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O uso dos recursos da informática e da internet cresce a cada dia que passa. A sociedade está vivendo uma intensa transformação, resultante da “Revolução da Informação”.
E, nessa esteira, como aponta Patricia Peck Pinheiro,
[...] Quando a sociedade muda, o direito também deve mudar. O Direito Digital consiste numa evolução do próprio direito, abrangendo todos os princípios fundamentais vigentes e introduzindo novos institutos e elementos para o pensamento jurídico em todas as áreas: direito constitucional, civil, autoral, comercial, contratual, econômico, financeiro, tributário, penal, internacional, etc.[1]
Antonio Terêncio G. L. Marques também aduz …
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Temos acompanhado muitas vezes pela imprensa, outras até presencialmente, os recém acontecimentos meteorológicos que ceifaram inúmeras vidas em todo o Brasil, principalmente no Estado do Rio de Janeiro. O fato é que temos a sensação próxima de que a interação do homem com a natureza começa a apresentar problemas que exigem reflexão de todos, quer os preocupados com o meio ambiente, quer os que pensam que a Terra apenas está vivendo mais um período de estabilização climática.
São tantos os fatos terríveis e tristes que muitas vezes temos a sensação de …
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Acabei de ler o texto que acha publicado no Observatório do Registro (MacLuhan´s Syndrome e Ainda o efeito McLuhan).
É claro que a tecnologia é a veia transversal – o SINERGIC de que se falou no blogue é mais um projeto que se acoberta no manto da novilíngua e se alimenta das pontencialidades dos meios tecnológicos como garante de eficácia dos seus propósitos – cadastro multifuncional e identificação predial única e unívoca.
E esta «infodependência» – não é o ponto?
Ágora registral: aqui, já, agora, em qualquer parte.
A palavra chave é «agora»; é «já», …
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A auto-regulação da atividade registral-imobiliária: aplicação para suprir as deficiências do procedimento de dúvida e a questão das qualificações positivas.
Na excelente obra “Regulação da função pública notarial e de registro” (Editora Saraiva), o autor, Luis Paulo Aliende Ribeiro, traça os contornos da “auto-regulação” ou “regulação privada” da atividade notarial. Segundo ele, essa auto-regulação deve efetivar-se por meio de esquemas organizatórios adequados, demandando decisões ou acordos estabelecidos por e entre as organizações de classe.
Com apoio no magistério de Vital Moreira, esclarece que há, na hipótese, uma organização coletiva que estabelece e …
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Introdução
O ordenamento jurídico pátrio reconhece ao condomínio edilício capacidade de estar em juízo (CPC, arts. 7º e 12, incs. IX; CC, art. 1.348, incs. II e VII; lei 4.591/64, art. 12, § 2º, art. 22, § 1º, “a”), possibilitando que ele seja autor em demandas de cobrança, indenizatórias, desapropriação indireta de área comum etc., e réu quanto às pretensões que o qualifiquem como devedor ou responsável por quantia ou obrigação.
A Secretaria da Receita Federal concede inscrição no CNPJ/MF a esse ente corporativo. Viabiliza com isso a celebração de contratos que …
