A educação ambiental nos Cartórios de Registro de Imóveis
O engenheiro ambiental e especialista em Direito Ambiental – pela Faculdade SENAI de Tecnologia Ambiental – e atual gestor ambiental do Departamento de Meio Ambiente e Sustentabilidade da ARISP, Pedro Mario Bof Junior comenta sobre a aplicação da educação ambiental nos Cartórios de Registro de Imóveis.
Muitas vezes não sabemos ou percebemos, mas nossa cultura está diretamente relacionada à educação ambiental, através dela podemos mudar o pensamento sobre meio ambiente e sustentabilidade das futuras gerações. Mas hoje é fato, que a preocupação da sociedade com a preservação do meio ambiente e a responsabilidade socioambiental das organizações, vêem crescendo cada vez mais os indivÃduos preocupados em adequar suas atividades, com o objetivo de reduzir os impactos ambientais e se tornarem ecologicamente corretos.
A Lei N° 9.795 – Lei da Educação Ambiental, em seu Art. 2° afirma: “A educação ambiental é um componente essencial e permanente da educação nacional, devendo estar presente, de forma articulada, em todos os nÃveis e modalidades do processo educativo”. Este artigo afirma que a educação ambiental deveria ser um item obrigatório em grade escolar e praticada por todas as pessoas desde criança.
A conscientização ambiental tem um papel importante na mudança de cultura das atividades cotidianas dos Cartórios de Registro e precisa ser estendida para nossas atividades domiciliares. Esses são passos fundamentais a serem dados por todos Registradores e Notários.
Conforme o art. 225 da Constituição Federal: “Todos tem direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”. Neste artigo, não quero somente alertar sobre o nosso direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado para uma sadia qualidade de vida, mas sim sobre nosso dever de conservar o meio ambiente para as futuras gerações. Objetivo claramente possÃvel, desde que invistamos na educação ambiental e conscientização da coletividade.
Ambiente dos Cartórios
Nos Cartórios de Registro de Imóveis o conceito de sustentabilidade precisa estar focado na redução dos impactos ambientais gerados por suas atividades. Ação, que pode ser aplicada com a conscientização de seus funcionários, para o uso racional de água e energia; aplicação de coleta seletiva; redução na geração de resÃduos, principalmente de papel branco; incentivo a averbação de reserva legal e instruções aos usuários, isso garante o desenvolvimento sustentável do segmento e o cumprimento de sua responsabilidade socioambiental, como conseqüência reduzirá a emissão de dióxido de carbono (CO2) gerado por suas atividades, promovendo a neutralização do crédito de carbono e redução na emissão dos gases de efeito estufa.
Vale ressaltar a importância da participação de todos nesses processos, pois se apenas uma pessoa não colaborar com as mudanças em nosso meio, todos saem perdendo com a falta de credibilidade no trabalho e compromisso com meio ambiente, dificultando a mudança radical dos hábitos.
Portando, os Registradores e Notários que almejam um desenvolvimento sustentável, devem se preocupar inicialmente com a educação ambiental de seus colaboradores, depois com todos os impactos ambientais gerados por suas atividades, para o cumprimento da sua responsabilidade socioambiental e compromisso em preservação do meio ambiente para as futuras gerações.
Mudanças conscientes somente se tornarão eficientes quando deixarem de ser obrigatórias e se transformarem em um compromisso real com a preservação ambiental. Pensem nisso.












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