<?xml version="1.0" encoding="UTF-8"?>
<rss version="2.0"
	xmlns:content="http://purl.org/rss/1.0/modules/content/"
	xmlns:wfw="http://wellformedweb.org/CommentAPI/"
	xmlns:dc="http://purl.org/dc/elements/1.1/"
	xmlns:atom="http://www.w3.org/2005/Atom"
	xmlns:sy="http://purl.org/rss/1.0/modules/syndication/"
	xmlns:slash="http://purl.org/rss/1.0/modules/slash/"
	>

<channel>
	<title>iRegistradores &#187; Portal de Notícias, Notícias do Meio e Notícias Arisp</title>
	<atom:link href="http://registradores.org.br/categoria/artigos-portal-de-noticias-noticias-do-meio/feed/" rel="self" type="application/rss+xml" />
	<link>http://registradores.org.br</link>
	<description>Conectando Registros e Pessoas</description>
	<lastBuildDate>Fri, 10 Feb 2012 19:56:54 +0000</lastBuildDate>
	<language>en</language>
	<sy:updatePeriod>hourly</sy:updatePeriod>
	<sy:updateFrequency>1</sy:updateFrequency>
	<generator>http://wordpress.org/?v=3.0.1</generator>
		<item>
		<title>Bahia busca aperfeiçoar o seu sistema registral</title>
		<link>http://registradores.org.br/bahia-busca-aperfeicoar-o-seu-sistema-registral/</link>
		<comments>http://registradores.org.br/bahia-busca-aperfeicoar-o-seu-sistema-registral/#comments</comments>
		<pubDate>Wed, 20 Jul 2011 18:13:40 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Imprensa ARISP</dc:creator>
				<category><![CDATA[Notícias Arisp]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias do Meio]]></category>
		<category><![CDATA[Portal de Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Portal de Notícias, Notícias do Meio e Notícias Arisp]]></category>
		<category><![CDATA[cartórios baianos]]></category>
		<category><![CDATA[Comissão Extraordinária da Assembleia Legislativa da Bahia]]></category>
		<category><![CDATA[Deputados baianos]]></category>
		<category><![CDATA[desestatização]]></category>
		<category><![CDATA[desestatização dos cartórios baianos]]></category>
		<category><![CDATA[PL 18.324/2009]]></category>
		<category><![CDATA[reforma sistema registral]]></category>
		<category><![CDATA[reforma sistema registral Bahia]]></category>

		<guid isPermaLink="false">http://registradores.org.br/?p=9289</guid>
		<description><![CDATA[O Presidente da Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo (ARISP) e 1º Oficial de Registro de Imóveis da Capital, Dr. Flauzilino Araújo dos Santos, juntamente com o 5º Oficial de Registro de Imóveis, Dr. Sérgio Jacomino, representando a Presidente da AnoregSP, Dra. Patrícia Ferraz, receberam ontem a Comissão Extraordinária da Assembleia Legislativa da Bahia a fim de apresentar-lhes a estrutura, o funcionamento, os equipamentos e o atendimento padrão realizado pelos cartórios de registro de imóveis de São Paulo
A comitiva, composta pelos deputados Zé Raimundo (PT), Zé Neto (líder do ...]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><em><strong><a href="http://registradores.org.br/wp-content/uploads/2011/07/DSC01568.jpg" rel="lightbox[9289]"></a></strong></em>O Presidente da Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo (ARISP) e 1º Oficial de Registro de Imóveis da Capital, Dr. Flauzilino Araújo dos Santos, juntamente com o 5º Oficial de Registro de Imóveis, Dr. Sérgio Jacomino, representando a Presidente da AnoregSP, Dra. Patrícia Ferraz, receberam ontem a Comissão Extraordinária da Assembleia Legislativa da Bahia a fim de apresentar-lhes a estrutura, o funcionamento, os equipamentos e o atendimento padrão realizado pelos cartórios de registro de imóveis de São Paulo</p>
<p style="text-align: justify;">A comitiva, composta pelos deputados Zé Raimundo (PT), Zé Neto (líder do governo, PT), Joseildo Ramos (PT), Fabrício Falcão (PcdoB), Elmar Nascimento (PR), Sidelvan Nóbrega (PRB), Paulo Azi (DEM) e Leur Lomanto Júnior (PMDB),  se deslocou a São Paulo com a nobre missão de aprimorar o PL 18.324/2009 que dispõe sobre a desestatização dos cartórios de registro de imóveis e notas baianos.</p>
<p style="text-align: justify;">Os deputados baianos têm perfeita consciência da importância histórica das mudanças que estão em gestação e que visam aperfeiçoar o sistema registral daquele Estado. Hoje há 1.6 mil cartórios cujas titularidades se preveem seja objeto de delegação caso aprovada a lei que se acha em discussão na ALEB.</p>
<p style="text-align: justify;">Há três anos, o CNJ determinou a mudança no Estado, já que a Bahia remanesce como o único exemplo onde os cartórios não foram objeto de delegação.</p>
<p style="text-align: justify;">Outros estados brasileiros também serão visitados pelos parlamentares. A partir das experiências alheias, a comissão vai poder subsidiar os estudos visando apresentar proposta conciliatória para aprovação do PL.</p>
<p style="text-align: justify;">“A reforma do sistema registral na Bahia é política de Estado e representa interesses superiores aos partidários, razão pela qual a comissão é multipartidária”, afirmou o líder de Governo na Assembleia, deputado Zé Neto.</p>
<p style="text-align: justify;">O presidente da Comissão e relator do projeto de privatização, deputado Zé Raimundo (PT), evidenciou seu entusiasmo ante a modernização dos sistemas que os parlamentares conheceram de perto: “Agora temos condições para implantar cartórios mais eficientes na Bahia”.</p>
<p style="text-align: justify;">Durante visita à capital paulista a Comissão esteve também com Cláudio Marçal Freire, Presidente do Sindicato dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo (Sinoreg) e com o Desembargador Maurício da Costa Carvalho Vidigal, Corregedor Geral do Tribunal de Justiça de São Paulo.</p>
]]></content:encoded>
			<wfw:commentRss>http://registradores.org.br/bahia-busca-aperfeicoar-o-seu-sistema-registral/feed/</wfw:commentRss>
		<slash:comments>0</slash:comments>
		</item>
		<item>
		<title>Advocacia-Geral demonstra que União é proprietária de terras de extinta companhia no PR</title>
		<link>http://registradores.org.br/advocacia-geral-demonstra-que-uniao-e-proprietaria-de-terras-de-extinta-companhia-no-pr/</link>
		<comments>http://registradores.org.br/advocacia-geral-demonstra-que-uniao-e-proprietaria-de-terras-de-extinta-companhia-no-pr/#comments</comments>
		<pubDate>Mon, 04 Jul 2011 15:33:28 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Imprensa ARISP</dc:creator>
				<category><![CDATA[Portal de Notícias, Notícias do Meio e Notícias Arisp]]></category>
		<category><![CDATA[AGU]]></category>
		<category><![CDATA[Companhia Brasileira de Viação e Comércio (Braviaco)]]></category>
		<category><![CDATA[Companhia Estrada de Ferro São Paulo - Rio Grande]]></category>
		<category><![CDATA[Decretos Leis 2.073 e 2.436 de 1940]]></category>
		<category><![CDATA[desapropriação das terras]]></category>
		<category><![CDATA[Procuradoria da União no Paraná]]></category>
		<category><![CDATA[PRU4]]></category>
		<category><![CDATA[terras]]></category>
		<category><![CDATA[Tribunal Regional Federal da 4ª Região]]></category>
		<category><![CDATA[União]]></category>
		<category><![CDATA[Vanir Fridriczewski]]></category>

		<guid isPermaLink="false">http://registradores.org.br/?p=9276</guid>
		<description><![CDATA[Com a decisão, os advogados da União conseguiram impedir pagamento indevido de R$ 10 bilhões
A Advocacia-Geral da União (AGU) demonstrou, na Justiça, que área de 1.185.913,50 hectares no estado do Paraná, da extinta Companhia Estrada de Ferro São Paulo &#8211; Rio Grande, pertence à União. Com a decisão, os advogados da União conseguiram impedir pagamento indevido de R$ 10 bilhões como indenização de desapropriação das terras que estava sendo pleiteada por suposto dono.
A Procuradoria Regional da União na 4ª Região (PRU4) e a Procuradoria da União no Paraná (PU/PA) explicaram ...]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;"><strong><em>Com a decisão, os advogados da União conseguiram impedir pagamento indevido de R$ 10 bilhões</em></strong></p>
<p style="text-align: justify;">A Advocacia-Geral da União (AGU) demonstrou, na Justiça, que área de 1.185.913,50 hectares no estado do Paraná, da extinta Companhia Estrada de Ferro São Paulo &#8211; Rio Grande, pertence à União. Com a decisão, os advogados da União conseguiram impedir pagamento indevido de R$ 10 bilhões como indenização de desapropriação das terras que estava sendo pleiteada por suposto dono.</p>
<p style="text-align: justify;">A Procuradoria Regional da União na 4ª Região (PRU4) e a Procuradoria da União no Paraná (PU/PA) explicaram que os Decretos Leis 2.073 e 2.436 de 1940 transferiram para União bens e direitos das terras da Companhia e das entidades dependentes como a Companhia Brasileira de Viação e Comércio (Braviaco), pelo prejuízo causado ao país com fraudes durante a construção da linha férrea que ligaria São Paulo ao Rio Grande do Sul.</p>
<p style="text-align: justify;">Os advogados da União sustentaram ainda que mesmo que alguma empresa possuísse direito de posse sobre as terras, o prazo para reivindicá-la ou solicitar indenização já haveria prescrito, pois decorreram 70 anos da data da edição do Decreto. Além disso, não foi apresentada nenhuma documentação que comprove a titularidade das terras.</p>
<p style="text-align: justify;">Um suposto responsável pela Braviaco havia entrado com uma ação contra a União exigindo indenização pela desapropriação indireta das terras que equivale a 5,95% da área total do estado do Paraná. Ele alegou ser único acionista da empresa e que com o fim da sociedade deveria receber os valores relativos à desapropriação das terras.</p>
<p style="text-align: justify;">Ao julgar o caso, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) concordou com os argumentos da Advocacia-Geral e negou o pedido. O tribunal ressaltou que o autor da ação não apresentou documentos que comprovem ser o único acionista da empresa nem que era proprietário da área.</p>
<p style="text-align: justify;">O advogado da União Vanir Fridriczewski, que acompanhou o caso e fez sustentação oral junto no TRF da 4ª Região, ressaltou que a vitória da AGU, &#8220;além de permitir uma gigantesca economia, pavimenta o caminho quase está sendo percorrido pela instituição no combate das mais diversas fraudes e ilegalidades praticadas contra os cofres públicos e com um único fim, qual seja, o enriquecimento indevido&#8221;.</p>
<p style="text-align: justify;">Desapropriação indireta é quando o governo transfere, compulsoriamente, para si bem que pertencem à terceiro, para atender interesse social, utilidade pública ou necessidade pública e para isso paga uma indenização pelas terras.</p>
<p><strong>Fonte: </strong>AGU</p>
]]></content:encoded>
			<wfw:commentRss>http://registradores.org.br/advocacia-geral-demonstra-que-uniao-e-proprietaria-de-terras-de-extinta-companhia-no-pr/feed/</wfw:commentRss>
		<slash:comments>0</slash:comments>
		</item>
		<item>
		<title>Ocupação de terra indígena por particular será julgada pela 1ª instância</title>
		<link>http://registradores.org.br/ocupacao-de-terra-indigena-por-particular-sera-julgada-pela-1%c2%aa-instancia/</link>
		<comments>http://registradores.org.br/ocupacao-de-terra-indigena-por-particular-sera-julgada-pela-1%c2%aa-instancia/#comments</comments>
		<pubDate>Mon, 04 Jul 2011 14:47:20 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Imprensa ARISP</dc:creator>
				<category><![CDATA[Portal de Notícias, Notícias do Meio e Notícias Arisp]]></category>
		<category><![CDATA[Ação Cível Originária (ACO 1068)]]></category>
		<category><![CDATA[Constituição Federal]]></category>
		<category><![CDATA[Distrito Federal]]></category>
		<category><![CDATA[Fundação Nacional do Índio (Funai)]]></category>
		<category><![CDATA[Judiciário no Estado de Roraima]]></category>
		<category><![CDATA[Justiça Federal de Roraima]]></category>
		<category><![CDATA[Ministério Público Federal]]></category>
		<category><![CDATA[ministro Marco Aurélio]]></category>
		<category><![CDATA[STF]]></category>
		<category><![CDATA[terra indígena]]></category>
		<category><![CDATA[União]]></category>

		<guid isPermaLink="false">http://registradores.org.br/?p=9274</guid>
		<description><![CDATA[Processo voltará para a primeira instância para ser julgado pela Justiça Federal de Roraima
Por decisão unânime do Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), um processo que discute a ocupação de terra indígena por particular voltará para a primeira instância para ser julgado pela Justiça Federal de Roraima.
A decisão foi tomada no julgamento de um recurso em Ação Cível Originária (ACO 1068) ajuizada no Supremo pela União, pelo Ministério Público Federal e pela Fundação Nacional do Índio (Funai) contra cidadão que estaria ocupando terras de usufruto exclusivo dos indígenas. No recurso, ...]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;"><strong><em>Processo voltará para a primeira instância para ser julgado pela Justiça Federal de Roraima</em></strong></p>
<p style="text-align: justify;">Por decisão unânime do Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), um processo que discute a ocupação de terra indígena por particular voltará para a primeira instância para ser julgado pela Justiça Federal de Roraima.</p>
<p style="text-align: justify;">A decisão foi tomada no julgamento de um recurso em Ação Cível Originária (ACO 1068) ajuizada no Supremo pela União, pelo Ministério Público Federal e pela Fundação Nacional do Índio (Funai) contra cidadão que estaria ocupando terras de usufruto exclusivo dos indígenas. No recurso, a União alegava a necessidade de unificar o entendimento do STF a respeito da competência para apreciação da matéria.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Voto</strong><br />
O relator, ministro Marco Aurélio, aplicou o mesmo entendimento que já havia apresentado em outra ação semelhante (ACO 1006). Nesse sentido, lembrou que o Supremo não deve atuar no caso, uma vez que a “competência da Corte é direito estrito&#8221;, somente cabendo assentá-la uma vez enquadrando o caso em um dos permissivos do artigo 102 da Constituição Federal.</p>
<p style="text-align: justify;">Em outras palavras, a Constituição prevê a atuação do Supremo em conflitos que envolvam a União e os estados da federação, incluindo o Distrito Federal. Como neste caso o interesse é da União contra um particular, não caberia ao Supremo se pronunciar.</p>
<p style="text-align: justify;">Dessa forma, devolveu o processo para que seja julgado na primeira instância do Judiciário no Estado de Roraima.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Fonte: </strong>STF</p>
]]></content:encoded>
			<wfw:commentRss>http://registradores.org.br/ocupacao-de-terra-indigena-por-particular-sera-julgada-pela-1%c2%aa-instancia/feed/</wfw:commentRss>
		<slash:comments>0</slash:comments>
		</item>
		<item>
		<title>Inquilino preterido na venda do imóvel pode pedir reparação mesmo sem o contrato averbado</title>
		<link>http://registradores.org.br/inquilino-preterido-na-venda-do-imovel-pode-pedir-reparacao-mesmo-sem-contrato-averbado/</link>
		<comments>http://registradores.org.br/inquilino-preterido-na-venda-do-imovel-pode-pedir-reparacao-mesmo-sem-contrato-averbado/#comments</comments>
		<pubDate>Mon, 04 Jul 2011 13:39:35 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Imprensa ARISP</dc:creator>
				<category><![CDATA[Portal de Notícias, Notícias do Meio e Notícias Arisp]]></category>
		<category><![CDATA[adjudicação compulsória do imóvel]]></category>
		<category><![CDATA[Cartório]]></category>
		<category><![CDATA[contrato de locação]]></category>
		<category><![CDATA[imóvel]]></category>
		<category><![CDATA[Lei do Inquilinato (Lei n. 8.245/1991)]]></category>
		<category><![CDATA[matrícula do imóvel]]></category>
		<category><![CDATA[ministra Nancy Andrighi]]></category>
		<category><![CDATA[registro]]></category>
		<category><![CDATA[registro de imóveis]]></category>
		<category><![CDATA[registro imobiliário]]></category>
		<category><![CDATA[STJ]]></category>
		<category><![CDATA[Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul]]></category>

		<guid isPermaLink="false">http://registradores.org.br/?p=9272</guid>
		<description><![CDATA[Entendimento foi adotado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça
A averbação do contrato de locação no cartório de registro imobiliário não é condição obrigatória para que o inquilino possa reclamar indenização pelos prejuízos sofridos com a violação do seu direito de preferência na compra do imóvel. Esse foi o entendimento unânime adotado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar recurso de uma empresa de fundição do Rio Grande do Sul, que diz ter sido preterida na venda do imóvel onde mantinha sua unidade de processamento ...]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;"><strong><em>Entendimento foi adotado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça</em></strong></p>
<p style="text-align: justify;">A averbação do contrato de locação no cartório de registro imobiliário não é condição obrigatória para que o inquilino possa reclamar indenização pelos prejuízos sofridos com a violação do seu direito de preferência na compra do imóvel. Esse foi o entendimento unânime adotado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar recurso de uma empresa de fundição do Rio Grande do Sul, que diz ter sido preterida na venda do imóvel onde mantinha sua unidade de processamento de sucata.</p>
<p style="text-align: justify;">O terreno alugado ficava ao lado de imóvel próprio da fundição, no qual funciona seu parque industrial – destinatário da matéria-prima processada pela unidade de sucata. Com isso, a empresa tinha interesse na compra, mas o proprietário vendeu o imóvel a terceiro, o que a obrigou a transferir a unidade de sucata para outro local. Segundo a fundição, o locador não a notificou previamente para que pudesse exercer seu direito de preferência na compra do imóvel.</p>
<p style="text-align: justify;">Em ação de reparação por perdas e danos contra o ex-proprietário, a fundição afirmou que a compra lhe permitiria unificar os terrenos, perfazendo uma área total de mais de 50 mil metros quadrados, “o que implicaria acentuada valorização dos dois imóveis”. Por ter sido preterida no negócio, disse que sofreu prejuízos representados pelas benfeitorias que havia feito no imóvel, pelos gastos com a desocupação e a reinstalação da unidade em outro local, além dos aluguéis despendidos desde que lhe foi negada a possibilidade de exercer a preferência de compra.</p>
<p style="text-align: justify;">O pedido de indenização foi rejeitado tanto pelo juiz de primeira instância quanto pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Para o tribunal, a fundição não teria direito à indenização por eventuais prejuízos decorrentes da inobservância do direito de preferência porque o contrato de locação não estava averbado perante o registro de imóveis. “O registro do contrato junto à matrícula do imóvel locado é pressuposto indispensável ao exercício da preferência”, afirmou a corte gaúcha.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Averbação</strong><br />
A ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso interposto pela fundição no STJ, entendeu que a averbação do contrato de locação não é imprescindível para a reparação por perdas e danos. Segundo ela, o artigo 33 da Lei do Inquilinato (Lei n. 8.245/1991) estabelece que o locatário preterido no seu direito de preferência poderá reclamar reparação por perdas e danos ou entrar com ação pedindo a adjudicação compulsória do imóvel.</p>
<p style="text-align: justify;">Só neste último caso a averbação tem importância. Diz a lei que o locador poderá exigir o imóvel para si desde que deposite o preço e demais despesas de transferência e entre com a ação de adjudicação no prazo de seis meses após o registro do negócio em cartório, e “desde que o contrato de locação esteja averbado pelo menos trinta dias antes da alienação junto à matrícula do imóvel”.</p>
<p style="text-align: justify;">De acordo com a ministra, “a lei determina que a averbação do contrato locatício no registro de imóveis é imprescindível quando a pretensão do locatário for a de adquirir o imóvel locado, porque a averbação reveste o direito de preferência de eficácia real e permite ao inquilino haver para si o imóvel locado. Quando a pretensão é somente de índole reparatória, a averbação do contrato não é requisito para que o inquilino obtenha do locador o ressarcimento pelos prejuízos sofridos, pois, nessa hipótese, a violação do direito de preferência terá efeitos meramente obrigacionais”.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Fonte:</strong> STJ</p>
]]></content:encoded>
			<wfw:commentRss>http://registradores.org.br/inquilino-preterido-na-venda-do-imovel-pode-pedir-reparacao-mesmo-sem-contrato-averbado/feed/</wfw:commentRss>
		<slash:comments>0</slash:comments>
		</item>
		<item>
		<title>CONCURSO EXTRAJUDICIAL</title>
		<link>http://registradores.org.br/concurso-extrajudicial-5/</link>
		<comments>http://registradores.org.br/concurso-extrajudicial-5/#comments</comments>
		<pubDate>Fri, 01 Jul 2011 15:30:09 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Imprensa ARISP</dc:creator>
				<category><![CDATA[Portal de Notícias, Notícias do Meio e Notícias Arisp]]></category>
		<category><![CDATA[DJE]]></category>
		<category><![CDATA[FLAVIANO GALHARDO]]></category>
		<category><![CDATA[TJSP]]></category>

		<guid isPermaLink="false">http://registradores.org.br/?p=9267</guid>
		<description><![CDATA[7º CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE SÃO PAULO
ATA Nº 23
Aos vinte e nove dias do mês de junho do ano de 2011, às 13:00 hs, no 17º andar do Fórum João Mendes Júnior, sala 1725, reuniu-se a Comissão Examinadora do 7º Concurso, por seus membros ao final nominados. Foram argüidos e entrevistados, reservadamente, José Cláudio Lopes da Silva, Geovânia de Freitas Venturin, Dieder Held Salinet, Fábio Silvino, Milton Fernando Lamanauskas, Vânia Silveira Rezende Bombig, Alexandre Gomes de ...]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;"><strong>7º CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE SÃO PAULO</strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong>ATA Nº 23</strong></p>
<p style="text-align: justify;">Aos vinte e nove dias do mês de junho do ano de 2011, às 13:00 hs, no 17º andar do Fórum João Mendes Júnior, sala 1725, reuniu-se a Comissão Examinadora do 7º Concurso, por seus membros ao final nominados. Foram argüidos e entrevistados, reservadamente, José Cláudio Lopes da Silva, Geovânia de Freitas Venturin, Dieder Held Salinet, Fábio Silvino, Milton Fernando Lamanauskas, Vânia Silveira Rezende Bombig, Alexandre Gomes de Pinho, Alexandre Peixoto Figueira, Marcelo Coelho Mendes, Marcelo Velloso dos Santos, Janaína Isa Colombo Vantini, Gabriel Cunha Pagliarin Silva, Guilherme Cacciacarro Soares, Rodrigo Fraga Leandro de Figueiredo, Dionei Morestoni, Flávio Eduardo Pereira Giannoni, Elaine Cristina Bueno Alves e Eduardo Pinheiro Strehler, ausentes os candidatos Pedro Santana de Sousa e Fernando Mauro de Siqueira Borges. Os trabalhos encerraram-se às 16:55 hs.  NADA MAIS. E, para constar, eu (a) (Patrícia Manente), Supervisora de Serviço da DICOGE 1.1 e Secretária da Comissão de Concurso, lavrei a presente ata que, depois de lida e achada conforme, vai devidamente assinada pelos membros da Comissão Examinadora – (a) DESEMBARGADOR CARLOS EDUARDO DONEGÁ MORANDINI, Presidente da Comissão, Doutor ALEXANDRE DAVID MALFATTI, Juiz de Direito Auxiliar da 7ª Vara Cível do Foro Regional II – Santo Amaro, Doutor ENÉAS COSTA GARCIA, Juiz de Direito Auxiliar da 5ª Vara Cível do Foro Regional I – Santana, Doutor MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO, Juiz de Direito da 2ª Vara de Registros Públicos da Capital – SP, Doutora REGINA CÉLIA RIBEIRO, Representante do Ministério Público, Doutor MARCOS DE ALMEIDA VILLAÇA AZEVEDO, Representante da Ordem dos Advogados do Brasil, Doutor FLAVIANO GALHARDO, Registrador, e Doutora PRISCILA DE CASTRO TEIXEIRA PINTO LOPES AGAPITO, Tabeliã.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>ATA Nº 24</strong></p>
<p style="text-align: justify;">Aos trinta dias do mês de junho do ano de 2011, às 13:00 hs, no 17º andar do Fórum João Mendes Júnior, sala 1725, reuniu-se a Comissão Examinadora do 7º Concurso, por seus membros ao final nominados. Foram argüidos e entrevistados, reservadamente, os candidatos Izaías Gomes Ferro Júnior, João Paulo Belini e Silva, Cíntia Beatriz Bianchi Safford, Denilson Flores, Nayara Candotti Santana, Priscila Francisco de Paula, Márcio Minussi de Medeiros, Renata Santos Arruda, Camila de Oliveira Rangel Rodrigues, Maria Rita Monteiro de Barros, Leandro Augusto Peixoto do Amaral e Antonio Valdecir Bradassio Júnior. A Comissão fez um breve intervalo das 15:45 às 16:05 hs. Na seqüência, foram argüidos e entrevistados, reservadamente, os candidatos Everson Peixoto de Castro,Tatiana Kapulski e Mariângela Gasparelli Conceição Apolinário, ausentes os candidatos Fábio José dos Santos, Hélio Fumio Kubata, Ubiratã Carlos Pires, Fabiano Pereira da Silva e Flávio Henrique Davanzzo. Os trabalhos encerraram-se às 17:10 hs.  NADA MAIS. E, para constar, eu (a) (Patrícia Manente), Supervisora de Serviço da DICOGE 1.1 e Secretária da Comissão de Concurso, lavrei a presente ata que, depois de lida e achada conforme, vai devidamente assinada pelos membros da Comissão Examinadora – (a) DESEMBARGADOR CARLOS EDUARDO DONEGÁ MORANDINI, Presidente da Comissão, Doutor ALEXANDRE DAVID MALFATTI, Juiz de Direito Auxiliar da 7ª Vara Cível do Foro Regional II – Santo Amaro, Doutor ENÉAS COSTA GARCIA, Juiz de Direito Auxiliar da 5ª Vara Cível do Foro Regional I – Santana, Doutor MÁRCIO MARTINS BONILHA FILHO, Juiz de Direito da 2ª Vara de Registros Públicos da Capital – SP, Doutora REGINA CÉLIA RIBEIRO, Representante do Ministério Público, Doutor MARCOS DE ALMEIDA VILLAÇA AZEVEDO, Representante da Ordem dos Advogados do Brasil, Doutor FLAVIANO GALHARDO, Registrador, e Doutora PRISCILA DE CASTRO TEIXEIRA PINTO LOPES AGAPITO, Tabeliã.</p>
<p style="text-align: justify;"><a href="https://www.dje.tjsp.jus.br/cdje/consultaSimples.do?cdVolume=5&amp;nuDiario=985&amp;cdCaderno=10&amp;nuSeqpagina=8">Clique aqui </a>e veja a publicação completa.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Fonte: </strong>DJE- 01/07/2011</p>
]]></content:encoded>
			<wfw:commentRss>http://registradores.org.br/concurso-extrajudicial-5/feed/</wfw:commentRss>
		<slash:comments>0</slash:comments>
		</item>
		<item>
		<title>Doação de imóvel penhorado a filhos menores é fraude à execução quando gera insolvência do devedor</title>
		<link>http://registradores.org.br/doacao-de-imovel-penhorado-a-filhos-menores-e-fraude-a-execucao-quando-gera-insolvencia-do-devedor/</link>
		<comments>http://registradores.org.br/doacao-de-imovel-penhorado-a-filhos-menores-e-fraude-a-execucao-quando-gera-insolvencia-do-devedor/#comments</comments>
		<pubDate>Fri, 01 Jul 2011 14:46:08 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Imprensa ARISP</dc:creator>
				<category><![CDATA[Portal de Notícias, Notícias do Meio e Notícias Arisp]]></category>
		<category><![CDATA[Código de Processo Civil]]></category>
		<category><![CDATA[imóvel]]></category>
		<category><![CDATA[Lei n. 8.009/1990]]></category>
		<category><![CDATA[ministro Luis Felipe Salomão]]></category>
		<category><![CDATA[Penhora]]></category>
		<category><![CDATA[registro da penhora]]></category>
		<category><![CDATA[STJ]]></category>
		<category><![CDATA[Súmula 375/STJ]]></category>
		<category><![CDATA[Superior Tribunal de Justiça]]></category>
		<category><![CDATA[Tribunal de Justiça de Minas Gerais]]></category>

		<guid isPermaLink="false">http://registradores.org.br/?p=9264</guid>
		<description><![CDATA[Entendimento é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ)
A doação de imóvel penhorado a filhos menores de idade caracteriza fraude à execução quando este ato torna o proprietário insolvente, ou seja, incapaz de suportar a execução de uma dívida. Esse é o entendimento da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Diante dessa posição, os ministros decidiram afastar a aplicação da Súmula 375/STJ, que condiciona o reconhecimento da fraude à execução ao registro da penhora do bem alienado ou à prova de má-fé de quem adquire o bem ...]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;"><strong><em>Entendimento é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ)</em></strong></p>
<p style="text-align: justify;">A doação de imóvel penhorado a filhos menores de idade caracteriza fraude à execução quando este ato torna o proprietário insolvente, ou seja, incapaz de suportar a execução de uma dívida. Esse é o entendimento da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).</p>
<p style="text-align: justify;">
Diante dessa posição, os ministros decidiram afastar a aplicação da Súmula 375/STJ, que condiciona o reconhecimento da fraude à execução ao registro da penhora do bem alienado ou à prova de má-fé de quem adquire o bem penhorado.</p>
<p>Para o relator do recurso especial que trouxe a discussão do tema, ministro Luis Felipe Salomão, a doação feita aos filhos ainda menores do executado, na pendência de processo de execução e com penhora já realizada, configura má-fé do doador, que se desfez do bem de graça, em detrimento de credores, tornando-se insolvente. Segundo Salomão, esse comportamento configura o ardil previsto no artigo 593, inciso II, do Código de Processo Civil.</p>
<p>“Não reconhecer que a execução foi fraudada em situações como a dos autos, apenas porque não houve registro da penhora e não se cogitou de má-fé dos adquirentes do imóvel, é abrir uma porta certa e irrefreável para que haja doações a filhos, sobretudo menores, reduzindo o devedor à insolvência e impossibilitando a satisfação do crédito do exequente, que também, ressalte-se, age de boa-fé”, alertou Salomão.</p>
<p>Superada a aplicação da Súmula 375/STJ, os autores do recurso, filhos dos executados, também pediram o reconhecimento da impenhorabilidade do imóvel por constituir bem de família e porque os pais teriam outros bens indicados à penhora.</p>
<p>O relator destacou que o caso é de execução contra fiadores em contrato de locação, circunstância que é uma exceção à proteção de penhora prevista na Lei n. 8.009/1990, conforme consolidado na jurisprudência do STJ. Quanto à existência de outros bens penhoráveis, Salomão observou que o Tribunal de Justiça de Minas Gerais reconheceu que os doadores se tornaram insolventes com a doação do imóvel, conclusão que não pode ser revista sem reexame de provas, que é vedado ao STJ.</p>
<p>Seguindo as considerações do relator, todos os ministros da Quarta Turma negaram provimento ao recurso.</p>
<p><strong>Fonte:</strong> STJ</p>
]]></content:encoded>
			<wfw:commentRss>http://registradores.org.br/doacao-de-imovel-penhorado-a-filhos-menores-e-fraude-a-execucao-quando-gera-insolvencia-do-devedor/feed/</wfw:commentRss>
		<slash:comments>0</slash:comments>
		</item>
		<item>
		<title>Garantida reintegração de posse de terreno da União destinado à construção da Escola Técnica Federal em Rondônia</title>
		<link>http://registradores.org.br/garantida-reintegracao-de-posse-de-terreno-da-uniao-destinado-a-construcao-da-escola-tecnica-federal-em-rondonia/</link>
		<comments>http://registradores.org.br/garantida-reintegracao-de-posse-de-terreno-da-uniao-destinado-a-construcao-da-escola-tecnica-federal-em-rondonia/#comments</comments>
		<pubDate>Fri, 01 Jul 2011 13:28:36 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Imprensa ARISP</dc:creator>
				<category><![CDATA[Portal de Notícias, Notícias do Meio e Notícias Arisp]]></category>
		<category><![CDATA[AGU]]></category>
		<category><![CDATA[Decreto nº 10.978/2008]]></category>
		<category><![CDATA[Decreto-Lei nº 9.760/46]]></category>
		<category><![CDATA[Embur]]></category>
		<category><![CDATA[IFET/RO]]></category>
		<category><![CDATA[imóvel]]></category>
		<category><![CDATA[Lei nº 9.366/98]]></category>
		<category><![CDATA[PF/IFET/RO]]></category>
		<category><![CDATA[Procuradoria Regional Federal]]></category>
		<category><![CDATA[terreno]]></category>
		<category><![CDATA[TRF1]]></category>

		<guid isPermaLink="false">http://registradores.org.br/?p=9262</guid>
		<description><![CDATA[De acordo com a Advocacia-Geral, o interesse público deve prevalecer sobre o privado
A Advocacia-Geral da União (AGU) garantiu, no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), a reintegração de posse de terreno do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia em Rondônia (IFET/RO) destinado à construção da Escola Técnica Federal de Porto Velho (RO), que havia sido invadido.

A Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (PRF1) e a Procuradoria Federal junto ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia em Rondônia (PF/IFET/RO) demonstraram que o terreno foi doado pela prefeitura da cidade ...]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;"><em><strong>De acordo com a Advocacia-Geral, o interesse público deve prevalecer sobre o privado</strong></em></p>
<p style="text-align: justify;">A Advocacia-Geral da União (AGU) garantiu, no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), a reintegração de posse de terreno do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia em Rondônia (IFET/RO) destinado à construção da Escola Técnica Federal de Porto Velho (RO), que havia sido invadido.</p>
<p style="text-align: justify;">
A Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (PRF1) e a Procuradoria Federal junto ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia em Rondônia (PF/IFET/RO) demonstraram que o terreno foi doado pela prefeitura da cidade ao IFET por meio do Decreto nº 10.978/2008. As procuradorias afirmaram que a Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano (Embur) já havia, inclusive, obtido, na Justiça, decisões favoráveis para retirada de outros invasores que ocupavam a área antes da atual invasão.</p>
<p>Os procuradores da AGU destacaram que tanto o artigo 10 da Lei nº 9.366/98 quanto o artigo 71 do Decreto-Lei nº 9.760/46 autorizam a retirada imediata de quem ilegalmente ocupa imóvel de propriedade da União. Ainda de acordo com a Advocacia-Geral, o interesse público deve prevalecer sobre o privado, até mesmo porque &#8220;as obras de construção do campus do IFET/RO estão paralisadas, o que prejudica sobremaneira a sociedade de Porto Velho/RO, sobretudo os jovens estudantes, justamente aqueles que mais necessitam de investimentos da União na educação brasileira&#8221;.</p>
<p>A Justiça de 1ª instância havia acolhido os argumentos da AGU e determinou a imediata retirada de todas as pessoas que ocupam a área. Inconformados, dois invasores do local recorreram ao TRF1, que manteve o entendimento anterior. O desembargador federal relator do caso destacou que não resta dúvida, de que o terreno pertence ao Instituto.</p>
<p><strong>Fonte: </strong>AGU</p>
]]></content:encoded>
			<wfw:commentRss>http://registradores.org.br/garantida-reintegracao-de-posse-de-terreno-da-uniao-destinado-a-construcao-da-escola-tecnica-federal-em-rondonia/feed/</wfw:commentRss>
		<slash:comments>0</slash:comments>
		</item>
		<item>
		<title>Juiz do CNJ acompanha aplicação da prova oral do concurso para cartórios</title>
		<link>http://registradores.org.br/juiz-do-cnj-acompanha-aplicacao-da-prova-oral-do-concurso-para-cartorios/</link>
		<comments>http://registradores.org.br/juiz-do-cnj-acompanha-aplicacao-da-prova-oral-do-concurso-para-cartorios/#comments</comments>
		<pubDate>Thu, 30 Jun 2011 15:19:12 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Imprensa ARISP</dc:creator>
				<category><![CDATA[Portal de Notícias, Notícias do Meio e Notícias Arisp]]></category>
		<category><![CDATA[Alexandre Souza Castro]]></category>
		<category><![CDATA[cartórios]]></category>
		<category><![CDATA[CNJ]]></category>
		<category><![CDATA[Desembargadora Sérgia Maria Mendonça Miranda]]></category>
		<category><![CDATA[Instituto de Estudos Superiores do Extremo Sul]]></category>
		<category><![CDATA[José Antonio de Paula Santos Neto]]></category>
		<category><![CDATA[Ministério Público]]></category>
		<category><![CDATA[Ordem dos Advogados do Brasil]]></category>
		<category><![CDATA[Tribunal de Justiça do Ceará]]></category>

		<guid isPermaLink="false">http://registradores.org.br/?p=9252</guid>
		<description><![CDATA[O juiz José Antonio de Paula Santos Neto, da Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), acompanhou na última terça-feira (28/06) a aplicação da prova oral do concurso para cartórios do Ceará. Até a próxima sexta-feira (01/07) devem ser ouvidos 320 candidatos.
As avaliações, abertas ao público, estão sendo realizadas no Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE). O trabalho está muito bem organizado. A impressão que tive foi excelente, afirmou o juiz do CNJ, que veio acompanhado do assessor jurídico Alexandre Souza Castro. O magistrado destacou que o concurso segue orientações ...]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">O juiz José Antonio de Paula Santos Neto, da Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), acompanhou na última terça-feira (28/06) a aplicação da prova oral do concurso para cartórios do Ceará. Até a próxima sexta-feira (01/07) devem ser ouvidos 320 candidatos.</p>
<p style="text-align: justify;">As avaliações, abertas ao público, estão sendo realizadas no Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE). O trabalho está muito bem organizado. A impressão que tive foi excelente, afirmou o juiz do CNJ, que veio acompanhado do assessor jurídico Alexandre Souza Castro. O magistrado destacou que o concurso segue orientações da Corregedoria do Conselho.</p>
<p style="text-align: justify;">A presidente da comissão examinadora, desembargadora Sérgia Maria Mendonça Miranda, ressaltou que o certame é pautado pela transparência e seriedade. A comissão é composta por integrantes do Ministério Público, da Ordem dos Advogados do Brasil e por professores universitários, indicados pelo Instituto de Estudos Superiores do Extremo Sul (Ieses), responsável pela seleção.</p>
<p style="text-align: justify;">Cada candidato deve responder a três perguntas sorteadas durante a entrevista, com base nas matérias definidas no edital. Para assegurar a fidedignidade do exame, o Tribunal de Justiça providenciou dois sistemas de gravação das avaliações.</p>
<p style="text-align: justify;">Ao final dos trabalhos, na sexta-feira, haverá audiência pública para divulgar o resultado. Em seguida será agendada a data para a prova de títulos (fase classificatória).</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Fonte:</strong> CNJ</p>
]]></content:encoded>
			<wfw:commentRss>http://registradores.org.br/juiz-do-cnj-acompanha-aplicacao-da-prova-oral-do-concurso-para-cartorios/feed/</wfw:commentRss>
		<slash:comments>1</slash:comments>
		</item>
		<item>
		<title>Deputados baianos devem votar privatização de cartórios na terça (5)</title>
		<link>http://registradores.org.br/deputados-baianos-devem-votar-privatizacao-de-cartorios-na-terca-5/</link>
		<comments>http://registradores.org.br/deputados-baianos-devem-votar-privatizacao-de-cartorios-na-terca-5/#comments</comments>
		<pubDate>Thu, 30 Jun 2011 14:04:43 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Imprensa ARISP</dc:creator>
				<category><![CDATA[Portal de Notícias, Notícias do Meio e Notícias Arisp]]></category>
		<category><![CDATA[Assembleia Legislativa de Salvador]]></category>
		<category><![CDATA[cartórios]]></category>
		<category><![CDATA[cartórios extrajudiciais]]></category>
		<category><![CDATA[Deputados]]></category>
		<category><![CDATA[Desembargadora Telma Brito]]></category>
		<category><![CDATA[G1- Globo]]></category>
		<category><![CDATA[privatização]]></category>
		<category><![CDATA[Tribunal de Justiça da Bahia]]></category>

		<guid isPermaLink="false">http://registradores.org.br/?p=9247</guid>
		<description><![CDATA[Tribunal de Justiça e deputados estaduais se reuniram na tarde da quarta (29), segundo reportagem do G1
A reunião da presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ), a desembargadora Telma Brito, com os deputados estaduais, na tarde da quarta-feira (29), que tinha como pauta a privatização dos cartórios baianos, não desfez o impasse entre as partes. O objetivo de privatizar ao mesmo tempo os 1.549 cartórios extrajudiciais do estado, proposta dos deputados, foi descartado pelo TJ.
Manteve-se, então, a ideia do TJ: em um primeiro momento, 614 cartórios, que não possuem ...]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;"><strong><em>Tribunal de Justiça e deputados estaduais se reuniram na tarde da quarta (29), segundo reportagem do G1</em></strong></p>
<p style="text-align: justify;">A reunião da presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ), a desembargadora Telma Brito, com os deputados estaduais, na tarde da quarta-feira (29), que tinha como pauta a privatização dos cartórios baianos, não desfez o impasse entre as partes. O objetivo de privatizar ao mesmo tempo os 1.549 cartórios extrajudiciais do estado, proposta dos deputados, foi descartado pelo TJ.</p>
<p style="text-align: justify;">Manteve-se, então, a ideia do TJ: em um primeiro momento, 614 cartórios, que não possuem oficial titular, serão os primeiros a privatizarem. O processo será realizado aos poucos com os demais, previsto para acontecer ano a ano. A ideia do TJ é que os cartórios em que os titulares tenham mais de 25 anos de cargo sejam os próximos a serem privatizados. Logo depois, os cartórios em que os titulares tenham mais de 20 e assim por diante.</p>
<p>O projeto deve ser votado pelos deputados estaduais na terça-feira (5), no plenário da Assembleia Legislativa de Salvador.</p>
<p><strong>Fonte: </strong>G1 &#8211; Globo/BR</p>
]]></content:encoded>
			<wfw:commentRss>http://registradores.org.br/deputados-baianos-devem-votar-privatizacao-de-cartorios-na-terca-5/feed/</wfw:commentRss>
		<slash:comments>0</slash:comments>
		</item>
		<item>
		<title>TJPI: Comissão dá início à preparação de concurso</title>
		<link>http://registradores.org.br/tjpi-comissao-da-inicio-a-preparacao-de-concurso/</link>
		<comments>http://registradores.org.br/tjpi-comissao-da-inicio-a-preparacao-de-concurso/#comments</comments>
		<pubDate>Thu, 30 Jun 2011 13:29:49 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Imprensa ARISP</dc:creator>
				<category><![CDATA[Portal de Notícias, Notícias do Meio e Notícias Arisp]]></category>
		<category><![CDATA[cartórios]]></category>
		<category><![CDATA[concurso público]]></category>
		<category><![CDATA[Daniel Félix]]></category>
		<category><![CDATA[Desembargador Edvaldo Pereira de Moura]]></category>
		<category><![CDATA[Desembargador Fernando Mendes]]></category>
		<category><![CDATA[Diário da Justiça]]></category>
		<category><![CDATA[José Vidal de Freitas Filho]]></category>
		<category><![CDATA[Paulo Roberto Barros]]></category>
		<category><![CDATA[Roberto Vieira Fortes]]></category>
		<category><![CDATA[TJPI]]></category>

		<guid isPermaLink="false">http://registradores.org.br/?p=9245</guid>
		<description><![CDATA[Foi sorteada a ordem dos cem cartórios a terem suas titularidades preenchidas por meio de concurso público
A Comissão do I Concurso Público de Provas e de Títulos na Atividade Notarial e Registral do Estado do Piauí reuniu-se na manhã desta segunda-feira, 27.06, no pleno do Tribunal de Justiça para esclarecer pontos a respeito do edital do certame e também sortear a ordem dos cem cartórios a terem suas titularidades preenchidas por meio de concurso público em diversas cidades do Estado.
Presentes o presidente do TJ-PI, desembargador Edvaldo Pereira de Moura, o ...]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;"><strong><em>Foi sorteada a ordem dos cem cartórios a terem suas titularidades preenchidas por meio de concurso público</em></strong></p>
<p style="text-align: justify;">A Comissão do I Concurso Público de Provas e de Títulos na Atividade Notarial e Registral do Estado do Piauí reuniu-se na manhã desta segunda-feira, 27.06, no pleno do Tribunal de Justiça para esclarecer pontos a respeito do edital do certame e também sortear a ordem dos cem cartórios a terem suas titularidades preenchidas por meio de concurso público em diversas cidades do Estado.</p>
<p style="text-align: justify;">Presentes o presidente do TJ-PI, desembargador Edvaldo Pereira de Moura, o desembargador Fernando Mendes, chefe da comissão, o Juiz Auxiliar da presidência, José Vidal de Freitas Filho, o secretário geral da presidência, Daniel Félix, o secretário geral da Corregedoria Geral de Justiça, Roberto Vieira Fortes; membros da comissão de concurso e representantes de cartórios da capital e do interior. O juiz Paulo Roberto Barros também auxiliou nos trabalhos.</p>
<p style="text-align: justify;">Na oportunidade, José Vidal de Freitas explicou alguns pontos, como a ordem de sorteio, e a situação dos cartórios que se encontram interditados pelo TJ e ainda assim necessitam do concurso. O resultado do sorteio será publicado no Diário da Justiça num prazo de até quatro dias.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Fonte:</strong> TJPI</p>
]]></content:encoded>
			<wfw:commentRss>http://registradores.org.br/tjpi-comissao-da-inicio-a-preparacao-de-concurso/feed/</wfw:commentRss>
		<slash:comments>0</slash:comments>
		</item>
	</channel>
</rss>

