Arisp divulga balanço sobre a Penhora Online em SP
Completando um mês de operação, o sistema de penhora de bens imóveis, no Estado de São Paulo, conhecido como Penhora Online, já apresenta números significativos. De 1º de junho, quando o novo sistema entrou em operação, até o último dia 26 de junho, o Portal OfÃcio Eletrônico, administrado pela Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo (ARISP) contabilizava 2471 acessos de consulta eletrônica, 67 solicitações de penhora prenotadas, das quais 28 aguardando averbação e 39 solicitações já respondidas pelos Cartórios, à s Varas paulistas.
O novo sistema, logo em seu primeiro dia de operação, no dia 1º de junho, já recebeu o seu primeiro termo de solicitação de penhora, do Judiciário, à s 15 horas e 12 minutos. A solicitação de expedição da averbação foi realizada pela 7ª Vara CÃvel, Foro Regional II, de Santo Amaro ao 11º Oficial de Registro de Imóveis da Capital.
“Ficamos honrados em sermos os primeiros. Recebemos duas solicitações logo no primeiro dia, mas depois disso, não recebemos mais nenhuma. Acredito que o ritmo ainda está lento, por conta de ser uma novidade que as pessoas estão aprendendo a usar, mas a tendência é crescer. E seria muito bom, se todas as solicitações de averbação viessem pela Penhora Online. Acredito que em breve alcancemos isso, com todas as averbações passando a serem eletrônicas, eliminando o formato tradicional em papel”, afirma o escrevente do 11º Oficial de Registro de Imóveis da Capital, Celso Leite Barros.
A facilidade de operação da Penhora Online parece ser mesmo um dos pontos altos da novidade e segundo o presidente da ARISP, Flauzilino Araújo dos Santos suas funcionalidades foram pensadas sim, de forma a facilitar a rotina tanto do Judiciário quanto dos OfÃcios de Registro de Imóveis, em penhoras. “O sistema foi realizado de acordo com as indicações e solicitações da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo (CGJ/SP), descritas no Provimento nº 6/2009, assinado, em maio, pelo corregedor geral da justiça, o desembargador Ruy Camilo, que disciplina sobre a Penhora eletrônica. E sua operacionalização é semelhante à de um caixa eletrônico bancário, justamente para simplificar sua utilização. É importante lembrar aos colegas Registradores que o OfÃcio Eletrônico, portal em que está hospedado a Penhora Online, está disponÃvel gratuitamente a todos os Oficiais de Registro de Imóveis, mesmo que não sejam associados da ARISP”, explica.
Até o momento, no balanço dos dias de operação do novo sistema, Cartórios e Oficial de Registro de Imóveis em diversos pontos do Estado de São Paulo, já receberam solicitações pelo novo método, abrangendo municÃpios localizados na Grande São Paulo, Interior, Litoral, além da capital.
Passo a passo – Entenda como funciona o novo sistema
Após o Judiciário realizar a solicitação pelo sistema, o Oficial do Cartório, recebe um aviso na tela de seu computador, uma espécie de banner, semelhante aos emitidos pelo Outlook, quando há uma nova mensagem de e-mail.
O próximo passo é o Cartório realizar a prenotação da solicitação de averbação, para que o sistema gere automaticamente o boleto para pagamento dos emolumentos, por parte do exeqüente. Item necessário para que a averbação da penhora e/ou pedido de pesquisa e certidão, propriamente dita, seja realizada, ressalvadas as hipóteses de “determinação de dispensa do depósito” e de interessado “beneficiário de assistência judiciária gratuita”, possÃveis desde que expressamente indicadas, em espaços próprios, na “solicitação de averbação”.
Após o pagamento dos emolumentos ou isenção dele, caso seja o caso, o Registrador tem o prazo de 15 dias para atender o pedido do Judiciário ou em caso de qualificação negativa, com recusa da averbação, comunicar o fato ao JuÃzo de origem, inserindo na negativa cópia da nota de devolução expedida. Tudo realizado de forma eletrônica, através do sistema de Penhora Online.











bom dia, qual seria o valor para averbação de uma construção em Bertioga, SP.?
casa com dois quartos com area de 132,14 m² e area do terreno de 225 m².
no Aguardo.
grato
Ricardo, por favor, acesse a Tabela de Custas, no seguinte link: http://www.arisp.com.br/conteudo.aspx?idsecao=5&idsubsecao=0
O cálculo deve ser feito tendo como base de cálculo o valor da construção (o que for maior entre o valor venal da construção e o custo da edificação, conforme tabela de valores por metro quadrado divulgados em revistas especializadas de entidades de construção civil – SINDUSCON).
O total a ser cobrado poderá sofrer pequena variação dependendo do número de certidões solicitadas.
Atenciosamente,
Tatiana Cintra
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