Autonomia de vontade em ato de burla à lei 4.591/64
O usuário acaba de comprar um imóvel certo e determinado, porém, a matrÃcula não é de um apartamento, mas de um terreno sem benfeitorias. O documento público a ser lavrado é de fração ideal de terreno em regime de condomÃnio comum, mas a vontade do adquirente é adquirir imóvel individualizado em regime de condomÃnio edilÃcio. Pode o tabelião de notas interferir na autonomia de vontade das partes e negar-se a lavrar o referido ato praticado em afronta à Lei de CondomÃnios e Incorporações?
Eduardo Pinheiro Strehler, tabelião substituto em Taubaté, examina a questão em sua monografia de conclusão de curso de graduação em Direito. Ele usa a doutrina e jurisprudência disponÃveis como suporte jurÃdico para justificar a decisão do notário.
Começando pelas considerações sobre os negócios jurÃdicos de competência do tabelião, o autor estabelece as diferenças entre atos e fatos. Estuda, a seguir, os institutos das invalidades dos negócios jurÃdicos, especialmente os atos nulos e, finalmente, analisa condomÃnios comuns e edilÃcios, e incorporações.
Leia a monografia O Tabelião de Notas em face da autonomia de vontade em ato de burla à lei 4.591/64.
Imagem: A gothic cathedral in a medieval city – Pieter Cornelis Dommersen (1834(1834)-1908(1908)











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