2ª Edição das Jornadas Institucionais coloca temas relevantes em pauta

- A Jornada contou com a presença de juÃzes, desembargadores, vereadores, senadores, deputados, advogados, notários, registradores e profissionais ligados à atividade
A promoção de debates sobre os assuntos atuais que envolvem a atividade de notários e registradores, com o intuito de trazer conhecimento, buscar conjuntamente caminhos e ações para um melhor desempenho dos serviços de notas e registro, bem como vislumbrar caminhos a serem seguidos no presente e no futuro. Com essa perspectiva, notários, registradores, advogados, economistas, desembargadores, senadores, deputados, juÃzes e demais profissionais e interessados na atividade de notas e registros, se reuniram nos últimos dias 2 e 3 de julho, no Milenium Centro de Convenções, em São Paulo para a realização da segunda edição das Jornadas Institucionais, evento promovido pela Associação dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo (ANOREG/SP), com o apoio da Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo (ARISP).
“Debate precisa ser balizado em um bom rumo. E os temas tratados na Jornada não foram escolhidos pela ANOREG, mas sim pelo que estamos vendo sendo tratado nos Três Poderes. Hoje, vemos que a população, bem como alguns parlamentares ainda não conhecem nossos serviços e tem a falsa impressão que temos privilégios e ganhos exorbitantes, quando na verdade somos uns dos paÃses com a menor rentabilidade na atividade, no mundo”, aponta a presidente da ANOREG/SP, a registradora PatrÃcia André de Camargo Ferraz.
Na linha sobre preconceito e desconhecimento com relação à atividade. O atual secretário de negócios jurÃdicos da Prefeitura de São Paulo, Cláudio Lembo, aproveitou para comentar sobre o assunto. “Infelizmente escuto o ataque ao trabalho de vocês, e isso acredito que seja pela excelência do trabalho. Eu em nome do prefeito Kassab quero dizer que estamos abertos a auxiliá-los no combate a esse preconceito, bem como na solução de questões difÃceis que envolvam a atividade na cidade de São Paulo”, afirmou o ex-vice-governador.
Complementando a questão, o vereador da cidade de São Paulo, José Américo Dias também falou a respeito. “Os notários e registradores, por conta de seu empenho, transparência e senso de modernização, tem feito com que a atividade evolua. Mas infelizmente, ainda percebo, até mesmo na Câmara, que o preconceito ainda é algo latente. Mas se cada vez mais, promovermos debates e reuniões, aos poucos se verá a importância da atividade, no processo democrático e jurÃdico para o Brasil”, observa o vereador petista.
Painéis

- O evento entregou a cada um dos componentes da mesa, um certificado de plantio de 20 arvorés, em parceria com a S.O.S Mata Atlântica, como forma de compensar a emissão de carbono, em uma visão sócioambiental.
Durante a 2ª Jornadas Institucionais foram debatidos diversas questões que envolvem a atividade notarial e registral no paÃs. No primeiro painel, o presidente da Associação Brasileira de Constitucionalistas Democratas (ABCD), Marcelo Fausto Figueiredo e MaurÃcio Zockun, ambos advogados e professores da PUC-SP comentaram sobre a questão da fiscalização da atividade, principalmente, no que se refere à s recentes resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nº 80 e 81, que discriminam sobre a vacância nos Cartórios e padronização dos concursos públicos. O ponto principal da discussão é da competência ou não do CNJ para legislar a respeito.
“Temos um grande problema hoje que é essa amplitude do aparecimento de atos, resoluções e provimentos, sem embasamento jurÃdico, que empobrecem as questões normativas, no paÃs. Na minha opinião, o CNJ não tem competência para legislar essas questões (vacância e concursos), que competem exclusivamente ao Legislativo”, afirma Figueiredo. Essa não competência do CNJ apontada, em relação aos temas, foi reforçada por Zockun. “O CNJ tem o dever de fiscalizar, não de legislar. Cabe a Câmara dos Deputados federal e ao Senado, tal competência. Mas essa questão eu faço aqui uma mea culpa como professor. Essa confusão de competências com relação a atividade notarial e registral é um falha acadêmica, de formação. Porque atualmente nas Faculdades de Direito o Direito Notarial e Registral é apenas citado, nas aulas de serviços extrajudiciais, não há matéria especifica para tal. Com isso, não é de se surpreender que vejamos tanta bobagem surgir nas legislações voltadas à atividade”, analisa.
Além das competências, o debate, intermediado pelo registrador Sérgio Jacomino, analisou a questão das taxas de fiscalização e se é correto que esse valor esteja incluso nos emolumentos, uma vez que os só deveriam conter neles as custas do serviço, conforme definido pela Constituição Federal (CF). “Não se pode cobrar isso do particular, que já é onerado com impostos. O Judiciário deveria receber esse valor da União e não embutir isso nos emolumentos”, afirma Zockun.
Gratuidades
No segundo painel das Jornadas, a questão das gratuidades e o equilÃbrio econômico financeiro da delegação das funções notariais e registrais, foi o tema. Com a presença do sócio da Tendências Consultoria, o economista Gustavo Jorge Loyola e o desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), Ricardo Dip, com mediação do notário e professor universitário, Hércules Alexandre da Costa BenÃcio.
“As gratuidades concedidas pelo Poder Público, recentemente, como economista tenho que dizer que são descabidas, porque não possuem consistência econômica e tem alto potencial de provocar um efeito deletério sobre o sistema notarial e registral, sobre a qualidade do serviço, bem como de comprometerem a viabilidade econômica dos Cartórios, resultando no fechamento de serventias de pequeno e médio porte. Me parecendo que essas gratuidades, são o tÃpico caso do fazer caridade com o chapéu alheio”, comenta Loyola.
“O Estado tem direitos a conceder gratuidades à queles que precisem, desde que tenha subsÃdios próprios para bancá-los. O problema é quando a rentabilidade é ajustada aos particulares, o que torna o fato impossÃvel. Vou dar um exemplo. Ninguém em são consciência sugeriria suscitar a idéia de que um concessionário de estrada pública reforme uma via inteiramente e depois de modernizá-la, por conta de se dar gratuidade aos cidadãos, o Estado lançasse uma lei que não mais se permitisse a cobrança de pedágio. A viabilidade econômica do contrato firmado entre Poder Público e particular seria quebrado. E é isso que está acontecendo nos Cartórios, com as gratuidades sem contrapartida, o Estado está descumprindo o pacto firmado, com relação a manutenção das condições de rentabilidade firmadas no ato da contratação pelo particular”, explica Dip.
No debate, BenÃcio ressaltou a carga de instabilidade jurÃdica que a atividade notarial e registral vêem sofrendo. “Não é possÃvel que toda hora se mude a regra do jogo. Precisamos entrar em campo, sabendo as regras, de forma clara e não enfrentando a todo instante mudanças radicais. Principalmente de mudanças que inviabilizam a continuidade de sustentação do Cartório”, analisa.
Tributação
Fechando o primeiro dia de debates, o tema do painel foi a adequação de tributação e viabilidade econômica da serventia extrajudicial, no paÃs. Assunto comentado pelo presidente do Instituto Geraldo Ataliba Instituto Internacional de Direito Público e Empresarial (IGA-IDEPE), o advogado e professor Aires F. Barreto; o advogado tributarista Igor Mauler Santiago; da presidente da (ABRADT), a advogada Misabel Abreu Machado Derzi e como mediador o tabelião Celso Bedin.
Ambiente regulatório

- O desembargador Ruy Camilo recebeu das mãos do presidente da ARISP, Flauzilino Araújo dos Santos, uma homenagem, durante o evento, pela sua contribuição à atividade notarial e registral, à frente do CNJ
A regulação e autorregulação e a apresentação das recentes mudanças no ambiente regulatório, no que se refere a resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e Medidas Provisórias, serviram de temas para o penúltimo e ultimo painéis do evento.
No penúltimo painel, o presidente da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional, o senador Eduardo Azeredo e o juiz titular da 4ª Vara da Fazenda Pública da comarca de São Paulo, o professor Luis Paulo Aliende, com a mediação do vice-presidente do Colégio Notarial do Brasil seção São Paulo (CNB-SP), o tabelião Márcio Pires de Mesquita debateram sobre se a atividade caberia a regulamentação ou a autorregulamentação.
“Nosso sistema atual de regulamentação, já serviu de modelo à China e a paÃses do leste europeu por conta de sua excelência. O que nos mostra que estamos no caminho correto. Principalmente nesse momento de crise, onde assistimos que foi justamente a falta de regulação que gerou a crise financeira”, aponta Azeredo.
“Acredito que com a atual estrutura do paÃs, não tenhamos espaço para a criação de um colégio regulatório da atividade notarial e registral. A regulação tem que continuar a ser Estatal”, analisa Aliende.
Complementando a posição de manutenção do atual sistema regulatório, o juiz auxiliar do CNJ, José Antonio de Paula Neto, também falou sobre o tema. “Devemos manter a fiscalização e manutenção da legislação em órgão competente e aprimorarmos a parceria pública e privada. Porque no atual modelo, temos conseguido trazer qualidade aos serviços”, afirma.
Encerrando os debates do evento, o deputado federal, o desembargador aposentado Régis Fernandes de Oliveira e o advogado e professor universitário Frederico Viegas de Lima, tendo como mediador o presidente da ARISP, o registrador Flauzilino Araújo dos Santos discutiram as recentes mudanças no ambiente regulatório, no que se refere a resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e Medidas Provisórias.
“Quando as Casas Legislativas (Senado e Câmara dos Deputados) está debilitada, como ocorre agora, o Executivo aproveita para fazer o que quer. É essa postura que tem gerado uma série de Medidas Provisórias e outros atos, que são aprovados sem o controle dos parlamentares, que não tem tido forças para quebrar esse ciclo”, diz Oliveira.
As recentes resoluções, nº 80 e 81 também voltaram à discussão, na voz do professor Lima. “Nessas duas resoluções, o CNJ perdeu a oportunidade de fazer o que é de sua competência que é normatizar e não querer legislar. Isso não lhe compete. Quero lembrar aqui que nos casos dos interinos, eles não assumiram suas atividades de má fé. Estão aà há 15, 20 anos exercendo a função, por conta da incompetência do TJ de abrir concurso e porque preenchem os requisitos legais de conhecimento e tÃtulos para tal”, ressalta.
A ilegalidade das resoluções foi apontada também pelo presidente da Sindicato dos Registradores e Notários (Sinoreg). “As Resoluções 80 e 81 são inconstitucionais porque a Constituição diz que tudo que se refere a atividades profissionais, deva ser regulamentado através de Lei. Resolução é uma recomendação, não uma Lei”, conclui.











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