Artigos
Artigos »
Os cartórios, quase sempre incompreendidos e muitas vezes sujeitos a paradigmas negativos, são uma necessidade social. Previnem litígios e servem de memória autorizada dos fatos sócio-jurídicos mais importantes. Desempenham funções essenciais aos objetivos fundamentais do Estado.
É por meio da publicidade oponível a todos os terceiros, que os registros públicos podem afirmar a boa-fé dos que praticam atos jurídicos, amparados na presunção de certeza irradiada a partir de tais registros. Publicidade é elemento essencial dos registros públicos, diante de certos atos ou fatos da vida civil jurídica.
O outro lado da mesma …
Artigos »
CARTÓRIOS EXTRAJUDICIAIS, PÚBLICOS OU PRIVADOS?
O tema é polêmico, entra e sai de discussão permanentemente. Vale a pena estatizar os cartórios extrajudiciais? A questão não se limita à opção público ou privado, passa também pelo que rendem estas serventias.
Os cartórios extrajudiciais existem desde os tempos do Brasil Colônia. Gabriel Vianna, comentando o Judiciário antes da Independência, registra que os Tabeliães “deviam ser homens diligentes em guardar os livros de notas, que eram em pergaminho, não podiam, no logar onde houvesse mais de um, lavrar escriptura, sem ser feita a distribuição pelo …
Artigos »
O Oficial de Registro de Imóveis, no desempenho de suas funções, além de todo cuidado que quem exerce função pública deve ter, necessita cingir-se ainda mais de cautela quando da analise dos títulos submetidos à sua apreciação visando a consumação de ato registral.
Corolário do princípio da legalidade, surge a obrigação do oficial analisar acuradamente os títulos e investigar se de fato estão hábeis para averbação ou o registro.
A esse processo de verificação, convencionou-se denominar de qualificação, que nas palavras de Francisco José Rezende dos Santos é “o ato de qualificar, …
Artigos »
CELSO BEDIN
A regra-matriz constitucional do ISSQN encontra-se no art. 156, III, da Constituição Federal de 1988, in verbis:
“Art. 156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:
III – serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar (grifei).
Não apenas porque se trata de norma de eficácia limitada, cuja aplicabilidade depende, expressamente, de legislação infraconstitucional, mas também porque, como é sabido,
“cabe à lei complementar estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre definição de tributos e de suas espécies, bem …
Artigos »
Como se não bastasse a discussão sobre a exigibilidade da recomposição da reserva legal florestal para quem desmatou ou já adquiriu a propriedade sem cobertura florestal, conforme relatório elaborado pelo Deputado Federal Aldo Rebelo (PL 1879/1999), ganhou força em Brasília, nos últimos dias, a ideia de se descaracterizar ainda mais esse espaço territorial protegido que o Brasil deveria antes de tudo se orgulhar. O deputado relator declarou no sítio da Câmara dos Deputados que irá “defender, junto à câmara de negociação, que a …
