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ARISP divulga balanço das realizações 2008/2009

Por Tatiana Cintra
21 abril 2009 07h11m

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Dr. Flauzilino Araùjo dos Santos

Dr. Flauzilino Araújo dos Santos

Íntegra do balanço ARISP

Um ano mais pudemos caminhar juntos, com muitas conquistas, trabalho, problemas e a faina interminável de demandas que nos tem exigido sobremaneira. Mas o resultado tem sido positivo.

Permita-me, colega, apresentar-lhe um pequeno sumário de nossas atividades à frente da ARISP, a Casa do Registrador Paulista.

Tabela de custas:

Encaminhamos a Tabela de Custas e Emolumentos para o exercício de 2009, devidamente atualizada e ajustada e aproveitamos para informar que a correspondente, em alfabeto Braille, exigida no Processo CG 951/2006, de 8/3/2007, está em fase de elaboração e será remetida em breve.

TIC – Tecnologias de Informação e Comunicação:

Seguimos com investimentos no parque tecnológico da ARISP, desenvolvendo novos produtos e projetos que visam oferecer, ao colega registrador, as facilidades e comodidades que a tecnologia proporciona e a ampliação dos serviços prestados aos usuários.

Lembrando que, a busca da modernização de nossos serviços e à interconexão das serventias, vão de encontro sempre ao objetivo final de elevar o conceito do Registrador perante os entes públicos e privados, notadamente perante o Poder Fiscalizador – o Judiciário – e ainda frente à cadeia produtiva do país, com a consolidação do prestígio da atividade registral.

No presente momento, a ARISP, como representante dos Registradores de Imóveis do Estado de São Paulo, participa de importantes projetos, dentre os quais destacamos:

1) Penhora Online:

O sistema foi desenvolvido pela ARISP sob a supervisão da Egrégia Corregedoria-Geral de Justiça (Processo CG 888, de 2006, DOE de 9/8/2007). No atual estágio, o sistema está em apreciação final para edição de Provimento que disciplinará sua utilização por todos os juízos e ofícios judiciais do Estado de São Paulo, em conexão com os Registros de Imóveis de todas as comarcas bandeirantes.

Vale ressaltar que o sistema será acessado pelos Registradores somente por meio de Certificado Digital, (e-CPF), padrão ICP-Brasil.

Como a ARISP é uma Autoridade de Registro (AR), credenciada pelo Instituto de Tecnologia da Informação (ITI) para emissão de Certificados Digitais no padrão ICP-Brasil, vinculada à AC-BR, os colegas poderão realizar sua solicitação por meio do portal www.ar.arisp.com.br .

2) Certidão digital:

A certidão digital é uma realidade. A partir da autorização obtida conforme o Provimento CG nº 32/2007, de 11/12/2007 (DOE 13/12/2007, p. 6 e 7) e confirmação pela Primeira Vara de Registros Públicos de São Paulo, foi editado o Provimento Conjunto 1/2008, que visa a implantação do sistema de emissão, transmissão, recepção e arquivo em meio digital de certidões do serviço de registro imobiliário ao serviço notarial, em formato eletrônico, por Centrais de Serviços Eletrônicos Compartilhados, administrados pela ARISP e CNB/SP – Colégio Notarial do Brasil, seção de São Paulo. A ARISP e o CNB/SP solicitarão à Corregedoria Geral para que o sistema seja implantado em todo o Estado de São Paulo.

A aceitação da certidão digital tem sido muito positiva por parte de notários, advogados, bancos, corretores de imóveis e dos usuários em geral, conforme pode ser observado a seguir:

Jun/08 Jul/08 Agosto/08 Set/08 Out/08 Nov/08 Dez/08 Jan/09 Fev/09 Mar/09

383

427

532

427

509

531

854

811

953

1.315

3) Certidão Express®:

Sistema desenvolvido pela ARISP para adequar a emissão de certidão digital nos padrões do ICP-Brasil para documento digital.

Esse sistema converte todo e qualquer formato de imagem para o formato PDF/A, incluindo em seu conteúdo a atribuição de “metadados” com base em estruturas terminológicas (taxonomias) que organizem e classifiquem as informações do arquivo digital com uso do padrão Dublin Core (padrão utilizado de metadados).

Este aplicativo está disponível para os Registros de Imóveis viabilizarem a emissão de Certidões Digitais.

4) Assinador digital registral de documentos eletrônicos:

Foi desenvolvido sob conceitos de segurança tecnológica, validade jurídica e uso universal para assinatura de contratos em geral, procurações, escrituras públicas, relatórios diversos e utilização pelos Cartórios de Registro de imóveis na emissão de Certidões Digitais.

Este aplicativo está disponível para download no portal da ARISP, www.arisp.com.br .

5) Ofício eletrônico®:

Em funcionamento desde 10 de maio de 2005 no endereço www.oficioeletronico.com.br o sistema já processou mais de 3.700.000 pedidos de certidões, que foram encaminhados pela Administração Pública (Procuradorias, Tribunais de Justiça, Justiça do Trabalho, Ministério da Fazenda, Ministério Público etc).

No desenho de interconexão dos Registros de Imóveis com o Poder Judiciário e órgãos públicos, por meio do Ofício Eletrônico, foram cuidadosamente respeitados o acervo, a base de dados, a administração e controle de dados de cada unidade registral. O sistema tem permitido atender à crescente demanda da Administração Pública ao mesmo tempo em que propicia menores custos operacionais para a prestação da informação.

Além dos registros da Capital, integram o sistema de Ofício Eletrônico os Registros de Imóveis de Araçatuba, Diadema e Ribeirão Preto (2º RI) e por força de convênio de cooperação técnica firmado entre a ARISP, o Tribunal de Justiça do Estado do Pará e registradores de imóveis desse Estado, situados na região metropolitana de Belém e da Comarca de Marabá.

6) Módulos de “consulta eletrônica” e “visualização de matrícula”:

Esses módulos funcionam no Portal da ARISP, visando facilitar o acesso às informações e cumprir o item 15 da Tabela de Custas e Emolumentos.

O colega poderá incluir a sua Serventia nesse sistema. Os pagamentos dos emolumentos são feitos quinzenalmente pela ARISP.

7) Sistema pré-pago:

Para agilizar a entrega de pedidos de certidões, a ARISP abriu a possibilidade de que o solicitante adquira créditos, diretamente em seu portal, para serem utilizados em futuras solicitações. Com isso, os pedidos são enviados imediatamente ao cartório competente, sem necessidade de que se aguarde a compensação bancária.

8 ) Backup ARISP:

Consiste em um avançado sistema de armazenamento digital de dados, por meio de um servidor principal, de alta capacidade de armazenamento, composto por sub-sistemas de disco, grupo gerador, nobreak e sistemas de controle de temperatura e de incêndio, hospedado em Data Center, com todos os níveis de segurança aplicados e de alta capacidade.

Como funciona?

O Backup ARISP traz ao usuário a possibilidade de envio regularmente de cópia de seus arquivos para um servidor seguro, onde ficam à sua disposição para restauração imediata, sempre que necessário.

Além disso, a ferramenta agrega a opção de recebimento de relatórios periódicos sobre os arquivos que foram realizados o backup, segurança no armazenamento, mesmo e arquivos excluídos, bem como das últimas versões de arquivos modificados. O que agrega confiabilidade à imagem dos Registradores.

Vale ressaltar que todas as informações armazenadas no Backup ARISP são criptografadas com uma senha única digitada no momento de realização do backup.

9) UniRegistral:

A UniRegistral (Universidade do Registro de Imóveis), órgão de ensino da ARISP, oferece cursos de especialização e capacitação, para contribuir com o crescimento profissional dos Registradores e dos que fazem parte de sua comunidade ou cujo foco de interesse esteja ligado às disciplinas do Direito Registral Imobiliário.

10) Thesaurus – jurisprudência notarial, registral e imobiliária:

O conhecido e completo acervo elaborado pelo registrador paulistano Sérgio Jacomino, com a relação de jurisprudências notariais e registrais do Brasil, reunido em CD, agora distribuído pela ARISP, que o colega recebe em primeira mão.

O conteúdo encontra-se disponível, ainda, pela Internet, no portal da ARISP, no www.arisp.com.br , ícone “Serviços”, sub-menu “Thesaurus”.

11) Convênios e parcerias:

Visando ampliar o relacionamento externo com os Registradores de Imóveis foram firmados vários convênios, dentre os quais destacamos os seguintes:

* Centro Acadêmico de Derecho Registral A.C. (CADER) – México;
* Colégio Nacional de Registradores de la Propriedad, Mercantiles y de Bienes Muebles de España (Projeto IRI – Integração Registral Iberoamericana);
* Centro de Estudos Notariais e Registrais da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, Portugal;
* Fundacion General de La Universidad de Valladolid – Espanha;
* Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região;
* Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região;
* Termo de Acordo de Cooperação Técnica firmado com o Conselho Nacional de Justiça – CNJ.

Ainda a tormentosa questão das gratuidades…

Com efeito, uma sucessiva carga onerosa vem sendo imposta aos Registradores, provocando uma violenta ruptura do contrato ínsito na delegação, fazendo-os participes compulsórios de políticas governamentais cuja responsabilidade direta não nos é pertinente. Rompendo a regra legal – que estabelece, com base em matriz constitucional, que os emolumentos devem levar em consideração o efetivo custo e a adequada e suficiente remuneração dos serviços prestados – os registradores se vêem avassalados por um sem-número de gratuidades que se impõem à margem da Lei ou com uma exegese interessada e às vezes preconceituosa.

É de ser lembrado, que no ano de 2007, enfrentamos dois projetos de leis na Assembléia Legislativa de São Paulo – respectivamente o PL 177/2007 e o PL 429/2007 – que tratavam de drásticas reduções dos emolumentos do registro de imóveis.

Como pudemos apontar na última comunicação do ano passado, no apagar das luzes de 2007, o Senhor Governador José Serra encaminhou para a Assembléia Legislativa do estado de São Paulo, novo projeto de lei, o PL. 1.506/2007, de 20/12/2007 – DOE 22/12/2007, que visava a zerar emolumentos devidos ao Oficial nos itens especificados, mantidas, todavia, custas do Estado e contribuições do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo (IPESP), do Fundo do Registro Civil e do Fundo do Tribunal de Justiça de São Paulo.

Confessávamo-nos perplexos com a proposta governamental – que paradoxalmente acabaria redundando em maior onerosidade ao Estado – além da clara ilegalidade por vício de iniciativa.

As tratativas da ARISP, em parceria com as demais entidades de classe – especialmente a Anoreg/SP – permitiram remediar a situação com a sanção da Lei 13.290, de 22 de dezembro de 2008, que todos conhecem.

Foi um árduo trabalho que envolveu a liderança de nossa categoria e que deve ser comemorado.

Atualmente, estamos trabalhando junto ao Congresso Nacional, notadamente visando minimizar os efeitos danosos da MP 459/2009, e ao Grupo de Trabalho Interministerial sobre os Serviços Notariais e de Registro (Decreto presidencial de 22.10.2008), que está elaborando propostas para o aperfeiçoamento e a modernização dos serviços notariais e de registro brasileiros.

Já afirmamos, em outras oportunidades, que sua participação como associado da ARISP é de fundamental importância na representatividade institucional dos Registradores de Imóveis do estado de São Paulo, razão pela qual renovamos o convite para que efetive sua inscrição diretamente em nosso site, caso ainda não o tenha feito.
Benefícios crescentes:

* Papel de Segurança:

Informamos ainda que a ARISP, com o objetivo de dificultar, senão impedir, que as certidões expedidas pelos Registros sejam adulteradas por falsários, desenvolveu um papel de segurança que está disponível para os todos os Registros paulistas. Para esse desiderato, firmou contrato com a empresa JS Gráfica Ltda, tradicional fabricante do produto, que prevê o fornecimento do papel por preço inferior ao de sua própria tabela. O nobre colega poderá beneficiar-se desse acordo.

* Convênio Correios:

Por fim, informamos, ainda, que a ARISP mantêm convênio com a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, o que possibilita que tenhamos negociado o valor do Sedex para R$ 4,60 (quatro reais e sessenta centavos). Associando-se à entidade, o colega também poderá usufruir desse benefício, como um Centro de Custos vinculado a ARISP.

Colocamo-nos à disposição e em caso de dúvidas fale com nossa gerente administrativa, Dra. Rosangela Campos, ou mande um e-mail para rosangela@arisp.com.br.

Atenciosamente,

FLAUZILINO ARAÚJO DOS SANTOS

Presidente


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ISSN: 2175-1595