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Acabei de ler o texto que acha publicado no Observatório do Registro (MacLuhan´s Syndrome e Ainda o efeito McLuhan).
É claro que a tecnologia é a veia transversal – o SINERGIC de que se falou no blogue é mais um projeto que se acoberta no manto da novilÃngua e se alimenta das pontencialidades dos meios tecnológicos como garante de eficácia dos seus propósitos – cadastro multifuncional e identificação predial única e unÃvoca.
E esta «infodependência» – não é o ponto?
Ãgora registral: aqui, já, agora, em qualquer parte.
A palavra chave é «agora»; é «já», …
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A auto-regulação da atividade registral-imobiliária: aplicação para suprir as deficiências do procedimento de dúvida e a questão das qualificações positivas.
Na excelente obra “Regulação da função pública notarial e de registro†(Editora Saraiva), o autor, Luis Paulo Aliende Ribeiro, traça os contornos da “auto-regulação†ou “regulação privada†da atividade notarial. Segundo ele, essa auto-regulação deve efetivar-se por meio de esquemas organizatórios adequados, demandando decisões ou acordos estabelecidos por e entre as organizações de classe.
Com apoio no magistério de Vital Moreira, esclarece que há, na hipótese, uma organização coletiva que estabelece e …
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Introdução
O ordenamento jurÃdico pátrio reconhece ao condomÃnio edilÃcio capacidade de estar em juÃzo (CPC, arts. 7º e 12, incs. IX; CC, art. 1.348, incs. II e VII; lei 4.591/64, art. 12, § 2º, art. 22, § 1º, “aâ€), possibilitando que ele seja autor em demandas de cobrança, indenizatórias, desapropriação indireta de área comum etc., e réu quanto à s pretensões que o qualifiquem como devedor ou responsável por quantia ou obrigação.
A Secretaria da Receita Federal concede inscrição no CNPJ/MF a esse ente corporativo. Viabiliza com isso a celebração de contratos que …
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O Tabelião de Notas em face da autonomia de vontade em ato de burla à lei 4.591/64
Eduardo Pinheiro Strehler
Monografia de conclusão de curso de graduação em Direito. Universidade de Taubaté – Unitau, Departamento de Ciências JurÃdicas, 2008. Orientador: Prof. Robison Baroni.
“Há um tempo em que é preciso abandonar as roupas usadas, que já tem a forma do nosso corpo, e esquecer os nossos caminhos, que nos levam sempre aos mesmos lugares. É tempo da travessia: e, se não ousarmos fazê-la, teremos ficado, para sempre, à margem de nós mesmos.†…
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O Registro de Imóveis e o meio ambiente: leis estaduais de São Paulo reforçam a publicidade registral de informações ambientais
Marcelo Augusto Santana de Melo
1 Introdução
Foram publicadas, no estado de São Paulo, duas leis que preveem a publicidade de informações ambientais relevantes nos livros do Registro de Imóveis, ratificando a função ambiental do Registro decorrente da evolução do conceito de propriedade imobiliária. Esse deve observar e obedecer a uma função social, principalmente depois da Constituição Federal de 1988 e Código Civil de 2002.
Outro fator importante é a tendência de concentração de …
