nº BG/1830</a> (no Senado).<a rel="attachment wp-att-1552" href="http://www.registradores.org.br/?attachment_id=1552"></a></p>
<p>Casa de Origem: Câmara dos Senadores<br />
Autor: José Ignácio Borges<br />
Data de apresentação: 15-11-1830</p>
<p style="text-align: justify;"><em>Ementa: Declara nulos e de nenhum efeito os contratos onerosos e alienações feitas pelas ordens regulares sem preceder licença do governo</em>.</p>
<ol style="text-align: justify;" type="1">
<li class="MsoNormal">Sessão de 15-11-1830:      Apresentação do projeto pelo dep. José Ignácio Borges; o autor solicita      urgência; o projeto foi apoiado e aprovada a urgência; foi à impressão,      com urgência, para entrar na ordem dos trabalhos [ASI - <a href="http://arisp.wordpress.com/2009/04/19/lei-de-9-de-dezembro-de-1830/si-15-11-1830/">Anais      do Senado do Império, 1830, vl. III, p. 471-478</a>] (472-473) ;</li>
<li class="MsoNormal">Sessão de 16-11-1830: é      dado o projeto para a primeira e segunda discussão na ordem do dia da      primeira reunião do Senado depois da reunião das duas câmaras [<a href="http://arisp.wordpress.com/2009/04/19/lei-de-9-de-dezembro-de-1830/si-16-11-1830/">ASI,      1830, vl. III, p. 478-485</a>] (485);</li>
<li class="MsoNormal">Sessão de 23-11-1830: tem      lugar a primeira e segunda discussão; julgou-se discutido e logo aprovado      para passar a terceira discussão [<a href="http://arisp.wordpress.com/2009/04/19/lei-de-9-de-dezembro-de-1830/si-23-11-1830/">ASI,      1830, vl. III, p. 576-583</a>] (578);</li>
<li class="MsoNormal">Sessão de 24-11-1830: tem      lugar a terceira e última discussão; julgou-se discutida a matéria; foi      aprovado para ser remetido à outra Câmara [<a href="http://arisp.wordpress.com/2009/04/19/lei-de-9-de-dezembro-de-1830/si-24-11-1830/">ASI,      1830, vl. III, p. 583-591</a>] (584);</li>
<li class="MsoNormal">Situação: Aprovado sem      emendas e enviado a Câmara dos Deputados. [<a href="http://arisp.wordpress.com/2009/04/19/lei-de-9-de-dezembro-de-1830/red-final-no-senado/">Aprovação      final do Senado - fac-símile</a>]</li>
</ol>
<p style="text-align: justify;">→ No dia 16 de novembro de 1830, é indicada a ordem do dia da sessão seguinte, mencionando-se o presente como <em>Projeto BQ</em>. Aparentemente, trata-se de erro de impressão, já que  o avulso do referido projeto também foi impresso com o mesmo erro, percebendo-se a corrigenda à mão, como <a href="http://arisp.wordpress.com/?attachment_id=1552">se vê</a> na versão manuscrita.</p>
<h2>Câmara dos Deputados &#8211; tramitação</h2>
<p>Proposição: <a href="http://arisp.wordpress.com/2009/04/19/lei-de-9-de-dezembro-de-1830/pls-bg-1830/" target="_blank">Projeto de Lei n° BG/1830</a> (no Senado)<br />
Casa de Origem: Câmara dos Senadores<br />
Autor: José Ignácio Borges<br />
Data de apresentação: 25/11/1830 (na Câmara)</p>
<p style="text-align: justify;"><em>Ementa: Declara nulos e de nenhum efeito os contratos onerosos e alienações feitas pelas ordens regulares sem preceder licença do governo</em>.</p>
<p>Tramitação:</p>
<ol style="text-align: justify;" type="1">
<li class="MsoNormal">Sessão de 25-11-1830: O sr.      secretario Marcelino de Brito oficio do secretario do Senado enviando o      projeto; foi dispensada a impressão e decidido que entrasse em discussão      na mesma sessão; entrou o projeto em segunda discussão; apresentada uma      emenda do sr. Rebouças e duas dos sr. Paula e Souza; foram as emendas      apoiadas; rejeitadas as emendas; aprovado o projeto para passar a terceira      discussão; o sr. Cunha Mattos requer urgência para o projeto entrar logo      em terceira discussão; foi o requerimento apoiado, discutido e aprovado;      entrou o projeto em terceira discussão; o sr. Muniz Barreto reapresenta as      emendas do sr. Paula e Souza como suas; as emendas foram apoiadas; finda a      discussão procedeu-se a votação da primeira emenda; ficou esta empatada e      rejeitada a segunda; devia a discussão ficar adiada mas teve continuidade      devido a um requerimento de urgência apresentado pelo sr. Vasconcellos;      apoiado e aprovado o requerimento; tem continuidade a terceira discussão;      concluída a discussão; ficou a votação novamente empatada e por      conseqüente rejeitada a emenda na forma do regimento; foi aprovado e      adotado o projeto [<a href="http://arisp.wordpress.com/2009/04/19/lei-de-9-de-dezembro-de-1830/cd-25-11-1830/">ACD,      1830, vl. II, p. 710-713</a>] (711-712);</li>
<li class="MsoNormal">Sessão de 27-11-1830: O sr.      secretario Marcelino de Brito leu a redação do projeto já convertido em      decreto da Assembléia Geral para subir a sanção; o sr. presidente nomeia a      deputação que levara o projeto ao imperador; os escolhidos são os srs.      deputados: Manuel do Amaral, Belizário, Carneiro Leão, Rebouças, Duarte      Silva,Viera Souto e Pinto Chichorro [<a href="http://arisp.wordpress.com/2009/04/19/lei-de-9-de-dezembro-de-1830/cd-27-11-1830/">ACD,      1830, vl. II, p. 717</a>] (717);</li>
</ol>
<p style="text-align: justify;">Situação: Aprovado sem emendas e enviado a sanção. Transformado em norma jurídica, <a href="http://arisp.wordpress.com/2009/04/19/lei-de-9-de-dezembro-de-1830/lei-de-9-de-dezembro-de-1830-clbr/">Lei de 9 de dezembro de 1830</a>.</p>
<h2><strong><span style="font-family: Arial;">Decreto</span></strong></h2>
<ul style="text-align: justify;" type="disc">
<li class="MsoNormal"><a title="Decreto 655, de 28 de novembro de 1849" href="http://arisp.wordpress.com/summa-hypothecaria/decreto-655-de-28-de-novembro-de-1849/">Decreto 655, de 28 de      novembro de 1849</a>. Regula a execução da Lei de 9 de Dezembro      de 1830 e do Art. 44 da Lei 369 de 18 de Setembro de 1845.</li>
</ul>
<h2>Adenda</h2>
<div id="attachment_2015" class="wp-caption alignleft" style="width: 134px"><img class="size-full wp-image-2015" title="joaquimgoncalvesledo1" src="http://iregistradores.com.br/wp-content/uploads/2009/04/joaquimgoncalvesledo1.jpg" alt="Joaquim Gonçalves Ledo" width="124" height="170" /><p class="wp-caption-text">Joaquim Gonçalves Ledo</p></div>
<p style="text-align: justify;">Em 1.6.1829, foi apresentado na Câmara dos Deputados, pelo sr. Joaquim Gonçalves Ledo, <a href="http://arisp.wordpress.com/2009/04/19/lei-de-9-de-dezembro-de-1830/cd-01-06-1829/">PL de 1 de junho de 1829</a> tratando do mesmo tema, conforme se vê à página 5, coluna 1, Tomo Terceiro, dos Anais daquela Casa (sessão de 1 de junho de 1829).</p>
<p style="text-align: justify;">Não foi localizada a identificação numérica do referido projeto. Não se encontrou qualquer referência ao seu apoiamento. Pesquisados os volumes seguintes dos anais, não foi localizada nenhuma referência sobre o andamento do dito projeto. Possivelmente, não tenha contado com apoiamento ou parecer favorável, ficando obstado o seu andamento.</p>
<p style="text-align: justify;">Por outro lado, os anais de 1829, impressos em 1877, trazem a série de proposições que foram apresentadas, aprovadas, rejeitadas, etc, não constando, nestas, qualquer referência ou informação sobre a situação do dito projeto</p>
<p style="text-align: justify;">Como se pode ver, o seu teor é similar ao projeto apresentado pelo senador José Ignácio Borges em 15/11/1830, posteriormente transformado na lei de 9 de dezembro de 1830.</p>
<h3 style="text-align: justify;">Consulte também:</h3>
<ul style="text-align: justify;" type="disc">
<li class="MsoNormal"><a href="http://arisp.wordpress.com/2009/04/19/lei-de-9-de-dezembro-de-1830/lei-de-19-de-novembro-de-1821/">Lei      de 19 de novembro de 1821</a>. Concessão, aos clérigos, o direito de      adquirir bens de raiz, nas condições em que especifica.</li>
<li class="MsoNormal"><a href="http://arisp.wordpress.com/2009/04/19/lei-de-9-de-dezembro-de-1830/lei-369-1845clbr/">Lei      369 de 18 de Setembro de 1845</a>. Destaque para o art. 44: permissão às      corporações de mão morta para permutar bens de raiz por apólices da      dívida pública.</li>
</ul>
<h2 style="text-align: justify;">Glossário e informações úteis</h2>
<h3><strong>Mão-morta</strong></h3>
<p style="text-align: justify;">O chamado <em>primeiro estado </em>na Idade Média era composto pelo clero. A classe eclisiástica arrebanhou um patrimônio avultado a que se costumou chamar de <em>mão-morta, </em>pela estrita vinculação com o desejo dos testadores ou instituidores.</p>
<p style="text-align: justify;">Segundo nos afiança Oliveira Marques, nos primórdios do século XIII, os bens fundiários de que dispunha o clero era superior a qualquer outro proprietário do país.</p>
<ul style="text-align: justify;" type="disc">
<li class="MsoNormal">
<ul style="text-align: justify;" type="circle">
<li class="MsoNormal">SERRÃO. Joaquim       Veríssimo. <em>História de Portugal. </em>Vol. I, 5ª ed. Lisboa: Verbo,       1995, especialmente p. 161 <em>et seq.</em></li>
</ul>
</li>
</ul>
<h2 style="text-align: justify;"><strong><span style="font-family: Arial;"> </span></strong></h2>
<p class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
]]></content:encoded>
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		</item>
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		<title>Protegido: PL 92/1843</title>
		<link>http://registradores.org.br/pl-921843/</link>
		<comments>http://registradores.org.br/pl-921843/#comments</comments>
		<pubDate>Fri, 14 Mar 2008 15:14:06 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Sérgio Jacomino</dc:creator>
				<category><![CDATA[Biblioteca do Registro]]></category>
		<category><![CDATA[História do Registro]]></category>
		<category><![CDATA[Registro Hipotecário]]></category>

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		<description><![CDATA[Não há resumo por ser um post protegido.]]></description>
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		</item>
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		<title>Deburocratização no Estado de São Paulo</title>
		<link>http://registradores.org.br/deburocratizacao-no-estado-de-sao-paulo/</link>
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		<pubDate>Tue, 19 Feb 2008 01:03:17 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Sérgio Jacomino</dc:creator>
				<category><![CDATA[História do Registro]]></category>
		<category><![CDATA[cartórios]]></category>
		<category><![CDATA[fraudes]]></category>
		<category><![CDATA[Paulo Tupinambá Vampré]]></category>
		<category><![CDATA[reconhecimento de firma]]></category>

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		<description><![CDATA[O Presidente do Colégio Notarial do Brasil, em matéria publicada na Revista Jurídica Última Instância, toca no ponto nevrálgico das propaladas medidas do Governo paulista que visam combater a burocracia. Com elegância e objetividade, que são notas peculiares de seu temperamento, Paulo Tupinambá Vampré nos demonstrará que as medidas governamentais não passam de fatuidades políticas de duvidosa eficácia.
Diversionismo
Eu próprio cheguei a comentar que a alardeada desburocratização não passava de jogo de cena que mascara a face cruel da burocracia: a ineficiência estatal. Veja a nota n´Obsertório do Registro.
É simples. Basta fazer ...]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<div class="wp-caption alignleft" style="width: 346px"><img src="http://arisp.files.wordpress.com/2008/02/vampre.jpg" alt="Paulo Tupinambá Vampre" width="336" height="240" /><p class="wp-caption-text">Paulo Tupinambá Vampré é notário em São Paulo e Presidente do Colégio Notarial do Brasil.</p></div>
<p style="text-align: justify;">O Presidente do Colégio Notarial do Brasil, em matéria publicada na Revista Jurídica Última Instância, toca no ponto nevrálgico das propaladas medidas do Governo paulista que visam combater a burocracia. Com elegância e objetividade, que são notas peculiares de seu temperamento, Paulo Tupinambá Vampré nos demonstrará que as medidas governamentais não passam de fatuidades políticas de duvidosa eficácia.</p>
<h3 style="text-align: justify;">Diversionismo</h3>
<p style="text-align: justify;">Eu próprio cheguei a comentar que a alardeada desburocratização não passava de jogo de cena que mascara a face cruel da burocracia: a ineficiência estatal. Veja a nota n´<a title="Observatório do Registro" href="http://registral.blogspot.com/2008/01/notrios-e-advogados-um-conflito-de.html">Obsertório do Registro</a>.</p>
<p style="text-align: justify;">É simples. Basta fazer a decomposição das variáveis que informam o Custo-Brasil para se descobrir que os cartórios representam uma fração simplesmente desprezível nessa conta. Mas é necessário divertir a patuléia e as medidas se sucedem num alucinante espetáculo diversionista.</p>
<p style="text-align: justify;">Digamos claramente: o nó górdio da burocracia reside simplesmente na ineficiência do aparelho estatal. Enguiço burocrático que curiosamente os cartórios se esforçam para ajudar a superar nessa coadjuvância secular dos tabeliães e registradores na administração.</p>
<h3 style="text-align: justify;">Notários brasileiros</h3>
<p style="text-align: justify;">A contribuição mais original que os notários podem dar para o mundo radica na facultatividade da intervenção tabelioa nos negócios privados. À parte sua atuação obrigatória na transmissão ou oneração de bens imóveis &#8211; o que vem conhecendo progressiva flexibilização &#8211; o reconhecimento de firmas, afinal das contas, é uma faculdade concedida ao cidadão.</p>
<p style="text-align: justify;">Desde o <a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d63166.htm">Decreto Federal n. 93.410</a>, de 14 de outubro de 1968 (que não consta ter sido revogado), já se suprimia a exigência de reconhecimento de firmas em declarações prestadas a órgãos públicos:</p>
<blockquote style="text-align: justify;"><p>&#8220;Art .1º &#8211; Fica dispensada a exigência de reconhecimento de firma em qualquer documento produzido do País quando apresentado para fazer prova perante repartições e entidades públicas federais da administração direta e indireta&#8221;.</p></blockquote>
<p style="text-align: justify;">O <a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d64024a.htm">Decreto Federal 64.024-A</a>, de 27 de janeiro de 1969, extenderia a desoneração aos contratos no âmbito do SFH. Tampouco consta ter sido este decreto revogado.</p>
<p style="text-align: justify;">Mais recentemente, o art. 63 da <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8934.htm">Lei 8.934, de 1994</a>, reiterava expressamente a dispensa do reconhecimento de firmas nos contratos sociais:</p>
<blockquote style="text-align: justify;"><p>“Os atos levados a arquivamento nas Juntas comerciais são dispensados de reconhecimento de firma, exceto quando se tratar de procuração”.</p></blockquote>
<p style="text-align: justify;">A autenticação dos documentos fica a cargo do funcionário (parágrafo único do dita art. 63).</p>
<p style="text-align: justify;">Qual o problema, então? Porque o Governo paulista se abalaria a repristinar o que parece pisado e repisado no ordenamento jurídico?</p>
<p style="text-align: justify;">Lamentavelmente, o tema rende dividendos políticos. Em tempos de simulacros nem mesmo a dura realidade resiste às aparências. (SJ)</p>
<p style="text-align: justify;">O Decreto nº 52.658, assinado pelo governador José Serra, é uma tentativa de correção da burocracia estatal ineficiente, para se enquadrar na formula Weberiana: iniciar a escrever as normas de procedimento dos funcionários públicos estaduais. É uma instrução de trabalho que veio sob forma de decreto.</p>
<p style="text-align: justify;">Embora louvável a iniciativa, fazendo-se uma análise mais atenta, verifica-se que sua eficiência é muito limitada.</p>
<p style="text-align: justify;">O primeiro artigo do decreto veda a exigência de reconhecimento de firma e autenticações em documentos por repartições do governo estadual.</p>
<p style="text-align: justify;">O artigo seguinte determina que não se aplica o artigo primeiro quando houver lei que diga o contrário ou ainda, se o servidor público tiver alguma dúvida sobre a autenticidade do documento quando deverá solicitar fundamentadamente, o reconhecimento ou autenticação.</p>
<p style="text-align: justify;">Para que o serviço funcione eficientemente, deverá haver pelo menos um funcionário com conhecimento de leis, decretos e resoluções federais, hermenêutica, documentoscopia e grafotécnica, o que não é fácil, tanto para a análise das assinaturas apostas nos documentos, quanto da autenticidade das cópias apresentadas, o que significará aumento de tempo de atendimento. Dessa forma, haverá uma diminuição no tempo de entrega de documentos, porém um aumento no tempo de análise de sua autenticidade.</p>
<p style="text-align: justify;">Quanto ao parágrafo terceiro, o Decreto limitou-se a dizer que quando se descobrir uma fraude, tudo o que foi feito é nulo e deverá ser comunicado ao Ministério Público. Ou seja, ao invés agilizar o processo, promove a insegurança jurídica. Em outras palavras: quando houver uma fraude, o judiciário que resolva.</p>
<p style="text-align: justify;">Uma vez que se descobriu uma fraude, os prejuízos já terão ocorrido, não sendo possível a anulação dos efeitos dela decorrentes,como pretende o decreto em questão.</p>
<p style="text-align: justify;">Também é possível verificar a limitação da eficácia do referido decreto, tendo em vista que já não há necessidade de serem reconhecidas as firmas dos contratos sociais e suas alterações, para terem ingresso na Junta Comercial. Embora essa facilidade tenha já algum tempo de vigência, escancara as portas para constituição de empresas fantasmas, com sócios laranjas, mexericas e acerolas.</p>
<p style="text-align: justify;">Quanto aos cartórios que reconhecem firmas e autenticam cópias, pouco deve mudar. Talvez reduza a demanda desses atos em até um por cento, o que não é significativo. O mais importante é que, quando um empresário tem em mãos uma certidão de seu contrato social registrado na Jucesp (Junta Comercial de São Paulo), sem as firmas reconhecidas, não se tem a certeza jurídica que ideologicamente ele é perfeito.</p>
<p style="text-align: justify;">Freqüentemente recebemos em nossos tabelionatos essas certidões sob formas de cópias, para que as firmas dos sócios sejam reconhecidas após o registro na Jucesp, porque os bancos, para fazerem empréstimos, querem ter a certeza da autenticidade. Aí surge um impasse: a certidão é sob forma de cópia e na cópia não se reconhece firma. Mais uma vez, azar do empresário.</p>
<p style="text-align: justify;">Fonte: <a href="http://ultimainstancia.uol.com.br/artigos/ler_noticia.php?idNoticia=47509">Última Instância</a>, Segunda-feira, 18 de fevereiro de 2008</p>
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		<title>Os requisitos da escritura pública no Direito Brasileiro</title>
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		<pubDate>Sat, 05 Jan 2008 15:21:41 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Sérgio Jacomino</dc:creator>
				<category><![CDATA[Biblioteca do Registro]]></category>
		<category><![CDATA[História do Registro]]></category>
		<category><![CDATA[José Carlos Moreira Alves]]></category>
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		<description><![CDATA[O texto &#8220;Os requisitos da escritura pública no Direito brasileiro&#8221;, texto do Min. Moreira Alves, publicado originariamente  na Revista da Ajuris (vol. 20. pp.7/21) e mais tarde transformado em livro, discorre sobre a escritura pública, com boa pesquisa histórica sobre a atividade notarial.
 Os requisitos da escritura pública no Direito Brasileiro. José Carlos Moreira Alves.



]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<div class="wp-caption alignleft" style="width: 137px"><img src="http://arisp.files.wordpress.com/2008/01/moreiraalves.thumbnail.jpg" alt="Moreira Alves" width="127" height="193" /><p class="wp-caption-text">O ex-ministro do Supremo Tribunal Federal, José Carlos Moreira Alves</p></div>
<p style="text-align: justify;">O texto &#8220;Os requisitos da escritura pública no Direito brasileiro&#8221;, texto do Min. Moreira Alves, publicado originariamente  na Revista da Ajuris (vol. 20. pp.7/21) e mais tarde transformado em livro, discorre sobre a escritura pública, com boa pesquisa histórica sobre a atividade notarial.</p>
<p><img src="http://arisp.files.wordpress.com/2007/12/pdf.thumbnail.gif" alt="PDF logo" /> <a title="Os requisitos da escritura pública no Direito Brasileiro" rel="attachment wp-att-107" href="http://www.registradores.org.br/?attachment_id=107">Os requisitos da escritura pública no Direito Brasileiro</a>. <em>José Carlos Moreira Alves</em>.</p>
<p style="text-align: justify;">
<p style="text-align: justify;">
<p style="text-align: justify;">
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		<title>Orgams da fé pública &#8211; João Mendes de Almeida Jr.</title>
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		<pubDate>Mon, 31 Dec 2007 17:46:50 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Sérgio Jacomino</dc:creator>
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		<description><![CDATA[Orgams da fé pública &#8211; João Mendes de Almeida Jr.





 Orgams da fe publica &#8211; João Mendes de Almeida Junior. (ALMEIDA JR. João Mendes de. Orgams da Fé Pública. In: REVISTA DA FACULDADE DE DIREITO DE SÃO PAULO, vol. V, p. 7 a 114 (1.ª parte) e vol. VI, p. 7 a 113. São Paulo: Espindola, Siqueira &#38; Campos, 1897.
Nesta obra de referência, o jurista e historiador João Mendes de Almeida Júnior traça a trajetória multissecular da atividade dos notários e registradores &#8211; desde as tradições dos antigos povos hebreus, assírios, ...]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<h2>Orgams da fé pública &#8211; João Mendes de Almeida Jr.</h2>
<div class="mceTemp">
<dl class="wp-caption alignleft" style="width: 113px;">
<dt class="wp-caption-dt" style="text-align: justify;"><img src="http://arisp.files.wordpress.com/2007/12/image1.thumbnail.jpg" alt="João Mendes de Almeida Júnior" width="103" height="128" /></dt>
</dl>
</div>
<p style="text-align: justify;"><img src="http://arisp.files.wordpress.com/2007/12/pdf.thumbnail.gif" alt="PDF logo" /> <a title="Orgams da fe publica - João Mendes de Almeida Junior" rel="attachment wp-att-82" href="http://www.registradores.org.br/?attachment_id=82">Orgams da fe publica &#8211; João Mendes de Almeida Junior</a>. (ALMEIDA JR. João Mendes de. Orgams da Fé Pública. In: REVISTA DA FACULDADE DE DIREITO DE SÃO PAULO, vol. V, p. 7 a 114 (1.ª parte) e vol. VI, p. 7 a 113. São Paulo: Espindola, Siqueira &amp; Campos, 1897.</p>
<p style="text-align: justify;">Nesta obra de referência, o jurista e historiador <strong>João Mendes de Almeida Júnior </strong>traça a trajetória multissecular da atividade dos notários e registradores &#8211; desde as tradições dos antigos povos hebreus, assírios, egípcios, gregos e romanos, passando pela legislação justinianéia e bizantina, pelos povos bárbaros, visitando o direito canônico, apreciando os costumes feudais em temas notariais, chegando até os dias mais recentes.</p>
<p style="text-align: justify;">É uma obra considerada de referência por ter sido entre nós pioneira, com aprofundados estudos, escrita com rigor e profundidade. A obra foi escrita e publicada sucessivamente. Lamentavelmente, não se tem notícia da terceira, prometida ao final da segunda pelo próprio autor:</p>
<p style="text-align: right;">&#8220;<em>Opportunamente seremos mais extensos em relação a Portugal. Dr. João Mendes de Almeida Junior&#8221;. (Continua).</em></p>
<p style="text-align: justify;">A importância do estudo pôde ser recentemente confirmada pela traslação da afortunada expressão &#8211; <em>órgãos da fé pública </em>- para a <a title="EC 45, de 30 de dezembro de 2004" href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Emendas/Emc/emc45.htm">Emenda Constitucional 45 </a>que, em seu artigo 103-B, § 4º, III, refere os  <em>órgãos prestadores de serviços notariais e de registro, a letere </em>dos serviços auxiliares da Justiça e das serventias judiciais.</p>
<p style="text-align: justify;">O discrímen é acertado. A atração dos órgãos da fé pública para o âmbito da galáxia judiciária é o reate da tradição tabelioa e judiciária. RICARDO DIP, com os olhos postos na história das notas e dos registros, diria que tais órgãos, ao menos no âmbito do direito hispânico, apresentam uma conaturalidade histórica com o Judiciário:</p>
<p style="text-align: right;"><em>&#8220;Não se trata, assim, de uma conaturalidade metafísica (</em><em>i.e., coincidente com a essência), não se trata de algo que não pudesse ser coisa diversa e que de fato não a tenha sido, alhures, mas, sim, de uma certa vinculação histórica tão aguda, em Países das Espanhas (como o são Portugal e o Brasil), entre, de um lado, os registros e as notas, e de outro o Judiciário, que seria pouco menos do que impensável cogitar da história e do futuro das funções registrais e tabelioas sem correlacioná-las com o Judiciário: há nisso como que um costume, adquirido ao largo do tempo, que dá fisionomia aos registros e às notas como entidades </em><em>quodammodo judiciárias&#8221;</em>. (<a title="RDI 40" href="http://www.irib.org.br/rdi/rdi40-007.asp">Prefácio</a> à edição <a title="RDI 40 - jan./abr. 1997" href="http://www.irib.org.br/rdi/rdi40.asp">n. 40</a> da Revista de Direito Imobiliário).</p>
<h3>Uma idéia na cabeça: &#8220;não existem coincidências&#8221;</h3>
<p style="text-align: justify;">Em 1997, alçado à condição de coordenador editorial da Revista de Direito Imobiliário, editada pela Revista dos Tribunais e pelo Irib, tive a oportunidade de incentivar a republicação da obra.</p>
<p style="text-align: justify;">Tratava-se de uma edição comemorativa do primeiro centenário do seu aparecimento nas páginas da Revista da Faculdade de Direito de São Paulo, em 1897. A feliz coincidência foi logo notada e celebrada pela historiadora <strong>Adriana Gianvecchio</strong>, que não poupou esforços e energia para reunir um acervo apreciável de textos e referências à obra e à vida de João Mendes de Almeida Jr. O trabalho de coleta foi aproveitado posteriormente pelo Desembargador Ricardo Dip para redigir o substancioso prefácio que encabeçou a edição comemorativa. (Para os leitores desta biblioteca eletrônica ofereço o texto como o recebi das mãos do eminente desembargador:  <img src="http://arisp.files.wordpress.com/2007/12/pdf.thumbnail.gif" alt="PDF logo" /> <a title="Prefácio - Des. Ricardo Dip" href="http://arisp.files.wordpress.com/2007/12/prefacio-rd.pdf">Prefácio &#8211; Des. Ricardo Dip</a>).</p>
<p style="text-align: justify;">Respeitando a grafia original e contando com a expressa <img src="http://arisp.files.wordpress.com/2007/12/pdf.thumbnail.gif" alt="PDF logo" /> <a title="Autorização dos herdeiros de João Mendes de Almeida Junior" href="http://arisp.files.wordpress.com/2007/12/joao-mendes-autorizacao-dos-herdeiros.pdf">autorização dos herdeiros de João Mendes de Almeida Junior</a>, lançamos a edição n. 40, inteiramente dedicada ao texto.</p>
<p style="text-align: justify;">Embora não haja referência alguma aos pesquisadores &#8211; salvo a ligeira indicação na Carta do Presidente ao coordenador editorial &#8211; faz-se ocasião de registrar o trabalho e a dedicação da historiadora <strong>Adriana Gianvecchio</strong>, entusiasta da idéia de resgatar os tesouros da literatura jurídico-notarial e registral. A ela foi incumbida a árdua tarefa de obter das zelosas bibliotecárias da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo os originais que foram imediatamente fotocopiados para servir de base à transcrição dos textos originais.</p>
<p style="text-align: justify;">Ao desembargador <strong>Ricardo Dip </strong>deve ser dado o crédito de ter sido o apologista mais autorizado da obra imorredoura que o Irib afinal fazia republicar. Tratava-se do resgate das lídimas tradições tabelioas e registrais.</p>
<p style="text-align: justify;">Finalmente ao Presidente <strong>Lincoln Bueno Alves</strong>, que atendendo ao pedido do coordenador, e sempre sensível às idéias que acabaram impulsionando o Instituto às alturas da credibilidade científica que ainda desfruta, a ele deve ser creditada a decisão solitária e corajosa de republicar o texto de João Mendes de Almeida com a colaboração direta deste escrevinhador e da discreta historiadora (SJ).</p>
<h3>RDI n.º 40 &#8211; Jan/Abr de 1997 &#8211; Estudos &amp; comentários</h3>
<ol>
<li>
<div style="text-align: justify;"><a href="http://www.irib.org.br/rdi/rdi40-005.asp">Carta ao Presidente</a> &#8211; rdi 40/5</div>
</li>
<li>
<div><a href="http://www.irib.org.br/rdi/rdi40-007.asp">Prefácio</a> &#8211; Ricardo Dip - rdi 40/7</div>
</li>
<li>
<div><a href="http://www.irib.org.br/rdi/rdi40-017.asp">Memória do Direito Imobiliário &#8211; Orgams da Fé Pública</a> &#8211; João Mendes de Almeida Júnior &#8211; rdi  40/17</div>
</li>
<li>
<div style="text-align: justify;"><a href="http://www.irib.org.br/rdi/rdi40-071.asp">A Revolução Franceza e os Officios Publicos &#8211; Abolição da Venalidade e Hereditariedades dos Officios &#8211; Reformas Subsequentes </a>- João Mendes de Almeida Júnior &#8211; rdi 40/71.</div>
</li>
</ol>
<p style="text-align: justify;">Para os não-assinantes da RDI, acesse aqui a obra integral: <img src="http://arisp.files.wordpress.com/2007/12/pdf.thumbnail.gif" alt="PDF logo" /> <a title="Orgams da fe publica - versão digitada - RDI" rel="attachment wp-att-85" href="http://www.registradores.org.br/?attachment_id=85">Orgams da fe publica &#8211; versão digitada - RDI</a>.</p>
<p style="text-align: justify;">Para uma breve biografia de JMAJ: <a href="http://www.direito.usp.br/faculdade/diretores/index_faculdade_diretor_13.php">http://www.direito.usp.br/faculdade/diretores/index_faculdade_diretor_13.php</a></p>
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		<title>Breves notas sobre o notário, chez Argan, de Molière</title>
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		<pubDate>Mon, 31 Dec 2007 17:42:30 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Sérgio Jacomino</dc:creator>
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		<description><![CDATA[ Breves notas sobre o notário, chez Argan, de Molière. Ricardo Dip. Editado em 29/7/1998 e revisado e concluído a 4/8/1998.
O texto, originalmente, ainda não havia sido publicado no âmbito dos registradores.
]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<div class="wp-caption alignleft" style="width: 138px"><img src="http://arisp.files.wordpress.com/2007/12/rd.thumbnail.jpg" alt="Ricardo Henry Marques Dip" width="128" height="118" /><p class="wp-caption-text">Ricardo Dip</p></div>
<div><img src="http://arisp.files.wordpress.com/2007/12/pdf.thumbnail.gif" alt="PDF logo" /> <a title="Breves notas sobre o notário, chez Argan, de Molière" href="http://arisp.files.wordpress.com/2007/12/moliere3.pdf">Breves notas sobre o notário, chez Argan, de Molière</a>. Ricardo Dip. Editado em 29/7/1998 e revisado e concluído a 4/8/1998.</div>
<p>O texto, originalmente, ainda não havia sido publicado no âmbito dos registradores.</p>
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