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Advogado critica decisão do CNJ

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25 agosto 2010 15h07m

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A empresa Caetê Agropecuária Ltda, com sede no município de Ipixuna, deu entrada ontem, na Corregedoria Nacional de Justiça, com recurso administrativo pedindo que seja reconsiderada a decisão relativa ao cancelamento do registro de um imóvel rural de sua propriedade localizado no município de Prainha.

No recurso, impetrado pelo advogado Nestor Ferreira Filho, a empresa requer expressa determinação ao Cartório de Registro de Imóveis da comarca de Prainha, quanto à manutenção da matrícula, registro e averbações, livres de qualquer impedimento oriundo de origem dominial.

Para o advogado Nestor Filho, a decisão tomada na semana passada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, é perversa e injusta. Na sua interpretação, o cancelamento dos registros de cinco mil imóveis, determinado pelo ministro, fere um princípio básico do direito, que é a presunção da inocência. “A decisão diz que todo mundo é bandido. Agora, cabe ao proprietário de imóvel no Pará provar que é inocente”, disse ontem o advogado, acrescentando: “Isso é um completo absurdo”.

Segundo o advogado, a Caetê Agropecuária, na época sob outra denominação empresarial, adquiriu em 17 de agosto de 1983 um imóvel rural localizado no município de Prainha, “por legítima compra” efetivada ao Governo do Estado, que através do Iterpa expediu o título definitivo, de dominialidade plena (de nº 040). Na época, conforme frisou, o Estado não demarcou, muito menos vistoriou fisicamente a área, que, assim, não ficou definida in loco com exatidão.

O Estado, conforme frisou, ainda expediu várias titulações definitivas posteriores na mesma região, inclusive com sobreposição em alguns casos. Por essa razão, o título definitivo não foi matriculado e registrado pela compradora perante o registro imobiliário da comarca.

A aquisição imobiliária encontra-se dentro da limitação legal vigente à época, dispensada a autorização legislativa, e se constitui, no seu entender, em regular destacamento do patrimônio público estadual, “com aquisição de dominialidade boa, plena, firme, valiosa, legal, lícita e justa, consubstanciada por ato jurídico perfeito e cristalizada pelo direito adquirido”.

Na petição encaminhada ao ministro Gilson Dipp, e à qual anexou vasta documentação, o advogado enfatizou que, em ato publicado no Diário Oficial do Estado, em sua edição de 14 de agosto do ano passado, o Iterpa reconheceu expressamente como “verdadeira e boa” a titulação, tendo efetivado as retificações necessárias e expedido posteriormente a certidão.

Essa providência facultou a matrícula e registro da propriedade perante o Cartório de Registro de Imóveis, inclusive com georreferenciamento da área.

Fonte: Diário do Pará

Publicado por: Imprensa ARISP

Categoria: Notícias Arisp

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  • acir bento gomes disse no dia 8 setembro 2010 às 15:12

    Em primeiro lugar, pelo que aprendi duranter a minha vida cartorária, que exerci com carinho, zelo, dedicação, estrito cumprimento do dever, por cerca de cinco décadas, decisões judiciais não se discute, cumpre-as. No caso acima, creio que a decisão do CNJ, está corretissima, pois, como bem frisou o nobre advogado, o titulo, pouco importando quem forneceu ou subscreveu, deverá passar pelas mesmas exigencias de uma escritura publica pelo sr. Oficial registrador, não possui descrição da área, sua localização, marcos, rumos, etc…, portanto com uma total afronta ao principio da especialidade. Além do mais, se levarmos em conta os títulos expedidos a proprietários de terra naquela região, da para formar dois estados. Assim, envio meu comentário, estando de pleno acordo com a decisão do CNJ. Acir Bento Gomes – ex-notário e ex-oficial registrador civil.

ISSN: 2175-1595