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Cartórios: regime laboral de prepostos

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10 março 2010 18h01m

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Muitos, como eu, vivem o drama de ações trabalhistas intentadas por ex-servidores que, aposentando-se, e garantindo todos os benefícios de um regime jurídico laboral que, em tudo, sempre lhes foi muito mais favorável, veiculam reclamações trabalhistas pleiteando FGTS e todos os benefícios do regime ordinário.

O TST vem de decidir que não se pode admitir que se usufrua dos benefícios dos dois mundos – estatutário e celetista – gerando uma grave injustiça.

Segundo o V. acórdão,

“no momento em que foi disponibilizada à reclamante a escolha entre os regimes jurídicos, não houve opção pelo regime celetista, mas a manifestação expressa pela permanência à vinculação ao regime estatutário que, certamente, fez com que a serventuária usufruísse os benefícios inerentes àquele regime, antes e depois da aposentação. Não se pode admitir que a reclamante usufrua, a seu talante, os benefícios dos dois mundos, o estatutário e o celetista”. (g.n.)

Vale a pena conhecer as razões que levaram a Corte a nã conhecer do recurso de revista. Acesse → aqui

Publicado por: Sérgio Jacomino




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  • Nevany Silva Brandalise disse no dia 22 março 2010 às 10:04

    Penso que deveriamos lutar por uma nova visão dos direitos trabalhistas.
    Já pasei por uma situação que a única opção foi fazer acerto p/ n/ correr o risco de ficar questionando e depois ainda ser penalizada e pagar um valor maior.
    A pessoa foi sem caráter, sem personalidade, e tive q/ engolir, porque a trabalhista tudo pode.

ISSN: 2175-1595