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“Só são eficazes as situações jurídicas que se conhecem”

Por Assessoria de Imprensa
15 dezembro 2009 07h03m

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Flauzilino Araújo dos Santos e Carlos Ferreira de Almeida em Lisboa (2009)

Flauzilino Araújo dos Santos e Carlos Ferreira de Almeida em Lisboa (2009)

Entrevista realizada por Sérgio Jacomino com o professor doutor Carlos Ferreira de Almeida no dia 23 de novembro de 2009, em Lisboa, Portugal, sobre o livro Teoria do registro e publicidade.

Sérgio Jacomino - O que o inspirou a fazer esse livro? Qual foi a sua fonte de inspiração para escrever sobre publicidade e teoria do registro, temas tão pouco estudados não só entre os brasileiros, mas também entre os portugueses?

Carlos Ferreira de Almeida – Antes, deixe-me agradecer a sua ideia. Foi uma grande surpresa e uma alegria ver o interesse, ainda por cima no Brasil, que é distante da Europa, por um livro escrito por mim quando ainda era um menino, muito jovem. O meu pai era registrador, primeiro do registro predial e depois do registro comercial. Na verdade eu passei uma parte significativa dos dias da minha meninice no meio dos livros dos registros. Aprendi a escrever à mão e à máquina na repartição que dirigia. Ao longo da minha juventude, em conversas com meu pai, esse foi um tema que sempre me atraiu. Acontece que fui para a guerra, em Angola, como oficial miliciano da Administração Militar, não como um combatente, e eu tinha um tempo de ócio. Eu tinha muito tempo livre, então, mandei vir alguns livros de Portugal e foi quando surgiu a ideia de escrever a minha tese do mestrado, teorizando meu pai. Tinha contra mim a falta de experiência acadêmica, mas duas coisas a meu favor: primeiro, eu conhecia muito bem aqueles fenômenos, e segundo, eu tinha muito tempo…

SJ – O senhor acabou desenvolvendo temas relacionados com a eficácia do registro, que não era exatamente a preocupação de um registrador naquela altura. Basicamente, quando se fala em publicidade, fala-se em eficácia. Por que esse tema despertou a sua atenção?

CFA – Em parte teorizei a obra do meu pai, mas, na verdade, em alguns outros aspectos, ampliei-a. Procurei colocar o problema dos registros dentro de uma questão muito mais geral do direito, que é o problema do conhecimento no direito. O direito funciona em dois planos. Eu escrevi isso há quarenta anos e continuo a pensar do mesmo modo. Mas aquilo que é verdadeiramente eficaz são as situações jurídicas que se conhecem, daí a minha relação entre conhecimento, publicidade e registros. Colocados nessa ordem, é o registro uma parte de uma grande questão jurídica, muito mais ampla, que é a do conhecimento.

SJ – Os registros desempenham um papel muito importante. O senhor tem dito que os registros substituem com grande vantagem, por exemplo, os documentos em papel, e que eles estão preconcebidos a recepcionar essas mutações jurídicas com uma maior comodidade e eficácia. Como o senhor explica isso?

CFA – Na verdade, houve algumas mudanças na passagem do papel para o computador, mas uma das principais é que a possibilidade da circulação e transmissão de direitos se transmitiu do próprio papel, que era simultaneamente suporte e veículo de transmissão, e foi substituído por registros. Com a informática, só é possível a constituição de direitos pelos registros. Os registros se transformaram num fator aliado natural da informática. Mas não só, diria que o registro pode ser considerado um precursor da informática, porque, em alguns aspectos, ele se antecipou àquilo que hoje é banal. Por exemplo, falamos em hipertexto, falamos em link, falamos na conexão entre textos para formar um texto harmonizado por sua acurácia, e isso existe desde sempre nos registros públicos e privados. A ideia de averbações, de conexões, que existem também no Direito Internacional Privado. Enfim, quem lida com os registros lida com essas ideias desde sempre. Portanto, a informática para os registros não é nenhum obstáculo; pelo contrário, os registros estavam preparados para a informática.

SJ – E isso, de certa forma, vem justificar as reformas que se fazem não só em Portugal como também no Brasil de informatização dos registros. Como é que fica o papel do registrador na medida em que o registro, com toda sua tecnologia, pode representar a situação jurídica sem grandes dificuldades? O sistema eletrônico substituirá o homem nessa tarefa de expressar a situação jurídica?

CFA – Em primeiro lugar, quando se fala em registradores é preciso pensar que não estamos falando apenas dos registros públicos. Nos últimos anos, temos nos preocupado muito mais com os registros privados do que com os registros públicos. Quando falamos de registros estamos a falar, por exemplo, nos registros de ações, de obrigações e de todos os contratos que estão envolvidos. Em todo o mundo, esses registros são feitos, basicamente, pelos bancos. Os registradores são, neste momento, milhões e milhões, e não são apenas registradores públicos. O problema dos registros é uma questão muito mais ampla do que propriamente os registros públicos. Os registradores, tanto públicos como outros, ficaram no centro da eficácia dos fenômenos jurídicos. Mas a máquina não substitui coisa nenhuma. As máquinas e os programas são obras humanas, realizam apenas aquilo que lhes é ordenado. Os programas têm que ser concebidos em harmonia com o sistema jurídico. Os registradores são conservadores da legalidade, e máquinas e programas, hardware e software, não fazem mais do que serem os transmissores das cadeias imaginadas pelos legisladores e aplicadores do direito.

SJ – Já que falamos de meios, aproveitando este veículo, gostaria que o senhor transmitisse uma palavra aos registradores brasileiros que poderão ouvir esta entrevista na rádio dos registradores.

CFA – É uma pena, não conheço muito bem o Brasil e, em especial, conheço mal o sistema brasileiro de registros públicos. Sei que o Brasil foi precursor, antes mesmo que os Estados Unidos, em relação à desmaterialização dos valores mobiliários. Hoje aprendi com o senhor, Sérgio Jacomino, algumas coisas, mas ainda não o suficiente para ter uma ideia perfeitamente precisa. Agora percebi, no contato consigo e com outras pessoas, que no Brasil existe elevado profissionalismo e que o espírito de serviço público é um aliado necessário de todos os serviços públicos.


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  • Sergio Toscano disse no dia 28 janeiro 2010 às 8:17

    O Princípio da Publicidade é o Princípio basilar do ordenamento registral pátrio. Fiz uma Palestra no congresso de Vitória em 2000, defendendoo registro da incorporação concoitante com o instrumento de permuta de terreno por unidades a serem construidas no mesmo ou c/venda com pgto em unidades, inspirado pelo Dr. Caio Mário em sua obra Condomínio e Incorporações

ISSN: 2175-1595