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Ato de assinatura da delegação dos aprovados em concurso de ingresso no Acre é suspenso pelo CNJ

Por Tatiana Cintra
31 julho 2009 10h47m

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O Ministro Ives Gandra, Membro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ao analisar o procedimento de controle administrativo nº 20091000001927, acaba de anunciar efeito suspensivo para a realização do evento, que aconteceria hoje, no plenário do Palácio da Justiça, para ato de assinatura das portarias de delegação aos notários, recentemente aprovados em concurso público, promovido pelo Tribunal de Justiça do Acre (TJAC).

A decisão é resultado do recurso de um candidato, aprovado no último concurso público para ingresso nas atividades notariais e de registro, que alega ter sido prejudicado quanto ao critério de alternância adotado durante a realização da audiência pública de escolha das serventias, realizada em Rio Branco, no último dia 16 de abril deste ano.

Em decisão monocrática, no dia 15 de maio, o Conselheiro João Oreste Dalazen, do CNJ, havia julgado improcedente os pedidos do requerente, avaliando como regular o critério adotado pela Corregedoria Geral da Justiça do Acre quando da realização da audiência pública. Mas em 29 de maio, o mesmo candidato ingressou com recurso administrativo direcionado ao Plenário do CNJ, com pedido de reconsideração da decisão do conselheiro e deferimento da medida acauteladora inicialmente requerida.

Ao final da tarde dessa quinta-feira, dia 30, o Ministro Ives Gandra, que analisou o procedimento, concedeu efeito suspensivo ao recurso movido pelo requerente e impede o TJAC de realizar qualquer ato concernente a disponibilização das referidas serventias, até julgamento final da matéria pelo Plenário do CNJ.

Publicado por: Imprensa ARISP




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ISSN: 2175-1595