Cartórios de Registros de Imóveis seguirão orientação do CNJ e passarão um pente-fino em documentos para identificar as propriedades que estão nas mãos de forasteiros
A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg) vai recomendar aos cartórios de registro de imóveis que atendam à determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e informem às corregedorias de Justiça o estoque de propriedades já compradas por empresas brasileiras com capital estrangeiro majoritário, além das novas aquisições feitas a partir da publicação do novo parecer da Advocacia-Geral da União (AGU), anunciado no último dia 23. Pelo entendimento da AGU, os cartórios não teriam a obrigação de prestar informações sobre os registros feitos no passado, limitando-se a informar as novas propriedades.
O presidente da Anoreg, Rogério Bacellar, afirmou que não há dúvidas sobre qual entendimento os cartórios devem seguir.”Nós vamos recomendar que atendam o que o CNJ pediu, porque a fiscalização é das corregedorias de Justiça”, afirmou Bacellar, lembrando que os cartórios são fiscalizados pelo Poder Judiciário, e não pelo Executivo.
O CNJ deu prazo de seis meses para que os cartórios informem os registros de terrenos nas mãos de gringos, mas Bacellar assegurou que essa tarefa será cumprida em quatro meses. “As informações de pessoas fÃsicas que já existem nos livros de estrangeiros podem ser comunicadas, inclusive as aquisições anteriores.”"O que vai acontecer agora é uma participação mais efetiva do titular do cartório, do tabelião e do registrador na avaliação da constituição das empresas estrangeiras. Eles não têm condições de informar de imediato, porque muitas vezes as empresas brasileiras são de fachada, mas com capital estrangeiro. Mas essas situações serão melhor avaliadas”, comentou.
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Investigação
Bacellar explicou como os tabeliães farão para identificar essas propriedades adquiridas por empresas constituÃdas no Brasil, mas controladas por pessoas ou companhias de fora do Brasil. “Eles vão ter essa tarefa de avaliar os contratos sociais de todas as empresas para verificar se existe sócio estrangeiro, capital externo. Agora, a atribuição do tabelião não é só pegar a constituição resumida na junta comercial. Tem que pegar toda a constituição da empresa para ver se existe capital estrangeiro.”
Além de buscar informações nas juntas comerciais, os tabeliães também deverão pesquisar dados em cartórios de tÃtulos e documentos. “Há algumas ONGs (organizações não governamentais) e Oscips (organizações da sociedade civil de interesse público) que também podem ter alguma vinculação com capital estrangeiro e comprar terras no Brasil”, argumentou o dirigente.
O presidente da Anoreg disse ainda que todos esses detalhes serão tratados em encontros com as Anoregs estaduais. “Vamos fazer encontros descentralizados agora no começo de setembro no Amazonas. Todos os meses teremos um encontro desses para debater essas questões.”
Um dos exemplos da falta de controle por parte do Estado é a Fazenda agroreservas do Brasil, que está registrada como empresa brasileira, embora os donos sejam norte-americanos. Localizada no municÃpio de Unaà (MG), no Entorno do Distrito Federal, a propriedade rural é a maior nas mãos de estrangeiros em todo o estado de Minas, com 29 mil hectares, segundo registro no cartório de imóveis do municÃpio mineiro.
Controle maior
O parecer da AGU impõe limites e maior controle sobre a aquisição de terras por empresas brasileiras controladas por estrangeiros, agora equiparadas a companhias multinacionais. Foi alterado o entendimento anterior,de 1998,que tratava essas corporações como nacionais. O Ministério Público Federal concluiu que deve ser seguida a Lei 5.709/1971, que impõe limites de tamanho e estabelece maior controle as aquisições feitas por empresas controladas por estrangeiros. O parecer anterior considerava que essa lei contrariava princÃpios constitucionais. O novo texto da AGU, pronto desde 2008, foi publicado esta semana, mas antes, o CNJ havia determinado aos cartórios que informassem os registros de terras compradas por empresas controladas por capital externo.
Veja abaixo, na Ãntegra, o Parecer da AGU
Veja abaixo o parecer do CNJ, publicado em julho
Fonte: Correio Brasiliense/Redação iRegistradores












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