Página Inicial » Biblioteca do Registro, Legislação

Amazônia – regularização fundiária

Por Tatiana Cintra
26 junho 2009 18h10m

A+ A- Mudar o tamanho da letra

Imprimir Imprimir Enviar por E-mail Enviar por E-mail

A Medida Provisória 458/09, que dispõe sobre a regularização fundiária de terras da União, na Amazônia, acaba de virar Lei. Sob o número 11.952/09, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), na última quinta-feira, com veto do presidente, Luiz Inácio Lula da Silva, nos dispositivos que permitiam a transferência de terras públicas para empresas, servidores públicos, estrangeiros e pessoas que as exploram indiretamente por meio de prepostos.

As mudanças, no texto original da Lei, por parte do presidente, não foram bem aceitas, porém. O autor da MP, o deputado Asdrubal Bentes (PMDB-PA) é um dos que criticam o veto presidencial. “Acredito que o Lula foi mal orientado sobre a matéria, porque a intenção da proposta era regularizar as posses já existentes e com parâmetros pré-estabelecidos. Não se pode desconhecer que existem prepostos e pessoas jurídicas que preenchem esses requisitos. Talvez o veto tenha sido mais uma decisão política do presidente Lula, para atender a determinados segmentos, que o pressionavam para não sancionar a MP”, diz.

Mesmo não concordando com o veto, o deputado peemedebista afirma que acredita, no entanto, isso não inviabilizará a regularização fundiária na Amazônia, que segundo ele, é fundamental para proporcionar investimentos com segurança jurídica na região.

Segundo o governo federal, os vetos eram necessários, porque o texto original não atenderia ao objetivo original da medida, que é direcionada exclusivamente a “pessoas físicas ocupantes de pequenas e médias porções de terras da União, por elas exploradas diretamente, e que ali exerçam sua principal atividade econômica”. Além disso, o governo considera que não seria possível prever o impacto dessa alteração no processo de regularização fundiária na Amazônia, “uma vez que não há dados que permitam aferir a quantidade e os limites das áreas ocupadas que se enquadram nessa situação”.

Regras para regularização

A nova lei permite a transferência sem licitação de terrenos da União, com até 1,5 mil hectares, em áreas rurais da Amazônia Legal, a quem esteja em sua posse antes de dezembro de 2004. Sendo que, posses com área não superior a 100 hectares serão repassadas ao ocupante gratuitamente; as áreas entre 100,1 hectares até 400 hectares serão vendidas a preços abaixo do valor de mercado e nos casos dos demais imóveis, com até 1,5 mil hectares, o ocupante terá que pagar o preço da avaliação para regularizar a terra em seu nome, no prazo de até 20 anos, com a primeira prestação vencendo três anos após a assinatura do contrato.

Expectativas

De acordo com o coordenador do programa Terra Legal do Ministério do Desenvolvimento Agrário, Carlos Guedes, 67 milhões de hectares serão regularizados em nove Estados da Amazônia Legal. “Todos os imóveis matriculados em nome da União estão devidamente escriturados. O que estamos fazendo agora é identificar quem vive nessas áreas e que poderá ser regularizado. Na nossa opinião será possível regularizar 300 mil posses, nos próximos 3 anos”, aponta.

Conheça a Lei na íntegra clicando aqui.

 


Participação dos leitores Seja o primeiro a comentar esta notícia »

Deixe seu comentário!


 RSS dos comentários
ISSN: 2175-1595