Página Inicial » Portal de Notícias

Autonomia de vontade em ato de burla à lei 4.591/64

Por Assessoria de Imprensa
27 outubro 2009 08h35m

A+ A- Mudar o tamanho da letra

Imprimir Imprimir Enviar por E-mail Enviar por E-mail

Dommersen150x150O usuário acaba de comprar um imóvel certo e determinado, porém, a matrícula não é de um apartamento, mas de um terreno sem benfeitorias. O documento público a ser lavrado é de fração ideal de terreno em regime de condomínio comum, mas a vontade do adquirente é adquirir imóvel individualizado em regime de condomínio edilício. Pode o tabelião de notas interferir na autonomia de vontade das partes e negar-se a lavrar o referido ato praticado em afronta à Lei de Condomínios e Incorporações?

Eduardo Pinheiro Strehler, tabelião substituto em Taubaté, examina a questão em sua monografia de conclusão de curso de graduação em Direito. Ele usa a doutrina e jurisprudência disponíveis como suporte jurídico para justificar a decisão do notário.

Começando pelas considerações sobre os negócios jurídicos de competência do tabelião, o autor estabelece as diferenças entre atos e fatos. Estuda, a seguir, os institutos das invalidades dos negócios jurídicos, especialmente os atos nulos e, finalmente, analisa condomínios comuns e edilícios, e incorporações.

Leia a monografia O Tabelião de Notas em face da autonomia de vontade em ato de burla à lei 4.591/64.

Imagem: A gothic cathedral in a medieval city – Pieter Cornelis Dommersen (1834(1834)-1908(1908)


Participação dos leitores Um Comentário»

Deixe seu comentário!


 RSS dos comentários
  • Eurico Hamilton Santos disse no dia 27 outubro 2009 às 14:21

    Respeitosamente informo é abuso de exercicio do direito subjetivo, sob pena de ab rogar a Constituição da República e o Código Civil. Atenciosamente.

ISSN: 2175-1595